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Lei Ordinária nº 1073, de 02/04/07 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0004/07-GEA

LEI Nº 1.073, DE 02 DE ABRIL DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3977, de 02.04.07

Autor: Poder Executivo

(Alterada pelas Leis 1.176, de 02.01.2008; 1.910, de 02.07.2015; 1.964, de 22.12.2015; 2.652, de 02.04.2022; 3.155, de 23.12.2024; Lei complementar n° 168, de 08.01.2025; lei n° 3.175, de 08.01.2025)

 

 

Altera dispositivos da Lei nº. 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.                       

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Os artigos 9º, 10, 14, 15, 25, 44, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 67 da Lei nº. 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ................................................................................

............................................................................................

VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural;

............................................................................................

XVIII - Secretaria de Estado da Cultura.

...........................................................................................”

“Art. 10. ............................................................................. 

I - Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília;”

...........................................................................................”

“Art. 14. ..............................................................................

I - ........................................................................................

............................................................................................

g) Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá; 

............................................................................................

s) Instituto Estadual de Florestas;

t) Universidade do Estado do Amapá.

............................................................................................

IV - ......................................................................................

a) Fundação da Criança e do Adolescente.” 

“Art.15. ...............................................................................

............................................................................................

III - ......................................................................................

............................................................................................

b) Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília;

............................................................................................

VI - ......................................................................................

............................................................................................

b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural:

1. Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá; 

2. Agência de Pesca do Amapá; 

3. Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá; 

4. Instituto Estadual de Florestas.

............................................................................................

d) Secretaria de Estado da Ciência e da Tecnologia:

1. Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá;

2. Universidade do Estado do Amapá.

e) Secretaria de Estado do Meio Ambiente:

1. Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá. 

............................................................................................

VII - .....................................................................................

a) Secretaria de Estado da Educação: 

b)  Secretaria de Estado do Desporto e do Lazer; 

c) Secretaria de Estado da Saúde: 

1. Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá; 

2. Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá; 

d) Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social: 

1. Fundação da Criança e do Adolescente;

e) Secretaria de Estado da Cultura;

f) Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres; 

g) Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude; 

h) Secretaria Extraordinária de Políticas para os Afrodescendentes;

i) Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas; 

j) Defensoria Pública do Estado;” 

“Seção IV

Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília 

Art. 25. A Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília tem por competência exercer atividades de suporte em articulação institucional, entre os programas do Governo Estadual e as políticas públicas do Governo Federal, possibilitando maior eficácia na apropriação das dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União, inclusive das Emendas Parlamentares, e das parcerias com Organismos Internacionais, além de exercer monitoramento nos procedimentos de interesse do Estado em todas as instâncias dos organismos federais de controle; oferecer apoio logístico ao Chefe do Poder Executivo Estadual, seus auxiliares e demais autoridades do Estado, quando em deslocamento oficial à Brasília e auxiliar nas ações de apoio social de interesse do Estado na Capital Federal.”

“Seção II

Secretaria de Estado da Infraestrutura

Art. 44. A Secretaria de Estado da Infraestrutura tem por finalidade formular e executar as políticas de desenvolvimento urbano, habitação, obras e serviços de engenharia, saneamento, energia elétrica, bem como planejar e executar os serviços técnicos relacionados à erosão e à macrodrenagem, e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.”

“Seção I

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural

Art. 51. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural tem por finalidade a formulação e coordenação da política estadual de desenvolvimento agrícola, pecuária, aquícola, pesqueira, florestal, extrativista, da agroindústria e do abastecimento, defesa e inspeção animal e vegetal do Estado Amapá, e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.”

“Seção II

Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá

Art. 52. O Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá tem por finalidade executar o serviço de assistência técnica e extensão rural de todas as atividades rurais, gerar e adaptar as tecnologias agrícolas à pecuária, orientar a produção e o comércio de produtos alimentares, promover a organização rural, padronizar, classificar e melhorar a qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais.”

“Seção III

Instituto de Florestas do Amapá

Art. 53. O Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP, tem por finalidade Executar a política florestal do Estado do Amapá em consonância com as macro políticas de desenvolvimento do Estado”.

“Seção IV

Agência de Pesca do Amapá

Art. 54. A Agência de Pesca do Amapá tem por finalidade implementar a política estadual orientada para o apoio ao desenvolvimento das atividades pesqueiras, artesanais e industriais, e aquícola e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.”

“Seção V

Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá

Art. 55. A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá tem por finalidade promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e inspeção dos produtos de origem agropecuária no Estado do Amapá.”

“Seção VI

Secretaria de Estado do Meio Ambiente

Art. 56. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente tem por finalidade formular e coordenar as políticas de meio ambiente, as fundiárias e as de ordenamento territorial do Estado do Amapá.”

“Seção VII

Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia

Art. 57. A Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia tem por finalidade a formulação e a coordenação das políticas de desenvolvimento científico e tecnológico e de ensino superior do Estado.”

“Seção VIII

Instituto de Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá

Art. 58. O Instituto de Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá tem por finalidade a geração e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos sobre o ser humano, a flora, a fauna e o ambiente físico do Estado para contribuição ao desenvolvimento econômico e social.”

“Seção II

Secretaria de Estado da Cultura

Art. 67. A Secretaria de Estado da Cultura tem por finalidade formular, planejar, coordenar e executar a política cultural governamental nas áreas de museologia, arqueologia, etnologia, antropologia, preservação do patrimônio histórico material e imaterial, bem como, estimular a produção artística do Estado do Amapá.”

Art. 2º. Ficam acrescentados o Parágrafo único ao artigo 41, e os artigos 56-A e 58-A à Lei nº. 0811, de 20 de fevereiro de 2004, com a seguinte redação:

“Seção XII

Centro de Apoio à Coordenação Setorial

Parágrafo único. Fica criado o cargo de CDS-4 para o Titular do Centro de Apoio à Coordenação Setorial”.

“Seção VII

Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá

Art. 56-A. O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá tem por finalidade executar as políticas de meio ambiente, de gestão do espaço territorial e dos recursos naturais do Estado do Amapá e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.”

“Seção X

Universidade do Estado do Amapá

Art. 58-A. A Universidade do Estado do Amapá tem por finalidade promover a educação superior, desenvolvendo o conhecimento universal, com especial atenção para o Estado do Amapá e da Amazônia, além de outras atribuições definidas na Lei nº. 0996, de 31 de maio de 2006.” 

Art. 3º. A estrutura organizacional básica e a denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado da Infraestrutura estão especificados, respectivamente, nos Anexos I a XII desta Lei.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial,  o artigo 28 e seus parágrafos, e o Anexo IX da Lei nº. 0338 de 16 de abril de 1997;  o artigo 34 e seu § 1º da Lei nº. 0338 de 16 de abril de 1997; e o artigo 2º e Anexo I da Lei nº. 452, de 09 de julho de 1999; o artigo 41, inciso II, alíneas “a” e “b”, e o Anexo XXXIV, da Lei nº. 0338 de 16 de abril de 1997; o artigo 3º e seus parágrafos e Anexo II da Lei nº. 452, de 09 de julho de 1999; o artigo 4º e seus parágrafos, e Anexo II da Lei nº. 0617, de 16 de julho de 2001, e o artigo 30, § 2º e Anexo XI da Lei nº. 0338, de 16 de abril de 1997.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 02 de abril de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO I

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ EM BRASÍLIA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Singular:

1.1. Secretário de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

4. Coordenadoria de Articulação de Ações de Apoio Social

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

5. Núcleo Administrativo-Financeiro.

5.1 Unidade de Administração

5.2 Unidade de Finanças

ANEXO II

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ EM BRASÍLIA

Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária

Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria

Secretário de Estado

CDS - 5

01

Assessor Técnico Nível III

CDS - 3

06

09

(redação dada pela Lei nº 1.910, de 02.07.2015)

 

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretário (a) Executivo (a)

CDI - 2

02

Motorista do Secretário

CDI - 2

03

Assessor Jurídico

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS - 1

02

3

Coordenadoria de Articulação de Ações de Apoio Social

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

CDS - 2

02

Assessor Técnico Nível I

CDS - 1

02

4

Núcleo Administrativo-Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

4.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal e Comunicações Administrativas

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI - 3

01

4.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

TOTAL

27

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

2. Deliberação Singular:

2.1. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete.

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Programas Estratégicos, Articulação e Cooperação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

6. Coordenadoria de Desenvolvimento Rural

6.1. Núcleo de Política Rural

6.1.1. Unidade de Política Florestal

6.1.2. Unidade de Política Agropecuária

6.1.3. Unidade de Política de Aquicultura e Pesca

6.2. Núcleo de Crédito Rural

6.2.1. Unidade de Análise de Crédito Rural

6.2.2. Unidade de Monitoramento e Controle de Crédito Rural

6.3. Núcleo de Desenvolvimento Rural

6.3.1. Unidade de Desenvolvimento Local

6.4. Núcleo de Organização Rural

7. Coordenadoria de Agronegócios

7.1. Núcleo de Abastecimento e Feiras

7.1.1. Unidade de Feiras

7.2. Núcleo de Expo-Feira

7.2.1. Unidade de Exposição em Macapá

7.2.2. Unidade de Exposição em Amapá

7.3. Núcleo de Mercado e Comercialização

8. Coordenadoria de Economia Rural

8.1. Núcleo de Projetos de Desenvolvimento Rural

8.2. Núcleo de Estatística e Informação Rural

8.3. Núcleo de Controle e Avaliação Rural

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Núcleo Administrativo-Financeiro.

9.1. Unidade de Administração

9.2. Unidade de Finanças

9.3. Unidade de Contratos e Convênios

V - ENTIDADES VINCULADAS:

10. Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá

11. Agência de Pesca do Amapá

12. Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá

13. Instituto Estadual de Floresta do Amapá

 

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária

Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.



1

Secretaria de Estado

Secretário

CDS - 5

01


2

Gabinete

 

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01


Secretário (a) Executivo (a)

CDI - 2

01


Motorista do Secretário

CDI - 2

01


Assessor Jurídico

CDS - 2

01


3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01


Assessor Técnico Nível I

CDS - 1

02


4

Assessoria de Programas Estratégicos, Articulação e Cooperação.

Assessor Técnico

CDS - 2

01


5

Coordenadoria de Desenvolvimento Rural

Coordenador

CDS - 3

01


5.1

Núcleo de Política Rural

Gerente de Núcleo

 

CDS - 2

01


5.1.1

Unidade de Política Florestal

Chefe de Unidade

 

CDS - 1

01


5.1.2

Unidade de Política Agropecuária

Chefe de Unidade

CDS - 1

01


5.1.3

Unidades de Política de Aquicultura e Pesca

Chefe de Unidade

 

CDS - 1

01


5.2

Núcleo de Crédito Rural

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01


5.2.1

Unidade de Análise de Crédito Rural

Chefe de Unidade

CDS - 1

01


5.2.2

Unidade de Monitoramento e Controle de Crédito Rural

Chefe de Unidade

CDS - 1

01


5.3

Núcleo de Desenvolvimento Rural

Gerente de Núcleo

CDS - 2

05


5.3.1

Unidade de Desenvolvimento Local (extinto pela lei n° 1.964, de 22.12.2015)

Chefe de Unidade

CDS - 1

23


5.4

Núcleo de Organização Rural

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01


6

Coordenadoria de Agronegócios

Coordenador

CDS - 3

01


6.1

Núcleo de Abastecimento e Feiras

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01


6.2.1

Unidade de Feiras

Chefe da Unidade

CDS - 1

01


Responsável por Atividade Nível III

CDI - 3

04


6.3

Núcleo de Expo-Feira

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01


6.3.1

Unidade de Exposição em Macapá

Chefe de Unidade

CDS - 1

01


6.3.2

Unidade de Exposição em Amapá

Chefe de Unidade

CDS - 1

01


6.4

Núcleo de Mercado e Comercialização

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01


7

Coordenadoria de Economia Rural

Coordenador

CDS - 3

01


7.1

Núcleo de Projetos de Desenvolvimento Rural

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01


7.2

Núcleo de Estatística e Informação Rural

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01


7.3

Núcleo de Controle e Avaliação Rural

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01


8

Núcleo Administrativo-Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01


 

 

Chefe de Unidade

CDS - 1

01


8.1

 

Unidade de Administração

 

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

 

CDI - 3

01


Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

 

CDI-3

01


Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI - 3

01


Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais

CDI - 3

01


Responsável por Atividade Nível III - Transportes

CDI - 3

01


8.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01


8.3

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01


TOTAL

70 


ANEXO V

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

(alterado pela lei n° 1.176, de 02.01.2008)


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSIC

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA

2. Deliberação Singular:

2.1. Secretário de Estado do Meio Ambiente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete

4. Assessoria Jurídica

5. Assessoria para Municipalização (alterado pela Lei 1176, de 02/01/2008)

6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

7. Coordenadoria de Geoprocessamento e Tecnologia da Informação Ambiental

7. Coordenadoria de Geoprocessamento e Tecnologia (redação dada pela Lei 1.176, de 02/01/2008)

7.1.Núcleo de Gestão do Sistema

7.2.Núcleo de Gestão de Tecnologia

8. Coordenadoria de Políticas e Normas Ambientais:

8.1.Núcleo da Agenda Azul

8.2.Núcleo da Agenda Marrom

8.2.Núcleo da Agenda Verde

9. Coordenadoria de Educação e Informação Ambiental:

9.1. Núcleo de Informação e Documentação Ambiental

9.2. Núcleo de Educação Ambiental

10. Coordenadoria de Gestão de Unidades de  Conservação (incluído pela Lei 1176, de 02/01/2008)

10.1. Núcleo de Unidades de Proteção Integral

10.1.1. Unidades de Conservação

10.2. Núcleo de Unidades de Uso Sustentável

10.2.1. Unidades de Conservação

10.3. Núcleo de Acesso aos Recursos da Biodiversidade

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

11. Núcleo Administrativo-Financeiro

11.1. Unidade de Administração

11.2. Unidade de Finanças

11.3. Unidade de Contratos e Convênios

V - UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA:

V – ENTIDADES VINCULADAS (redação dada pela Lei 1.176, de 02/01/2008)

12. Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá

ANEXO VI

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

(redação dada pela Lei 1176, de 02/01/2008)

Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária

Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

1

Secretaria de Estado

Secretário

CDS – 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS – 3

01

Secretário Executivo

CDI – 2

01

Motorista do Secretário

CDI – 2

01

Assessor Técnico Nível II

CDS – 2

02

3

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico - Meio Ambiente

CDS – 2

01

Assessor Jurídico - Administrativo

CDS – 2

01

4

Assessoria de Municipalização

Assessor Técnico Nível I

CDS – 1

02

5

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS – 1

02

6

Coordenadoria  de Geoprocessamento e de Tecnologia da Informação Ambiental

Coordenador

CDS – 3

01

Assessor Técnico Nível I

CDS – 1

02

6.1

Núcleo de Gestão do Sistema

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Desenvolvimento

CDI – 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Redes, Internet e Segurança

CDI – 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Suporte Técnico

CDI – 2

01

6.2

Núcleo de Gestão de Tecnologia

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

7

Coordenadoria de Políticas e Normas Ambientais

Coordenador

CDS – 3

01

7.1

Núcleo da Agenda Azul

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

7.2

Núcleo da Agenda Marrom

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

7.3

Núcleo da Agenda Verde

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

8

Coordenadoria de Educação e Informação Ambiental

Coordenador

CDS – 3

01

8.1

Núcleo de Informação e Documentação Ambiental

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Biblioteca

CDI – 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Memorial Ambiental

CDI – 2

01

 

Responsável por Atividade Nível II - Editoração e Normalização

CDI – 2

 

01

 

8.2

Núcleo de Educação Ambiental

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

Responsável por Atividade Nível II - Educação Ambiental no Processo de Gestão

CDI – 2

01

9

Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação

Coordenador

CDS – 3

01

9.1

Núcleo de Unidades de Proteção Integral

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

9.1.1

Unidades de Conservação

Chefe de Unidade

CDS –1

05

9.2

Núcleo de Unidades de Uso Sustentável

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

9.2.1

Unidades de Conservação

Chefe de Unidade

CDS –1

05

9.3

Núcleo de  Acesso aos Recursos da Biodiversidade

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

10

Núcleo Administrativo-Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

10.1

Unidade de Administração

Chefe da Unidade

CDS – 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI – 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI – 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI – 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transporte

CDI – 3

01

10.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS – 1

01

10.3

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS – 1

01

TOTAL

54

ANEXO VII

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia

2. Deliberação Singular:

2.1. Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

5. Coordenadoria de Desenvolvimento Científico

5.1. Núcleo de Fomento à Pesquisa

5.2. Núcleo de Divulgação Científica

5.3. Núcleo de Informação e Indicadores de Ciência e Tecnologia

5.4. Núcleo de Qualificação em Ciência e Tecnologia

6. Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação:

6.1. Núcleo de Tecnologias Sociais                                    

6.2. Núcleo de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento

6.3. Núcleo de Gestão Tecnológica e Inovação

6.4. Núcleo de Ações Estratégicas

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

7. Núcleo Administrativo-Financeiro.

7.1. Unidade de Administração

7.2. Unidade de Finanças

7.3. Unidade de Contratos e Convênios.

V - ENTIDADES VINCULADAS

8. Instituto de Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA

9. Universidade do Estado do Amapá - UEAP

 

ANEXO VII

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

(redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

 

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1 Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONSECTI

2. Deliberação Singular

2.1 Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Desenvolvimento Científico

6.1 Núcleo de Fomento à Pesquisa

6.2 Núcleo de Popularização e Divulgação Científica

6.3 Núcleo de Informação e Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação

6.4 Núcleo de Qualificação em Ciência e Tecnologia

7. Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

7.1 Núcleo de Tecnologias Sociais

7.2 Núcleo de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento

7.3 Núcleo de Gestão Tecnológica e Inovação

7.4 Núcleo de Ações de Fomento à Inovação

8. Coordenadoria de Políticas e Estratégias de CT&I

8.1. Núcleo de Planejamento Estratégico

8.2. Núcleo de Gestão de Projetos

8.3. Núcleo de Projetos e Assuntos Internacionais e Cooperação

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Núcleo Administrativo e Financeiro

9.1 Unidade de Administração

9.2 Unidade de Finanças

9.3 Unidade de Contratos e Convênios

V - ENTIDADES VINCULADAS

10. Instituto de Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA

11. Universidade do Estado do Amapá - UEAP

12. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá – FAPEAP

 

 

ANEXO VIII

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA

Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária

(Revogado pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)


Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário

CDS - 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretário (a) Executivo (a)

CDI - 2

01

Motorista do Secretario

CDI - 2

01

Assessor Jurídico

CDS - 2

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS - 1

02

4

Coordenadoria de Desenvolvimento Científico

Coordenador

CDS - 3

01

4.1

Núcleo de Fomento à Pesquisa

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

4.2

Núcleo de Divulgação Científica

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

4.3

Núcleo de Informação e Indicadores de Ciência e Tecnologia

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

4.4

Núcleo de Qualificação em  Ciência e Tecnologia

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5

 

Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

Coordenador

CDS - 3

01

5.1

Núcleo de Tecnologias Sociais

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.2

Núcleo de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.3

Núcleo de Gestão Tecnológica e Inovação

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.4

Núcleo de Ações Estratégicas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6

Núcleo Administrativo-Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.1

Unidade de Administração

Chefe da Unidade de Administração

CDS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicação Administrativa.

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transporte

CDI - 3

01

 

6.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade de Finanças

CDS -1

01

6.3

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade de Contratos e Convênios

CDS - 1

01

TOTAL

26 

ANEXO IX

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Estadual de Cultura

1.1. Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC (redação dada pela lei n° 3.155, de 23.12.2024)

2. Deliberação Singular:

2.1. Secretário de Estado da Cultura

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete

4. Comissão Permanente de Licitação

5. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

6. Coordenadoria de Preservação da Memória Material e Imaterial

6.1. Museu de Povos Indígenas do Oiapoque

6.2. Museu de Arqueologia e Etnologia

6.3. Museu da Imagem e do Som

7. Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico

7.1. Museu Histórico Joaquim Caetano da Silva

7.2. Museu Fortaleza de São Jose de Macapá

7.3. Arquivo Público

8. Coordenadoria de Ação e Difusão Cultural

8.1. Teatro das Bacabeiras

8.2. Biblioteca Pública Estadual Elcy Lacerda

8.3. Centro de Difusão Cultural Maracá

8.4. Centro de Expressões Artísticas e Culturais

9. Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural

9.1. Núcleo Técnico-Programático

9.2. Núcleo Técnico de Ação Cultural

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

10. Núcleo Administrativo-Financeiro

10.1. Unidade de Administração

10.2. Unidade de Finanças

10.3. Unidade de Contratos e Convênios 

 

ANEXO IX

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

(redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

 

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1 Conselho Estadual de Política Cultural

2. Deliberação Singular

2.1 Secretário de Estado da Cultura

2.2 Secretário Adjunto de Gestão

2.3 Secretário Adjunto de Fomento e Incentivo Cultural

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural

6.1. Núcleo Técnico Programático

6.2. Núcleo Técnico de Ação Cultural

6.3. Núcleo de Economia Criativa e Incentivo Cultural

6.4. Núcleo de Articulação e Participação

6.5. Núcleo de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos

6.6. Núcleo de Monitoramento e Avaliação

6.7. Núcleo de Prestação de Contas

7. Coordenadoria de Gestão dos Museus

7.1. Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico

7.2. Núcleo da Preservação da Memória Material e Imaterial

7.3. Museu dos Povos Indígenas do Oiapoque - KUAHI

7.4. Museu de Arqueologia e Etnologia

7.5. Museu da Imagem e do Som

7.6. Museu Histórico do Amapá Joaquim Caetano da Silva

7.7. Museu Fortaleza de São José de Macapá

8. Coordenadoria de Ação e Difusão Cultural

8.1. Teatro das Bacabeiras

8.1.1. Conselho de Pauta

8.2. Biblioteca Pública Estadual Elcy Lacerda

8.3. Centro de Difusão Cultural João Batista de Azevedo Picanço

8.4. Centro de Expressões Artísticas e Culturais - Sambódromo

9. Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura

9.1. Núcleo de Monitoramento e Controle das Ações

9.2. Núcleo de Articulação de Captação de Apoio Cultural

9.3. Núcleo de Contabilidade

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

10. Coordenadoria Administrativa Financeira

10.1. Núcleo de Finanças

10.2. Núcleo de Pessoal

10.3. Núcleo de Comunicação e Logística

10.4.1. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

10.4.2. Unidade de Logística de Material e Patrimônio

10.4.3. Unidade de Logística de Transportes

10.4.4. Unidade de Logística de Serviços Gerais

10.2. Núcleo de Contratos e Convênios

10.2.1. Unidade de Contratos

10.2.2. Unidade de Convênios

11. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

11.1. Unidade de Planejamento de Compras

11.2. Unidade de Pesquisa de Preço

12. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

12.1. Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

 

ANEXO X

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária

(Revogado pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)


Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário de Estado

CDS - 5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretário (a) Executivo (a)

CDI - 2

02

Motorista do Secretário

CDI - 2

02

Assessor Jurídico

CDS - 2

01

3

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível - I

CDI - 1

01

4

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS - 1

02

5

Coordenadoria de Preservação da  Memória Material e Imaterial

Coordenador

CDS - 3

01

5.1

Museu dos Povos Indígenas do Oiapoque

Gerente

CDS - 2

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

5.2

Museu de Arqueologia e Etnologia

Gerente

CDS - 2

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

5.3

Museu da Imagem e do Som

Gerente

CDS - 2

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

6

 

 

Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico

Coordenador

CDS - 3

01

 

 

6.1

Museu Histórico Joaquim Caetano da Silva

Gerente

CDS - 2

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

6.2

Museu Fortaleza de São José de Macapá

Gerente

CDS - 2

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

6.3

Arquivo Público

Gerente

CDS - 2

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7

Coordenadoria de Ação e Difusão Cultural

Coordenador

CDS - 3

01

7.1

Teatro das Bacabeiras

Gerente

CDS - 2

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.2

Biblioteca Pública Estadual Elcy Lacerda

Gerente

CDS - 2

01

Chefe de Unidade

CDS -1

01

 7.3

Centro de Difusão Cultural Maracá

Gerente

CDS - 2

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

7.4

Centro de Expressões Artísticas e Culturais

Gerente

CDS - 2

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8

Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural

Coordenador

CDS - 3

01

8.1

 

Núcleo Técnico-Programático

Gerente

CDS - 2

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

8.2

 

Núcleo Técnico de Ação Cultural

Gerente

CDS - 2

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9

Núcleo Administrativo-Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

9.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI - 3

01

9.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

9.3

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

TOTAL

51

 

(Incluído pela lei n° 2.652, de 02.04.2022)

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

 

 

1

 

 

Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura-FEC

Coordenador

CDS-3

01

Assessor Técnico

Nível I

CDS-1

01

Núcleo de Planejamento

CDS-2

01

Assessor Técnico

Nível I

CDS-1

01

Núcleo de Contabilidade

CDS-2

01

Assessor Técnico

Nível I

CDS-1

01

TOTAL

06

 

Obs: A lei n° 3.155, de 23.12.2024, criou os cargos em comissão do Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC, integrando a estrutura constante dos Anexos IX e X desta lei, na forma do anexo abaixo:

 

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

  Presidente do CEPC 

CDS - 4 

1 

  Secretário Geral do CEPC 

CDS - 3 

1 

  Secretário Administrativo do CEPC 

CDS - 3 

1 

 

 

ANEXO XI

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Singular:

1.1. Secretário de Estado da Infraestrutura

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

5. Coordenadoria de Obras Públicas

5.1. Núcleo de Edificações

5.2. Núcleo de Urbanização e Meio Ambiente

5.3. Núcleo de Saneamento

6. Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Obras

6.1. Núcleo de Fiscalização

6.1.1 Unidade de Fiscalização de Obras de Edificação e Habitação

6.1.2 Unidade de Fiscalização de Obras de Urbanismo e Saneamento

6.2. Núcleo de Controle de Obras

6.2.1 Unidade de Controle de Obras de Edificação e Habitação

6.2.2 Unidade de Controle de Obras de Urbanismo e Saneamento

7. Coordenadoria de Planejamento, Estudos e Projetos.

7.1. Núcleo de Planejamento e Projetos

7.2. Núcleo de Custo e Orçamento

7.2.1 Unidade de Custo e Orçamento de Obras de Edificação e Habitação

7.2.2 Unidade de Custo e Orçamento de Obras de Urbanismo e Sane-amento

7.3. Núcleo de Avaliação e Perícia Técnica

8. Coordenadoria de Habitação (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025)

8.1. Núcleo de Apoio a Projetos Técnicos e Sociais (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025)

8.2. Núcleo de Programas Habitacionais (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025)

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

9. Núcleo Administrativo-Financeiro

9.1. Unidade de Administração

9.2. Unidade de Finanças

9.3. Unidade de Contratos

9.4. Unidade de Convênio

V - ÓRGÃO VINCULADO

10. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

VI - ENTIDADES VINCULADAS

11. Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA

12. Companhia de Eletricidade do Estado do Amapá - CEA

13. Companhia de Gás do Estado do Amapá - GASAP

14. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados - ARSAP

 

ANEXO XI 

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

(redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

 

I- DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado da Infraestrutura

1.2. Secretário Adjunto de Gestão Administrativa

1.3. Secretário Adjunto de Gestão de Projetos

1.4. Secretário Adjunto de Obras

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

5. Assessoria de Captação de Recursos

III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Planejamento, Estudos e Projetos

6.1. Núcleo de Planejamento e Elaboração de Projetos

6.2. Núcleo de Licenciamento Ambiental

6.3. Núcleo de Custo e Orçamento de Obras

7. Coordenadoria de Obras

7.1. Núcleo de Execução de Obras Especiais

7.2. Núcleo de Fiscalização de Obras

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Coordenadoria Administrativa e Financeira

8.1. Núcleo de Administração

8.1.3. Unidade de Comunicação e Logística

8.2. Núcleo de Gestão de Pessoal

8.2.1. Unidade de Pessoal

8.3. Núcleo de Finanças

8.4. Núcleo de Contratos e Convênios

9. Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratações

9.1. Núcleo de Planejamento de Compras

9.2. Núcleo de Pesquisa de Preço

10. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

11. Núcleo de Avaliação e Perícia

IV - ENTIDADES VINCULADAS

12. Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA

13. Companhia Amapá Petróleo e Gás

 

 

ANEXO XII

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária

(Revogado pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)


Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário

CDS – 5

01

2

Gabinete

 

Chefe de Gabinete

CDS – 3

01

Secretário (a) Executivo(a)

CDI – 2

02

Motorista do Secretário

CDI – 2

02

Assessor Jurídico

CDS – 2

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS – 1

02

4

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

CDS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS – 1

01

Secretária

CDI-1

01

5

Coordenadoria de Obras Públicas

Coordenador

CDS – 3

01

5.1

Núcleo de Edificações

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS – 1

01

Responsável por Atividade Nível III

CDI – 3

02

5.2

Núcleo de Urbanização e Meio Ambiente

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS – 1

02

5.3

Núcleo de Saneamento

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

Responsável por Atividade Nível III

CDI – 3

01

6

Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Obras

Coordenador

CDS – 3

01

6.1

Núcleo de Fiscalização

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

6.1.1

Unidade de Fiscalização de Obras de Edificação e Habitação

Chefe

CDS – 1

01

6.1.2

Unidade de Fiscalização de Obras de Urbanismo e Saneamento

Chefe

CDS – 1

01

6.2

Núcleo de Controle de Obras

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

6.2.1

Unidade de Controle de Obras de Edificação e Habitação

Chefe

CDS – 1

01

6.2.2

Unidade de Controle de Obras de Urbanismo e Saneamento

Chefe

CDS – 1

01

7

Coordenadoria de Planejamento, Estudos e Projetos

Coordenador

CDS – 3

01


7.1

Núcleo de Planejamento e Projetos

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS – 1

01

Responsável por Atividade Nível III

CDI – 3

03

7.2

Núcleo de Custos e Orçamento

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

7.2.1

Unidade de Custo e Orçamento de Obras de Edificação e Habitação

Chefe

CDS – 1

01

7.2.2

Unidade de Custo e Orçamento de Obras de Urbanismo e Saneamento

Chefe

CDS – 1

01

7.3

Núcleo de Avaliação e Perícia Técnica

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

Responsável por Atividade Nível III

CDI – 3

01

8

Coordenadoria de Habitação (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025)

Coordenador

CDS – 3

01

Responsável por Atividade Nível III

CDI – 3

01

8.1

Núcleo de Apoio a Projetos Técnicos e Sociais (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025)

Gerente de Núcleo

 

CDS – 2

01

8.2

Núcleo de Programas Habitacionais (extinto pela lei complementar n° 168, de 08.01.2025)

Gerente de Núcleo

 

CDS – 2

01

9

Núcleo Administrativo-Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

9.1

 

 

Unidade de Administração

Chefe

CDS – 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI – 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI – 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

CDI – 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI – 3

01

9.2

Unidade de Finanças

Chefe

CDS – 1

01

Responsável por Atividade Nível III

CDI – 3

01

9.3

Unidade de Contratos

Chefe

CDS –1

01

9.4

Unidade de Convênios

Chefe

CDS – 1

01

Responsável por Atividade Nível III

CDI – 3

01

 

TOTAL

 

 

56