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Lei Ordinária nº 1428, de 11/12/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0044/09-AL.

LEI N. 1428,  11 DE DEZEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4638, de 11/12/2009.

Autora: Deputada Francisca Favacho

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)


Institui o Dia Estadual da Mamografia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual da Mamografia, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de fevereiro.

Art. 2º. As atividades alusivas à comemoração do Dia Estadual da Mamografia serão desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde, que poderá promover parcerias com o Ministério da Saúde e com as prefeituras municipais para o amplo desenvolvimento desta campanha de conscientização.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de dezembro de 2009.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador