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Referente ao Projeto de Lei nº 0253/17-AL
LEI Nº 2.293, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6646, de 22.03.2018
Autora: Deputada Telma Gurgel
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Institui a “Caravana Estadual das Mulheres em Movimento” no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a “Caravana Estadual das Mulheres em Movimento”, evento este que será realizado anualmente na semana que anteceder o Dia Internacional da Mulher (8 de março).
Parágrafo único. O movimento consistirá em:
I - atuação na prevenção à violência contra as mulheres;
II - realização de visitas das técnicas da Secretária da Mulher, membros do Conselho Estadual de Direitos da Mulher e Conselhos Municipais de Mulheres para realização de atendimento às mulheres vítimas de violência;
III - realização de cursos e oficinas;
IV - prestação de serviços de cidadania e saúde.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação. VETADO
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 22 de março de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador