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Lei Complementar nº 0152, de 07/11/2023 - Texto Integral

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Alterações:

Referente ao PLC nº 0001/2023-GEA

LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 07 de NOVEMBRO DE 2023

Publicada no DOE nº 8.036, de 09/11/2023

 

 Autor: Poder Executivo

 

Cria, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá a Secretaria de Estado de Compras e Licitações, altera a Lei Complementar nº 089, de 01 de julho de 2015 e suas alterações posteriores e cria, no âmbito do Poder Executivo a Secretaria de Estado da Assistência Social e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

CAPÍTULO I

 

DA SEÇÃO I

DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

 

Art. 1º.  Fica criada no âmbito da Administração Pública do Estado do Amapá a Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá que passa a passa a denominar-se Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá-SECCOMPRAS. (redação dada pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025)

Art. 2º. A Estrutura Organizacional Básica e de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá, estão dispostos nos Anexos I e II desta Lei Complementar. (revogado pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025)

Art. 3º. A Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá tem por finalidade a execução dos procedimentos licitatórios em todas as suas modalidades, exceto leilão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá.

Art. 3º A Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado Amapá tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável do estado por meio do incentivo de compras e contratações públicas sustentáveis, estruturação de projetos de parcerias público-privadas e do planejamento e execução dos procedimentos licitatórios em todas as suas modalidades, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento.  (redação dada pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025)

§1º Na elaboração de suas decisões, o Secretário de Estado de Compras e Licitações será auxiliado pela Procuradoria-Geral do Estado, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-lo com as informações necessárias.

§2º Os regulamentos estaduais já editados no âmbito da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 aplicam-se, no que couber, à Secretaria de Estado de Compras e Licitações.

§3º Os processos licitatórios que já tiveram análise jurídica favorável tramitarão até a sua homologação na Central de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Estado, enquanto os demais processos da fase preparatória serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Compras e Licitações.

§4º Na fase preparatória, os Termos de Referência já autorizados pelo Procurador-Chefe da Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá serão reanalisados e submetidos para nova aprovação pela autoridade competente da Secretaria de Estado de Compras e Licitações.

§5º A Secretaria de Estado de Compras e Licitações se responsabilizará pela criação de novos processos licitatórios, a partir da vigência desta Lei Complementar, inclusive quanto ao respectivo Plano Anual de Contratação e outras atribuições, decorrentes da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.

Art. 4º. Fica remanejada da Estrutura da Procuradoria Geral do Estado a Central de Licitações e Contratos do art. 29 e do Anexo III, item 15 da Lei Complementar nº. 0089, de 01 de julho de 2015, para a estrutura da Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá. 

Parágrafo único. Fica remanejado da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento, do Anexo XI da Lei Complementar nº. 0148, de 04 janeiro de 2023, 01 (um) cargo de Secretário Adjunto, Subsídio-4, e 06 (seis) cargos de assessores técnicos, Código CDS-3, para a estrutura da Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá.

Art. 5º. A Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá terá o início de sua atuação definida através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

DA SEÇÃO II

DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA SOCIAL

 

Art. 6º. Fica criada no âmbito da administração pública direta do Estado do Amapá a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS.

Art. 7º. A Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS é órgão diretor e de referência da Assistência Social do Estado do Amapá, tendo por finalidade precípua, formular políticas de diretrizes no que concerne a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como executar, coordenar e controlar as ações estratégicas do SUAS em todo o Estado do Amapá.

Art. 8º. A Estrutura Organizacional Básica e de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado da Assistência Social estão dispostos nos Anexos III e IV desta Lei Complementar

Parágrafo Único. A Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS reger-se-á por regulamento próprio, observadas as normas jurídicas pertinentes, os parâmetros técnicos e marcos legais correlatos à Assistência Social, versados pela Norma Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS e pela Norma Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS.

Art. 9º. Fica extinta no âmbito da administração pública direta do Estado do Amapá a Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS.

Art. 9ºA. Fica criado o grupo de servidores da Assistência Social no âmbito do quadro de pessoal civil permanente do Estado do Amapá (G-SUAS/AP), que implementar-se-á por lei específica instituidora do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.

Art. 10. Ficarão incorporados à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, se assim houver, os bens móveis, imóveis, receitas, contratos, convênios, insumos e demais patrimônios e relações jurídicas de Recursos Humanos remanescentes da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS.

Art. 11. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AP, Conselho dos Direitos da População Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Amapá - CELGBT/AP e Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONDEAP, serão vinculados, orçamentária e administrativamente, à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, que tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 12. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIMAP será vinculado, orçamentária e administrativamente, à Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres. 

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correm à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua publicação.

Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 07 de novembro de 2023.

 

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIERA

Governador

 

ANEXO I

 

Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá: 

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1.  Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado

1.2. Secretário Adjunto

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

  1. Gabinete
  2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
  3. Assessoria de Controle Interno
  4. Assessoria Técnica

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria de Compras e Licitações
  2. Central de Licitações e Compras

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Coordenadoria Administrativa-Financeira

8.1. Unidade de Pessoal

8.2. Unidade de Finanças

8.3. Unidade de Contratos, Convênios e Compras

(revogado pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025)

ANEXO II

 Denominação e Quantificação dos Cargos e Funções de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária da Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá


UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário

Subsídio - 5

01

Secretário Adjunto

Subsídio - 4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS - 1

02

4

Assessoria Técnica

Assessor Técnico

CDS – 3

06

5

Coordenadoria de Processos de Compras e Licitações

Coordenador

CDS - 3

01

6

 

 

 

 

 

CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

C.L.C. 

Coordenador Geral

Responsável Técnico Nível IV

CDS - 4

01

Analista

Responsável Técnico Nível IV

CDS - 4

10

Secretária

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

01

Análise de Processo

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

04

Contador

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

03

Tecnologia da Informação

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

03

Coordenador de Licitações

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

01

Pregoeiros

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

12

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

04

Subcoordenador de Cotações Eletrônicas

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

01

Coordenador de Padronização e Uniformização de Documentos

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

01

Subcoordenador de Precificação

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

01

Subcoordenador de Catálogo de Material e Serviços

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

01

Coordenador de Sistema de Registro de Preço

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

01

Coordenador de Controle Interno

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

01

Coordenador de Cadastro de Fornecedores

 Responsável Técnico Nível III

CDS - 3

01

Administrativo

 Responsável Técnico Nível II

CDS - 2

32

 

 

 

 Responsável Técnico Nível I

CDS - 1

10

7

Coordenadoria Administrativa-Financeira

Coordenador

CDS - 3

01

7.1

Unidade de Pessoal e Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.3

Coordenadoria de Contratos, Convênios e Compras

Coordenador

CDS - 3

01

TOTAL

105

     
   

 (revogado pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025)

ANEXO III

Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS:  

I. DIREÇÃO SUPERIOR

1.  Deliberação Colegiada

   1.1. Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS

   1.2. Conselho Estadual de Segurança Alimentar - CONSEA

   1.3. Comissão Intergestora Bipartite - CIB

2.  Deliberação Singular

   2.1. Secretário de Estado

   2.2. Secretário Adjunto de Gestão - SAGE

   2.3. Secretário Adjunto da Política da Assistência Social - SEAPAS

II. UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3.  Gabinete

4.  Assessoria de Controle Interno

5.  Assessoria de Desenvolvimento Institucional

6.  Assessoria de Gestão de Programas Socioassistencial Estadual

7.  Assessoria de Gestão de Programas Socioassistencial Federal

8.  Ouvidoria

III. UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

9. Coordenadoria de Proteção Social

   9.1. Núcleo de Proteção Social Especial

     9.1.1. Unidade de Proteção Social Especial de Média Complexidade

     9.1.2. Unidade de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

   9.2. Núcleo de Proteção Social Básica

     9.2.1. Unidade de Acompanhamento dos Programas Federais da Proteção Social Básica

10.  Coordenadoria da Rede Socioassistencial do SUAS

   10.1. Núcleo da Rede Socioassistencial do SUAS

     10.1.1. Unidade de Assessoramento Técnico para a Rede Socioassistencial do SUAS

   10.2. Núcleo de Assessoramento aos Municípios

11.  Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

   11.1. Núcleo de Gestão do Trabalho

     11.1.1. Unidade de Educação Permanente

   11.2. Núcleo de Regulação do SUAS

     11.2.1. Unidade de Formulação e Normatização da Política de Assistência Social

   11.3. Núcleo de Vigilância Socioassistencial

     11.3.1. Unidade de Monitoramento e Avaliação do SUAS

12.  Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

   12.1. Núcleo de Educação Alimentar e Nutricional

   12.2. Núcleo de Apoio e Monitoramento da Politica de Segurança Alimentar e Nutricional

   12.3. Núcleo de Gestão de Alimentos e Equipamentos Públicos

13.  Central dos Conselhos Estaduais de Direito

14.  Instituição de Longa Permanencia para Idosos - Abrigo São José

15.  Instituição de Acolhimento para Mulheres - Abrigo Fátima Diniz

16.  Instituição de Educação Permanente do SUAS - Escola do SUAS

IV. UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

17.  Coordenadoria Administrativa Financeira

   17.1. Núcleo de Finanças

   17.2. Núcleo de Execução Contábil

   17.3. Núcleo de Material e Patrimônio

     17.3.1.  Unidade de Protocolo e Arquivologia

   17.4. Núcleo de Logística de Transportes e Serviços

   17.5. Núcleo de Gestão de Pessoas

     17.5.1. Unidade de Controle e Processos de Qualificação

     17.5.2.  Unidade de Frequência e Folha de Pagamento

   17.6. Núcleo de Gestão de Transferencia Voluntária e Captação de Recursos

18.  Coordenadoria de Contratos, Convênios e Compras

   18.1. Núcleo de Contratos

   18.2. Núcleo de Convênios

   18.3. Núcleo de Compras

   18.4. Núcleo de Prestação de Contas

19.  Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

   19.1. Núcleo de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

   19.2. Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

   19.3. Núcleo de Gestão de Sistemas Corporativos

20.  Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social

21. Instituição de Acolhimento para Crianças - ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ (incluído pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025)

ANEXO IV

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado de Assistência Social

Secretário de Estado

Subsídio-5

01

2

Secretaria Adjunta de Gestão – SAGE

Secretário Adjunto de Gestão – SAGE

Subsídio-4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

02

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

02

3

Secretaria Adjunta da Política da Assistência Social - SEAPAS

Secretário Adjunto da Política da Assistência Social - SEAPAS

Subsídio-4

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

02

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

02

4

Conselho Estadual de Assistência Social

Secretário Executivo

CDS - 1

01

5

Conselho Estadual de Segurança Alimentar

Secretário Executivo

CDS - 1

01

6

Comissão Intergestora Bipartite

Secretário Executivo

CDS - 1

01

 

7

 

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Assessor Técnico - Nível III

CDS - 3

02

Motorista

CDS - 1

02

8

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS - 3

01

9

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS-3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS -2

03

10

Assessoria de Gestão de Programas Socioassistencial Estadual

Assessor de Gestão de Programas Socioassistencial Estadual

CDS-3

06

11

Assessoria de Gestão de Programas Socioassistencial Federal

Assessor de Gestão de Programas Socioassistencial Federal

CDS-3

02

12

Ouvidoria

Ouvidor

CDS-3

01

13

Coordenadoria de Proteção Social

Coordenador

CDS-3

01

13.1

Núcleo de Proteção Social Especial

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

13.1.1

Unidade de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Chefe de Unidade

CDS-1

01

13.1.2

Unidade de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Chefe de Unidade

CDS-1

01

13.2

Núcleo de Proteção Social Básica

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

13.2.1

Unidade de Acompanhamento dos Programas Federais da Proteção Social Básica

Chefe de Unidade

CDS-1

01

14

Coordenadoria da Rede Socioassistencial do SUAS

Coordenador

CDS-3

01

14.1

Núcleo da Rede Socioassistencial do SUAS

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

14.1.1

Unidade de Assessoramento Técnico para a Rede Socioassistencial do SUAS

Chefe de Unidade

CDS-1

01

14.2

Núcleo de Assessoramento aos Municípios

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

15

Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

Coordenador

CDS-3

01

15.1

Núcleo de Gestão do Trabalho

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

15.1.1

Unidade de Educação Permanente

Chefe de Unidade

CDS-1

01

15.2

Núcleo de Regulação do SUAS

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

15.2.1

Unidade de Formulação e Normatização da Política de Assistência Social

Chefe de Unidade

CDS-1

01

15.3

Núcleo de Vigilância Socioassistencial

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

15.3.1

Unidade de Monitoramento e Avaliação do SUAS

Chefe de Unidade

CDS-1

01

16

Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

Coordenador

CDS-3

01

16.1

Núcleo de Educação Alimentar e Nutricional

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

16.2

Núcleo de Apoio e Monitoramento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

16.3

Núcleo de Gestão de Alimentos e Equipamentos Públicos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

17

Central dos Conselhos Estaduais de Direitos

Coordenador

CDS-3

01

18

Instituição de Longa Permanência para Idosos - Abrigo São José

Coordenador

CDS-3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

04

19

Instituição de Acolhimento para Mulheres - Abrigo Fátima Diniz

Coordenador

CDS-3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS - 2

01

20

Instituição de Educação Permanente do SUAS - Escola do SUAS

Coordenador

CDS-3

01

21

Coordenadoria Administrativa Financeira

Coordenador

CDS-3

01

21.1

Núcleo de Finanças

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

21.2

Núcleo de Execução Contábil

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

21.3

Núcleo de Material e Patrimônio

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

21.3.1

Unidade de Protocolo e Arquivologia

Chefe de Unidade

CDS-1

01

21.4

Núcleo de Logística de Transportes e Serviços

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

21.5

Núcleo de Gestão de Pessoas

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

21.5.1

Unidade de Controle e Processos de Qualificação

Chefe de Unidade

CDS-1

01

21.5.2

Unidade de Frequência e Folha de Pagamento

Chefe de Unidade

CDS-1

01

21.6

Núcleo de Gestão de Transferência Voluntária e Captação de Recursos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico - Nível I

CDS - 1

02

22

Coordenadoria de Contratos, Convênios e Compras

Coordenador

CDS-3

01

22.1

Núcleo de Contratos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

22.2

Núcleo de Convênios

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

22.3

Núcleo de Compras

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

22.4

Núcleo de Prestação de Contas

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

23

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenador

CDS-3

01

23.1

Núcleo de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

23.2

Núcleo de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

23.3

Núcleo de Gestão de Sistemas Corporativos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

24 Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social

Coordenador

Assessor Técnico - Nível II

CDS-3

CDS -2

01

02

25

Instituição de Acolhimento para Crianças - ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ (incluído pela Lei Complementar nº 0168, de 08.01.2025)

Coordenador

CDS-3

01

Assessor Técnico - Nível II

CDS -2

01

 

TOTAL

90