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Lei Ordinária nº 0284, de 12/06/96 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0002/96-AL

LEI Nº 0284, DE 12 DE JUNHO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1335, de 12.06.96

Autor: Deputado Rosemiro Rocha

Autoriza a construção do Centro de Ensino Supletivo do Município de Santana e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Centro de Ensino Supletivo do Município de Santana, com recursos do orçamento do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de maio de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador