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Lei Ordinária nº 0930, de 24/08/05 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0010/05-AL

LEI Nº 0930, DE 24 DE SETEMBRO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3617, de 05.10.05

Republicada no Diário Oficial do Estado nº 3629, de 25.10.05

Autor: Manoel Mandi

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)


Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar residências construídas através do Programa Habitacional do Estado, às mulheres chefes de família.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 4º,  da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar 10% (dez por cento) das residências sociais construídas através do Programa Habitacional do Estado, às mulheres que comprovarem a condição de mantenedora financeira da sua família.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 24 de setembro de 2005.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente