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Lei Ordinária nº 2091, de 31/08/16 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0324/15-AL

LEI Nº 2.091, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6273, de 31.08.2016

Autora: Deputada Cristina Almeida

 

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)

 

 

Dispõe da criação do Dia Estadual da Profissional Doula no Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:                                   

Art. 1º Criação do Dia Estadual da Profissional Doula no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual da Profissional Doula, passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 31 de agosto de 2016.

 

 

ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador