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Referente ao Projeto de Lei nº 0014/15-AL
LEI Nº 1.945, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6063, de 19.10.2015
Autor: Deputada Cristina Almeida
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Acrescenta o inciso X, ao art. 3º da Lei nº 0720, de 12 de novembro de 2002, que cria o Programa de Proteção, Assistência e Auxílio às Vítimas e às Testemunhas de Violência e Infrações Penais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao art. 3º da Lei nº 0720, de 12 de novembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................................
X - garantir a prioridade de vagas nas escolas para crianças e adolescentes, cujas mães encontram-se em situação de violência doméstica e/ou familiar, comprovada mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência ou Termo de Medida Protetiva.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Macapá- AP, 19 de outubro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador