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Lei Ordinária nº 2636, de 03/03/22 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao PLO nº 0154/2021-AL

LEI Nº 2.636, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.618, de 03/03/2022

Autor: Deputado JACK JK

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)

 

Institui no âmbito do Estado do Amapá o "Dia do Futebol Feminino" e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o "Dia do Futebol Feminino" a ser comemorado sempre no dia 08 de setembro.

Art. 2º O "Dio do Futebol Feminino" deverá constar no Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 03 de março de 2022.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador