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Lei Ordinária nº 1348, de 03/07/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0070/09-AL

LEI Nº. 1.348, DE 03 DE JULHO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4530, de 03/07/2009.

Autora: Deputada Mira Rocha 

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)


Institui o dia 1º de junho como data comemorativa ao Dia Estadual da Polícia e Bombeiro Militar Feminino do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica instituído o dia 1º de junho como o Dia Estadual da Polícia e Bombeiro Militar Feminino do Estado do Amapá.

Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 03 de julho de 2009. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador