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Lei Ordinária nº 1031, de 21/07/06 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0028/06-GEA

LEI Nº. 1031, DE 21 DE JULHO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3811, de 21.07.06

Autor: Poder executivo

(Revogada pela lei complementar n° 0165, de 23.12.2024) 


Altera o art. 2º da Lei nº. 0628, de 01 de novembro de 2001, que dispõe sobre Promoção Especial de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº. 0628, de 01 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Os cargos destinados à promoção especial ficam limitados a até 50% (cinquenta por cento) do Quadro de Cabos Combatentes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

Parágrafo único. O critério disposto no caput deste artigo estende-se a todas as graduações subsequentes.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 21 de julho de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador