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Lei Ordinária nº 2293, de 22/03/18 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0253/17-AL

LEI Nº 2.293, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6646, de 22.03.2018 

Autora: Deputada Telma Gurgel

 

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)

 

 

Institui a “Caravana Estadual das Mulheres em Movimento” no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a “Caravana Estadual das Mulheres em Movimento”, evento este que será realizado anualmente na semana que anteceder o Dia Internacional da Mulher (8 de março).

Parágrafo único. O movimento consistirá em:

I - atuação na prevenção à violência contra as mulheres;

II - realização de visitas das técnicas da Secretária da Mulher, membros do Conselho Estadual de Direitos da Mulher e Conselhos Municipais de Mulheres para realização de atendimento às mulheres vítimas de violência;

III - realização de cursos e oficinas;

IV - prestação de serviços de cidadania e saúde.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação. VETADO

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP, 22 de março de 2018.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador