O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLC nº 0001/2023-GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 07 de NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE nº 8.036, de 09/11/2023
Autor: Poder Executivo
Cria, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá a Secretaria de Estado de Compras e Licitações, altera a Lei Complementar nº 089, de 01 de julho de 2015 e suas alterações posteriores e cria, no âmbito do Poder Executivo a Secretaria de Estado da Assistência Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Administração Pública do Estado do Amapá a Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá que passa a passa a denominar-se Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá-SECCOMPRAS. (redação dada pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025)
Art. 2º. A Estrutura Organizacional Básica e de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá, estão dispostos nos Anexos I e II desta Lei Complementar. (revogado pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025)
Art. 3º. A Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá tem por finalidade a execução dos procedimentos licitatórios em todas as suas modalidades, exceto leilão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá.
Art. 3º A Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado Amapá tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável do estado por meio do incentivo de compras e contratações públicas sustentáveis, estruturação de projetos de parcerias público-privadas e do planejamento e execução dos procedimentos licitatórios em todas as suas modalidades, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento. (redação dada pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025)
§1º Na elaboração de suas decisões, o Secretário de Estado de Compras e Licitações será auxiliado pela Procuradoria-Geral do Estado, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-lo com as informações necessárias.
§2º Os regulamentos estaduais já editados no âmbito da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 aplicam-se, no que couber, à Secretaria de Estado de Compras e Licitações.
§3º Os processos licitatórios que já tiveram análise jurídica favorável tramitarão até a sua homologação na Central de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Estado, enquanto os demais processos da fase preparatória serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Compras e Licitações.
§4º Na fase preparatória, os Termos de Referência já autorizados pelo Procurador-Chefe da Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá serão reanalisados e submetidos para nova aprovação pela autoridade competente da Secretaria de Estado de Compras e Licitações.
§5º A Secretaria de Estado de Compras e Licitações se responsabilizará pela criação de novos processos licitatórios, a partir da vigência desta Lei Complementar, inclusive quanto ao respectivo Plano Anual de Contratação e outras atribuições, decorrentes da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.
Art. 4º. Fica remanejada da Estrutura da Procuradoria Geral do Estado a Central de Licitações e Contratos do art. 29 e do Anexo III, item 15 da Lei Complementar nº. 0089, de 01 de julho de 2015, para a estrutura da Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá.
Parágrafo único. Fica remanejado da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento, do Anexo XI da Lei Complementar nº. 0148, de 04 janeiro de 2023, 01 (um) cargo de Secretário Adjunto, Subsídio-4, e 06 (seis) cargos de assessores técnicos, Código CDS-3, para a estrutura da Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá.
Art. 5º. A Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá terá o início de sua atuação definida através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
DA SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 6º. Fica criada no âmbito da administração pública direta do Estado do Amapá a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS.
Art. 7º. A Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS é órgão diretor e de referência da Assistência Social do Estado do Amapá, tendo por finalidade precípua, formular políticas de diretrizes no que concerne a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como executar, coordenar e controlar as ações estratégicas do SUAS em todo o Estado do Amapá.
Art. 8º. A Estrutura Organizacional Básica e de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Assistência Social estão dispostos nos Anexos III e IV desta Lei Complementar
Parágrafo Único. A Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS reger-se-á por regulamento próprio, observadas as normas jurídicas pertinentes, os parâmetros técnicos e marcos legais correlatos à Assistência Social, versados pela Norma Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS e pela Norma Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS.
Art. 9º. Fica extinta no âmbito da administração pública direta do Estado do Amapá a Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS.
Art. 9ºA. Fica criado o grupo de servidores da Assistência Social no âmbito do quadro de pessoal civil permanente do Estado do Amapá (G-SUAS/AP), que implementar-se-á por lei específica instituidora do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.
Art. 10. Ficarão incorporados à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, se assim houver, os bens móveis, imóveis, receitas, contratos, convênios, insumos e demais patrimônios e relações jurídicas de Recursos Humanos remanescentes da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS.
Art. 11. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AP, Conselho dos Direitos da População Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Amapá - CELGBT/AP e Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONDEAP, serão vinculados, orçamentária e administrativamente, à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, que tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 12. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIMAP será vinculado, orçamentária e administrativamente, à Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correm à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua publicação.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 07 de novembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIERA
Governador
ANEXO I
Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado
1.2. Secretário Adjunto
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8.1. Unidade de Pessoal
8.2. Unidade de Finanças
8.3. Unidade de Contratos, Convênios e Compras
(revogado pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025)
ANEXO II
Denominação e Quantificação dos Cargos e Funções de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
|
1 |
Secretaria de Estado |
Secretário |
Subsídio - 5 |
01 |
|
|
Secretário Adjunto |
Subsídio - 4 |
01 |
|||
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
|
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor Institucional |
CDS - 2 |
01 |
|
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS - 1 |
02 |
|||
|
4 |
Assessoria Técnica |
Assessor Técnico |
CDS – 3 |
06 |
|
|
5 |
Coordenadoria de Processos de Compras e Licitações |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
|
6 |
CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS C.L.C. |
Coordenador Geral Responsável Técnico Nível IV |
CDS - 4 |
01 |
|
|
Analista Responsável Técnico Nível IV |
CDS - 4 |
10 |
|||
|
Secretária Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
01 |
|||
|
Análise de Processo Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
04 |
|||
|
Contador Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
03 |
|||
|
Tecnologia da Informação Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
03 |
|||
|
Coordenador de Licitações Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
01 |
|||
|
Pregoeiros Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
12 |
|||
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitações Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
04 |
|||
|
Subcoordenador de Cotações Eletrônicas Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
01 |
|||
|
Coordenador de Padronização e Uniformização de Documentos Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
01 |
|||
|
Subcoordenador de Precificação Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
01 |
|||
|
Subcoordenador de Catálogo de Material e Serviços Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
01 |
|||
|
Coordenador de Sistema de Registro de Preço Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
01 |
|||
|
Coordenador de Controle Interno Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
01 |
|||
|
Coordenador de Cadastro de Fornecedores Responsável Técnico Nível III |
CDS - 3 |
01 |
|||
|
Administrativo Responsável Técnico Nível II |
CDS - 2 |
32 |
|||
|
|
|
Responsável Técnico Nível I |
CDS - 1 |
10 |
|
|
7 |
Coordenadoria Administrativa-Financeira |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
|
7.1 |
Unidade de Pessoal e Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
7.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
7.3 |
Coordenadoria de Contratos, Convênios e Compras |
Coordenador |
CDS - 3 |
01 |
|
|
TOTAL |
105 |
||||
(revogado pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025)
ANEXO III
Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS:
I. DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
1.2. Conselho Estadual de Segurança Alimentar - CONSEA
1.3. Comissão Intergestora Bipartite - CIB
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado
2.2. Secretário Adjunto de Gestão - SAGE
2.3. Secretário Adjunto da Política da Assistência Social - SEAPAS
II. UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Controle Interno
5. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
6. Assessoria de Gestão de Programas Socioassistencial Estadual
7. Assessoria de Gestão de Programas Socioassistencial Federal
8. Ouvidoria
III. UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
9. Coordenadoria de Proteção Social
9.1. Núcleo de Proteção Social Especial
9.1.1. Unidade de Proteção Social Especial de Média Complexidade
9.1.2. Unidade de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
9.2. Núcleo de Proteção Social Básica
9.2.1. Unidade de Acompanhamento dos Programas Federais da Proteção Social Básica
10. Coordenadoria da Rede Socioassistencial do SUAS
10.1. Núcleo da Rede Socioassistencial do SUAS
10.1.1. Unidade de Assessoramento Técnico para a Rede Socioassistencial do SUAS
10.2. Núcleo de Assessoramento aos Municípios
11. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
11.1. Núcleo de Gestão do Trabalho
11.1.1. Unidade de Educação Permanente
11.2. Núcleo de Regulação do SUAS
11.2.1. Unidade de Formulação e Normatização da Política de Assistência Social
11.3. Núcleo de Vigilância Socioassistencial
11.3.1. Unidade de Monitoramento e Avaliação do SUAS
12. Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional
12.1. Núcleo de Educação Alimentar e Nutricional
12.2. Núcleo de Apoio e Monitoramento da Politica de Segurança Alimentar e Nutricional
12.3. Núcleo de Gestão de Alimentos e Equipamentos Públicos
13. Central dos Conselhos Estaduais de Direito
14. Instituição de Longa Permanencia para Idosos - Abrigo São José
15. Instituição de Acolhimento para Mulheres - Abrigo Fátima Diniz
16. Instituição de Educação Permanente do SUAS - Escola do SUAS
IV. UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
17. Coordenadoria Administrativa Financeira
17.1. Núcleo de Finanças
17.2. Núcleo de Execução Contábil
17.3. Núcleo de Material e Patrimônio
17.3.1. Unidade de Protocolo e Arquivologia
17.4. Núcleo de Logística de Transportes e Serviços
17.5. Núcleo de Gestão de Pessoas
17.5.1. Unidade de Controle e Processos de Qualificação
17.5.2. Unidade de Frequência e Folha de Pagamento
17.6. Núcleo de Gestão de Transferencia Voluntária e Captação de Recursos
18. Coordenadoria de Contratos, Convênios e Compras
18.1. Núcleo de Contratos
18.2. Núcleo de Convênios
18.3. Núcleo de Compras
18.4. Núcleo de Prestação de Contas
19. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
19.1. Núcleo de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação
19.2. Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos
19.3. Núcleo de Gestão de Sistemas Corporativos
20. Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social
21. Instituição de Acolhimento para Crianças - ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ (incluído pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025)
ANEXO IV
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Secretaria de Estado de Assistência Social |
Secretário de Estado |
Subsídio-5 |
01 |
|
2 |
Secretaria Adjunta de Gestão – SAGE |
Secretário Adjunto de Gestão – SAGE |
Subsídio-4 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível III |
CDS - 3 |
02 |
||
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS - 2 |
02 |
||
|
3 |
Secretaria Adjunta da Política da Assistência Social - SEAPAS |
Secretário Adjunto da Política da Assistência Social - SEAPAS |
Subsídio-4 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível III |
CDS - 3 |
02 |
||
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS - 2 |
02 |
||
|
4 |
Conselho Estadual de Assistência Social |
Secretário Executivo |
CDS - 1 |
01 |
|
5 |
Conselho Estadual de Segurança Alimentar |
Secretário Executivo |
CDS - 1 |
01 |
|
6 |
Comissão Intergestora Bipartite |
Secretário Executivo |
CDS - 1 |
01 |
|
7 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível III |
CDS - 3 |
02 |
||
|
Motorista |
CDS - 1 |
02 |
||
|
8 |
Assessoria de Controle Interno |
Assessor de Controle Interno |
CDS - 3 |
01 |
|
9 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS -2 |
03 |
||
|
10 |
Assessoria de Gestão de Programas Socioassistencial Estadual |
Assessor de Gestão de Programas Socioassistencial Estadual |
CDS-3 |
06 |
|
11 |
Assessoria de Gestão de Programas Socioassistencial Federal |
Assessor de Gestão de Programas Socioassistencial Federal |
CDS-3 |
02 |
|
12 |
Ouvidoria |
Ouvidor |
CDS-3 |
01 |
|
13 |
Coordenadoria de Proteção Social |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
13.1 |
Núcleo de Proteção Social Especial |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.1.1 |
Unidade de Proteção Social Especial de Média Complexidade |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
13.1.2 |
Unidade de Proteção Social Especial de Alta Complexidade |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
13.2 |
Núcleo de Proteção Social Básica |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
13.2.1 |
Unidade de Acompanhamento dos Programas Federais da Proteção Social Básica |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
14 |
Coordenadoria da Rede Socioassistencial do SUAS |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
14.1 |
Núcleo da Rede Socioassistencial do SUAS |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
14.1.1 |
Unidade de Assessoramento Técnico para a Rede Socioassistencial do SUAS |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
14.2 |
Núcleo de Assessoramento aos Municípios |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS - 2 |
01 |
||
|
15 |
Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
15.1 |
Núcleo de Gestão do Trabalho |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
15.1.1 |
Unidade de Educação Permanente |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
15.2 |
Núcleo de Regulação do SUAS |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
15.2.1 |
Unidade de Formulação e Normatização da Política de Assistência Social |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
15.3 |
Núcleo de Vigilância Socioassistencial |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
15.3.1 |
Unidade de Monitoramento e Avaliação do SUAS |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
16 |
Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
16.1 |
Núcleo de Educação Alimentar e Nutricional |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
16.2 |
Núcleo de Apoio e Monitoramento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
16.3 |
Núcleo de Gestão de Alimentos e Equipamentos Públicos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
17 |
Central dos Conselhos Estaduais de Direitos |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
18 |
Instituição de Longa Permanência para Idosos - Abrigo São José |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS - 2 |
04 |
||
|
19 |
Instituição de Acolhimento para Mulheres - Abrigo Fátima Diniz |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS - 2 |
01 |
||
|
20 |
Instituição de Educação Permanente do SUAS - Escola do SUAS |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
21 |
Coordenadoria Administrativa Financeira |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
21.1 |
Núcleo de Finanças |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
21.2 |
Núcleo de Execução Contábil |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
21.3 |
Núcleo de Material e Patrimônio |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
21.3.1 |
Unidade de Protocolo e Arquivologia |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
21.4 |
Núcleo de Logística de Transportes e Serviços |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
21.5 |
Núcleo de Gestão de Pessoas |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
21.5.1 |
Unidade de Controle e Processos de Qualificação |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
21.5.2 |
Unidade de Frequência e Folha de Pagamento |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
21.6 |
Núcleo de Gestão de Transferência Voluntária e Captação de Recursos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível I |
CDS - 1 |
02 |
||
|
22 |
Coordenadoria de Contratos, Convênios e Compras |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
22.1 |
Núcleo de Contratos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
22.2 |
Núcleo de Convênios |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
22.3 |
Núcleo de Compras |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
22.4 |
Núcleo de Prestação de Contas |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
23 |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
23.1 |
Núcleo de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
23.2 |
Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
23.3 |
Núcleo de Gestão de Sistemas Corporativos |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
| 24 | Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social |
Coordenador Assessor Técnico - Nível II |
CDS-3 CDS -2 |
01 02 |
|
25 |
Instituição de Acolhimento para Crianças - ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ (incluído pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025) |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
Assessor Técnico - Nível II |
CDS -2 |
01
|
||
|
TOTAL |
90 |
|||