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Referente ao PLO Nº 0051/23-AL
LEI Nº 2872, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7945, de 23/06/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Institui a "Semana da Mulher Indígena", no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A “Semana da Mulher Indígena" fica instituída, anualmente, no Estado do Amapá, e tem início na semana anterior a 5 de setembro, findando-se nessa data.
Parágrafo único. A "Semana da Mulher Indígena” será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 2º A comemoração tem o objetivo de homenagear as mulheres indígenas, reconhecendo suas lutas e conquistas.
Art. 3º Por ocasião da “Semana da Mulher Indígena”, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à homenagem em prol da Mulher Indígena.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 23 de junho de 2023
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador