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Referente ao Projeto de Lei nº 0021/19-AL
LEI Nº 2.404, DE 06 DE JUNHO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6934, de 06.06.2019
Autora: Deputada Cristina Almeida
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 2º Na data a que se refere o caput deste artigo, o poder público promoverá, especialmente nas escolas públicas, debates, seminários e outros eventos relacionados ao feminicídio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 6 de junho de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador