O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Resolução nº 0006/2013-AL
RESOLUÇÃO Nº 0124, de 25 DE JUNHO DE 2013
Publicada no DOAL/AP nº 150, de 01.09.2015
Autor: Deputado Júnior Favacho
(Alterada pelas Resoluções 0133, de 02.04.2014; 0143, de 02.09.2015; 0158, de 30.03.2016; 0167, de 29.06.2016; 0169, de 02.08.2016; 0179, de 22.02.2017; 0188, de 24.05.2017; 0196, de 21.02.2018; 0207, de 22.10.2019; 0209, de 29.10.2019; 0221, de 16.03.2022; 0222, de 26.04.2022; 0229, de 21/11/2023; 0232, de 15/10/2024)
Consolida a legislação relativa à concessão de títulos honoríficos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Esta Resolução consolida, na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, a legislação relativa aos seguintes títulos honoríficos:
I - Título de Cidadão Amapaense: a ser concedido a personalidades não naturais do Estado do Amapá, mas que pela relevância de seus serviços e incontestável benefício trazido ao povo amapaense, contribuíram para o seu desenvolvimento;
II - Título de Mérito Legislativo: a ser concedido a qualquer cidadão, quando em reconhecimento a relevantes préstimos em favor do Estado do Amapá;
III - Medalha Amigo do Estado do Amapá: a ser concedida a personalidades em visita oficial à Assembléia Legislativa, quando em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo;
IV - Título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã: destinado a agraciar mulheres que se destacam nas suas atividades na comunidade;
V - Título de Mérito Legislativo em Educação: destinado a homenagear, no âmbito do Estado, personalidades que se destacaram como educadores, contribuindo para o crescimento e a amplitude da educação no Amapá;
VI - Título de Mérito Legislativo Ambiental: destinado a homenagear, no âmbito do Estado, pessoas, sociedade civil organizada, empresas e instituições que tenham se destacado na defesa da melhoria do meio ambiente e na conservação da natureza;
VII - Título de Mérito Legislativo Profissional Imprensa Osmar Melo: a ser conferido aos profissionais que atuam nos meios de comunicações do Estado do Amapá;
VIII - Comenda Francisco das Chagas Bezerra - “Chaguinha”: destinada ao reconhecimento de pessoas que se destacaram na prestação de relevantes serviços em favor dos direitos humanos;
IX - Título Mérito Legislativo na área do Direito - “Medalha José Luis Calandrini de Azevedo”: a ser outorgada pela Assembleia Legislativa do Amapá, anualmente, aos profissionais que atuam de forma direta na área jurídica, podendo ser contemplados, dentre outros profissionais que desempenham atividades em Juizados ou Varas Judiciais;
X - Título “Mérito em Medicina”: destinado a homenagear, no âmbito do Estado do Amapá, personalidades que se destacaram como médicos, contribuindo para garantia do direito à saúde e à vida dos cidadãos que vivem neste Estado;
XI - Comenda Professor Paulo Melo: a ser concedida a personalidades que pratiquem importantes gestos de solidariedade humana, atos de bravura, generosidade e heroísmo;
XII - Título “Mérito em Saúde”: destinado a homenagear, no âmbito do Estado do Amapá, personalidades que se destacaram na área da saúde, contribuindo para garantia do direito à saúde e à vida dos cidadãos que vivem neste Estado;
XIII - Comenda Dr. Augusto Antunes: a ser concedida a personalidades públicas do Estado que se destacarem na área do empreendedorismo mineral, no Amapá, contribuindo com o progresso industrial do Estado;
XIV - Título do Mérito Cultural e Literário: a ser concedido a personalidades públicas do Estado que se destacarem na área da cultura e da literatura, no Amapá, contribuindo com o enriquecimento intelectual do Estado;
XV - Título Mérito Empresarial Salomão Alcolumbre: destinado a homenagear, no âmbito do Estado do Amapá, personalidades que se destacaram na área do Comércio, Indústria e Prestação de Serviços de qualquer natureza, contribuindo para o desenvolvimento do Estado do Amapá; (acrescentado pela Resolução n° 0133, de 02.04.2014)
XVI - Título Mérito Legislativo por Bravura: honraria a ser conferida a pessoas vivas e residentes na cidade que, reconhecidamente, tenham prestado ato de grande bravura e heroísmo em situações de extrema necessidade e perigo iminente; (acrescentado pela Resolução n° 0133, de 02.04.2014)
XVII - Título de Mérito Esportivo Guaracy Lacerda – Guara, a ser concedido a esportistas que se destacaram nas mais diversas categorias, contribuindo com o enriquecimento esportivo do Estado; (acrescentado pela Resolução n° 0143, de 02.09.2015)
XVIII - Medalha de Mérito Cultural às Personalidades do Marabaixo, cujo objetivo é reconhecer e valorizar pessoas que tenham contribuído significativamente para preservação e difusão da cultura do marabaixo no Estado do Amapá; (acrescentado pela Resolução n° 0158, de 30.03.2016)
XIX - Comenda Celso Saleh, a ser concedida às pessoas físicas e jurídicas que tiveram atuação destacada em ações voltadas à juventude, à educação e à classe estudantil no âmbito do Estado. (incluído pela Resolução n° 0167, de 29.06.2016)
XX - Título de Mérito em Pesquisa Científica Dr. Carlos Chagas, a ser concedido anualmente a seis pesquisadores do Estado que contribuíram para produção científica de nossas instituições. (acrescentado pela Resolução n° 0169, de 02.08.2016)
XXI - Medalha “Deusolina Salles Farias” tem como objetivo homenagear as mulheres que se destaquem no parlamento. (incluído pela Resolução n° 0179, de 23.02.2017)
XXII - Título de Mérito Legislativo Sindical, a ser concedido anualmente a sindicalistas e empresas do Estado que contribuíram em apoiar e valorizar o sistema sindical no Estado do Amapá; (incluído pela Resolução nº 0188, de 24.05.2017)
XXIII - Medalha de Mérito Raimunda de Nazaré da Silva Ramos - “Raimundinha Ramos”, a ser conferida às pessoas físicas e jurídicas que se destacaram na sociedade em razão de sua contribuição ao enfrentamento da discriminação racial e na promoção da igualdade racial no Estado do Amapá. (incluído pela Resolução n° 0196, de 21.02.2018)
XXIV - Título de Honra ao Mérito “JOÃO NOBRE LAMARÃO", a ser concedido a instituições ou cidadãos, que tenham contribuído de maneira destacada para a divulgação, defesa, promoção dos ideais maçônicos ou que se distinguiram na sociedade por relevantes serviços prestados à maçonaria amapaense. (incluído pela Resolução nº 0207, de 22.10.2019)
XXV - Título de Mérito Legislativo em Odontologia, destinado a homenagear profissionais da Odontologia que contribuem para o crescimento dessa atividade profissional e para o desenvolvimento do Estado do Amapá contribuindo com a promoção da saúde e do bem-estar da população, transformando sorrisos e melhorando a autoestima dos pacientes do Estado do Amapá. (incluído pela Resolução n° 0209, de 29.10.2019)
XXVI - TÍTULO DE MÉRITO LEGISLATIVO "PASTOR OTONIEL ALVES DE ALENCAR", destinado a homenagear as lideranças evangélicas que atuem ou atuaram no Estado do Amapá e que contribuem ou contribuíram para o crescimento da evangelização e para o desenvolvimento do Estado do Amapá, auxiliando na formação de uma sociedade mais justa, humana e fraterna, transformando vidas de pessoas e famílias através da propagação da palavra de Deus no Estado do Amapá. (incluído pela Resolução n° 0221, de 16.03.2022)
XXVII - Título de Honra ao Mérito "Franco Amapaense”, destinado a homenagear instituições e personalidades que tenham contribuído com a defesa, desenvolvimento econômico e social, promoção cultural e relação internacional na Fronteira Binacional: Brasil e França. (incluído pela Resolução n° 0222, de 26.04.2022)
XXVIII - Comenda Amigo da Pessoa Idosa: a ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas, que se destacam e/ou destacaram em virtude do trabalho que desenvolvem na área de enfrentamento à violência contra a Pessoa Idosa e na promoção e defesa dos direitos dessas pessoas. (incluído pela Resolução n° 0229, de 21.11.2024)
XXIX - Título de Mérito do Processo Legislativo Dr. Delmir Ferreira, destinado a homenagear cidadãos que tenham contribuído com o Processo Legislativo no âmbito do Estado do Amapá. (incluído pela Resolução n° 0232, de 15.10.2024)
Parágrafo único. Encontram-se consolidadas as seguintes Resoluções: 0074, de 24.09.2003; 0075, de 14.10.2003; 0076, de 11.12.2003; 0095, de 05.03.2007; 0096, de 06.03.2007; 0097, de 23.04.2007; 0113, de 25.08.2009; 0114, de 31.08.2009; 0115, de 06.10.2009; 0116, de 26.10.2009; 0117, de 14.12.2009; 0121, de 23.04.2013.
CAPÍTULO II
Do Título de Cidadão Amapaense
(Deputado Lucas Barreto)
Art. 2º O Título de Cidadão Amapaense será concedido mediante projeto de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao estabelecido no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, devendo fazer-se acompanhar do seguinte:
I - Currículo do homenageado;
II - Fundamentação da indicação.
Parágrafo único. É vedada a concessão do título de que trata este artigo a mais de uma personalidade no mesmo projeto de decreto legislativo.
Art. 3º A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo de concessão de titulo honorífico, a realização de Sessão Solene de outorga aos homenageados.
CAPÍTULO III
Do Título de Mérito Legislativo
(Deputado Lucas Barreto)
Art. 4º O Título de Mérito Legislativo será concedido mediante projeto de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao estabelecido no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, devendo fazer-se acompanhar do seguinte:
I - Currículo do homenageado;
II - Fundamentação da indicação.
Parágrafo único. É vedada a concessão do título de que trata este artigo a mais de uma personalidade no mesmo projeto de decreto legislativo.
Art. 5º A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo de concessão de titulo honorífico, a realização de Sessão Solene de outorga aos homenageados.
CAPÍTULO IV
Da Medalha Amigo do Estado do Amapá
(Deputado Lucas Barreto)
Art. 6º A medalha Amigo do Estado do Amapá será concedida a autoridades ou personalidades ilustres, em visita à Assembléia Legislativa, quando requerido por qualquer Deputado ao Presidente da Assembléia Legislativa.
§ 1º Deferido o requerimento, pelo Presidente, publicar-se-á a portaria de concessão da medalha.
§ 2º A outorga da Medalha de que trata o caput deste artigo se dará ao homenageado em reunião da Mesa Diretora, de Comissão ou durante Sessão Ordinária da Assembléia Legislativa.
CAPÍTULO V
Do Título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã
(Deputada Roseli Matos)
Art. 7º O título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã será concedido anualmente, no dia 04 de junho, ocasião em que se comemora o Dia Estadual da Mulher, em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja local público.
I - O título de que trata o caput deste artigo será concedido, a cada vez, a seis mulheres que se destacam na sociedade amapaense, por relevantes serviços prestados respectivamente nas áreas de:
a) na defesa dos direitos e combate à violência contra a mulher;
b) educação e pesquisa científica;
c) promoção da participação política, associativa e atividade comunitária em prol da mulher;
d) profissionalização e emprego da mulher;
e) saúde da mulher;
f) atividades culturais, artísticas e desportivas.
II - A indicação das mulheres a serem agraciadas será feita por qualquer Deputado e remetido às Comissões Permanentes competentes.
III - As Comissões Permanentes competentes, em reunião conjunta previamente marcada, escolherão por maioria de seus membros, seis mulheres de acordo com o inciso I, cujos nomes enviarão à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, juntamente com a ata da reunião que ocorreu a escolha até o dia 25 de novembro (Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher).
IV - Recebidas às indicações, a Mesa Diretora as encaminhará para serem incluídas na Ordem do Dia, para apreciação e votação em plenário, que as homologará ou não.
V - A votação em plenário dos nomes indicados deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO V
Do Título do Mérito Legislativo em Educação
(Deputada Francisca Favacho)
Art. 8º O título de Mérito Legislativo em Educação será concedido, anualmente, no dia 15 de outubro, ocasião em que se comemora o dia do Professor.
Art. 9º O prêmio será outorgado a até 24 (vinte e quatro) personalidades, em cada edição, indicadas pelos Deputados Estaduais, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, para aprovação pelo plenário, nos termos regimentais.
Parágrafo único. Será facultado a cada deputado indicar uma personalidade, anualmente, para recebimento da comenda.
CAPÍTULO VI
Do Título de Mérito Legislativo Ambiental
(Deputado Zezé Nunes)
Art. 10. O Título de Mérito Legislativo Ambiental será concedido, anualmente, por ocasião da “Semana do Meio Ambiente”.
Art. 11. A Comissão competente para analisar a prosposta de concessão do Título de Mérito Legislativo Ambiental deverá considerar os seguintes requisitos:
I - controle efetivo de poluição e degradação ambiental;
II - conservação dos recursos naturais;
III - destino e tratamento adequado dos resíduos e poluentes;
IV - utilização adequada e controlada de agrotóxicos;
V - não utilização de conservantes e aditivos químicos prejudiciais à saúde;
VI - conservação adequada do solo, água e ar;
VII - ações de reflorestamento nativo;
VIII - participação da empresa, entidade de classe, instituições públicas e privadas ou produtor, em programas de educação, recuperação e preservação ambiental.
CAPÍTULO VII
Do Título de Mérito Legislativo Profissional Imprensa “Osmar Melo”
(Deputado Edinho Duarte)
Art. 12. O Título de Mérito Legislativo Profissional Imprensa OSMAR MELO será materialmente representado por Diploma, sendo entregue 01 (um) a cada ano, em Sessão Solene, no Dia da Imprensa, nas seguintes categorias:
I - rádio;
II - repórter fotográfico;
III - repórter cinematográfico;
IV - jornal; e
V - televisão.
Parágrafo único. O título será concedido, anualmente, no dia 10 de setembro, consagrado como o Dia da Imprensa.
Art. 13. A Comissão competente para analisar a proposta de concessão do Título de Mérito Legislativo Profissional Imprensa OSMAR MELO deverá considerar a efetiva contribuição do indicado à honraria, para a divulgação dos fatos à sociedade amapaense.
CAPÍTULO VIII
Comenda Francisco das Chagas Bezerra – “Chaguinha”
(Deputado Camilo Capiberibe)
Art. 14. A seleção dos agraciados para outorga da Comenda Francisco das Chagas Bezerra - “Chaguinha” será feita pelos parlamentares membros da Comissão dos Direitos da Pessoa Humana, Questões de Gênero, Assuntos Indígenas, da Mulher, do Idoso, da Criança, do Adolescente, do Afro-brasileiro, e Defesa do Consumidor - CDH, que se manifestará através de Projeto de Decreto Legislativo para deliberação em Plenário.
§ 1º Serão agraciados a cada ano até o número de 04 (quatro) pessoas;
§ 2º Qualquer dúvida ou omissão será sanada pela própria Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
CAPÍTULO IX
Do Título Mérito Legislativo na área do Direito
“Medalha José Luís Calandrini de Azevedo”
(Deputado Paulo José)
Art. 15. O Título Mérito Legislativo na área do Direito - “Medalha José Luís Calandrini de Azevedo” será entregue no dia 08 de dezembro, Dia Estadual da Justiça, ou em data designada pela Mesa Diretora, em Sessão Solene, no Plenário da Assembleia Legislativa do Amapá.
§ 1º O Presidente do Poder Legislativo Estadual determinará, por meio da Secretaria Legislativa da Casa, a quantidade de homenageados por Sessão Legislativa.
§ 2º O homenageado deverá exercer por mais de 5 (cinco) anos atividade na área jurídica no Estado do Amapá, devendo a propositura ser acompanhada de justificativa escrita que evidencie o mérito, devendo ser submetida à apreciação da Comissão técnica.
§ 3º A Medalha José Luís Calandrini de Azevedo será confeccionada em metal bronze, com formato oval e conterá na frente a figura da deusa grega Artemis, com os olhos vendados, segurando uma espada na mão direita e uma balança na mão esquerda, símbolos da ciência do Direito, sobre o mapa do Estado do Amapá, e, no verso, a inscrição “Medalha José Luís Calandrini de Azevedo”.
CAPÍTULO X
Do Título “Mérito em Medicina”
(Deputada Francisca Favacho)
Art. 16. O Título “Mérito em Medicina” será entregue, anualmente, no dia 18 de outubro, data em que se comemora o Dia do Médico, ou em data previamente marcada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
§ 1º A Comenda de que trata o caput deste artigo será outorgada aos profissionais da área da Medicina, indicados pelos Deputados Estaduais, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, para aprovação pelo Plenário, nos termos regimentais.
§ 2º Será facultado a cada Deputado Estadual indicar duas personalidades, anualmente, para o recebimento da Comenda.
CAPÍTULO XI
Comenda Professor Paulo Melo
(Deputado Ruy Smith)
Art. 17. A Comenda Professor Paulo Melo será concedida mediante Projeto de Decreto Legislativo acompanhado da fundamentação e comprovação do ato que deu causa à indicação.
§ 1º Será facultado a cada Deputado Estadual indicar duas personalidades, anualmente, para o recebimento da Comenda.
§ 2º A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo de concessão da Comenda, a realização de Sessão Solene de outorga aos homenageados.
CAPÍTULO XII
Título “Mérito em Saúde”
(Deputado Dalto Martins)
Art. 18. O Título “Mérito em Saúde” será entregue, anualmente, em data previamente marcada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
§ 1º A Comenda será outorgada aos profissionais da área da saúde, indicados pelos Deputados Estaduais, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, aprovado pelo Plenário, nos termos regimentais.
§ 2º Será facultado a cada Deputado Estadual indicar duas personalidades, anualmente, para o recebimento da Comenda.
CAPÍTULO XIII
Comenda Dr. Augusto Antunes
(Deputado Júnior Favacho)
Art. 19. A Comenda Dr. Augusto Antunes será concedida mediante projeto de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerá ao estabelecido no Regimento Interno da Assembléia Legislativa e na respectiva Resolução de sua criação, devendo fazer-se acompanhar do seguinte:
I - Currículo do homenageado;
II - Fundamentação da indicação.
Parágrafo único. A Comenda a que se refere o caput deste artigo será outorgada no dia 02 de maio, Dia do Manganês, no âmbito do Parlamento Amapaense.
CAPÍTULO XIV
Título de Mérito Cultural e Literário
(Deputado Keka Cantuária)
Art. 20. O Título de Mérito Cultural e Literário será concedido mediante projeto de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerá ao estabelecido no Regimento Interno da Assembléia Legislativa e na respectiva Resolução de sua criação, devendo fazer-se acompanhar do seguinte:
I - Currículo do homenageado;
II - Fundamentação da indicação.
CAPÍTULO XIV-A
Mérito Empresarial Salomão Alcolumbre
(acrescentado pela Resolução n° 0133, de 02.04.2014)
(Deputado Edinho Duarte)
Art. 20-A. O Título Mérito Empresarial Salomão Alcolumbre será outorgado aos profissionais da área empresarial, indicados pelos deputados estaduais, através de Projeto de Decreto Legislativo, para aprovação pelo Plenário, nos termos regimentais.
Parágrafo único. Será facultado, a cada Deputado Estadual, indicar duas personalidades, anualmente, para o recebimento da Comenda.
CAPÍTULO XIV-B
Título Mérito Legislativo por Bravura
(acrescentado pela Resolução n° 0133, de 02.04.2014)
(Deputado Moisés Souza)
Art. 20-B. O Título Mérito Legislativo por Bravura será outorgado aos profissionais da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e policiais civis do Estado do Amapá, indicados pelos deputados estaduais, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, para aprovação pelo Plenário, nos termos regimentais, devendo fazer-se acompanhar do seguinte:
I - Currículo do homenageado;
II - Fundamentação da indicação.
CAPÍTULO XIV-C
Título de Mérito Esportivo Guaracy Rodrigues Lacerda
(acrescentado pela Resolução n° 0143, de 02.09.2015)
(Deputado Fabrício Furlan)
Art. 20-C. O Título de Mérito Esportivo Guaracy Rodrigues Lacerda será concedido a personalidades do esporte que se destacaram nas mais diversas categorias, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao estabelecido pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, devendo fazer-se acompanhado do seguinte:
I – Currículo do homenageado;
II – Justificativa da indicação.
Parágrafo único. A outorga do título honorífico de que trata o caput deste artigo se dará ao homenageado após a publicação do Decreto Legislativo, em Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa.
CAPÍTULO XIV-D
Medalha de Mérito Cultural às Personalidades do Marabaixo
(acrescentado pela Resolução n° 0158, de 30.03.2016)
(Deputada Marília Góes)
Art. 20-D. A concessão da Medalha de Mérito Cultural às Personalidades do Marabaixo tem como requisitos premiar as personalidades que tenham:
I – contribuído significativamente para preservação e difusão da cultura do marabaixo;
II – que tenham notório reconhecimento e prestígio na cultura do marabaixo;
III – que por sua atuação profissional ou como incentivadora da arte e da cultura negra, sejam merecedoras desta honraria;
IV – que tenham se distinguido por suas relevantes contribuições para a cultura de matriz africana.
§ 1º A Medalha de Mérito Cultural às Personalidades do Marabaixo será concedida por Deputado Estadual, a ser escolhida (a) pela Mesa Diretora, em sessão solene, nos ditames regimentais, a ser promovida pela Assembleia Legislativa do Amapá.
§ 2º A Medalha de Mérito Cultural às Personalidades do Marabaixo pode ser concedida post-mortem, neste caso, será recebida por seus descendentes diretos em linha reta ou colateral.
CAPÍTULO XIV- E
Da Comenda Celso Saleh
(incluído pela Resolução n° 0167, de 29.06.2016)
(Deputado Pedro Dalua)
Art. 20-D. A Comenda Celso Saleh, de que trata o Art. 1º será em forma de medalha e diploma, sendo que a medalha deverá conter a inscrição “Medalha Celso Saleh” conferida pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e será acompanhada do respectivo diploma. (incluído pela Resolução n° 0167, de 29.06.2016)
Parágrafo único. O modelo da medalha e do diploma será definido por ato da Mesa Diretora. (incluído pela Resolução n° 0167, de 29.06.2016)
Art. 20-E. A concessão da Comenda Celso Saleh será feita pelo Presidente da Assembleia Legislativa, mediantes propostas encaminhadas pelos parlamentares a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, a quem caberá estabelecer os critérios de seleção e indicação dos homenageados. (incluído pela Resolução n° 0167, de 29.06.2016)
Parágrafo único. A outorga do título honorífico ora instituído ocorrerá anualmente, no mês de agosto, em sessão ou ato solene, por ocasião das comemorações do Dia do Estudante. (incluído pela Resolução n° 0167, de 29.06.2016)
CAPÍTULO DE XIV-F
Título de Mérito em Pesquisa Científica Dr. Carlos Chagas
(acrescentado pela Resolução nº 0169, de 02.08.2016)
(Deputado Dr. Furlan)
Art. 20-F. O Título de Mérito em Pesquisa Científica Dr. Carlos Chagas será concedido anualmente, no dia 8 de julho, ocasião em que se comemora o Dia Estadual do Pesquisador, em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja local público.
Parágrafo único. O título de que trata caput deste artigo será concedido, a cada vez, a seis pesquisadores que se destacam no desenvolvimento de produção científica e na formação de pesquisadores nas seguintes áreas do conhecimento:
a) Ciências Exatas e da Terra;
b) Ciências Biológicas;
c) Ciências Sociais Aplicadas;
d) Linguística, Artes e Letras.
CAPÍTULO DE XIV-G
Medalha “Deusolina Salles Farias”
(incluído pela Resolução n° 0179, de 23.02.2017)
(Deputada Marília Góes)
Art. 20-G. A Medalha “Deusolina Salles Farias” será concedida à mulher que tiver destaque em suas atividades parlamentares no Brasil. (incluído pela Resolução n° 0179, de 23.02.2017)
Parágrafo único. A medalha será concedida mediante projeto de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerá ao estabelecido no Regimento Interno da Assembleia Legislativa e na respectiva Resolução de sua criação. (incluído pela Resolução n° 0179, de 23.02.2017)
CAPÍTULO XIV-H
Do Título de Mérito Legislativo Sindical
(Deputada Telma Gurgel)
(incluído pela Resolução nº 0188, de 24.05.2017)
Art. 20-H. O TÍTULO DE MÉRITO LEGISLATIVO SINDICAL será concedido anualmente, no dia 30 de abril, ocasião em que se comemora o Dia Nacional do Sindicalista, em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja local público, devendo fazer-se acompanhado do seguinte: (incluído pela Resolução n° 0188, de 24.05.2017)
I - currículo de homenageado; (incluído pela Resolução n° 0188, de 24.05.2017)
II - justificativa de indicação. (incluído pela Resolução n° 0188, de 24.05.2017)
§ 1º O Título de que trata o caput deste artigo será concedido, a cada vez, a dez sindicalistas que se destacarem no desenvolvimento e valorização do Sistema Sindical. (incluído pela Resolução n° 0188, de 24.05.2017)
§ 2º A outorga do título honorífico de que trata o caput deste artigo se dará ao homenageado após a publicação do Decreto Legislativo no Diário Oficial, em sessão Ordinária da Assembleia Legislativa. (incluído pela Resolução n° 0188, de 24.05.2017)
CAPÍTULO XIV-I
Medalha de Mérito Raimunda de Nazaré da Silva Ramos - “Raimundinha Ramos”
(Deputada Janete Tavares)
(incluído pela Resolução n° 0196, de 21.02.2018)
Art. 20-I. A medalha de Mérito Raimunda de Nazaré da Silvas Ramos – “Raimundinha Ramos”, será conferida pela Assembleia Legslativa do Estado do Amapá às pessoas físicas e jurídicas que se destacaram na sociedade e razão de sua contribuição ao enfrentamento da discriminação racial e na promoção da igualdade racial no Estado do Amapá. (incluído pela Resolução n° 0196, de 21.02.2018)
§ 1º A Medalha de Mérito Raimunda de Nazaré da Silva Ramos - “Raimundinha Ramos”, será concedida mediante Projeto de Decreto Legislativo, de autoria de qualquer parlamentar, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerá ao estabelecido no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. (incluído pela Resolução n° 0196, de 21.02.2018)
§ 2º A entrega da medalha será efetuada em Sessão ou Ato Solene, anualmente, no dia 20 de novembro, nos termos do Regimento Interno desta Casa, por acasião das comemorações do Dia da Consciência Negra. (incluído pela Resolução n° 0196, de 21.02.2018)
§ 3º A Medalha Raimunda de Nazaré da Silva Ramos – “Raimundinha Ramos” pode ser concedida post-mortem, neste caso, será recebida por seus descendentes em linha reta ou colateral. (incluído pela Resolução n° 0196, de 21.02.2018)
CAPÍTULO XIV-J
Título de Honra ao Mérito “JOÃO NOBRE LAMARÃO”
(incluído pela Resolução n° 0207, de 22.10.2019)
(Deputado Paulinho Ramos)
Art. 20-J. O Título de Honra ao Mérito “JOÃO NOBRE LAMARÃO", será conferido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá a instituições ou cidadãos, que tenham contribuído de maneira destacada para a divulgação, defesa, promoção dos ideais maçônicos ou que se distinguiram na sociedade por relevantes serviços prestados à maçonaria amapaense.
§ 1º O Título de Honra ao Mérito “JOÃO NOBRE LAMARÃO", será concedido mediante Projeto de Decreto Legislativo, acompanhado de justificativa.
§ 2º O prêmio será conferido, anualmente, a 7 (sete) cidadãos ou instituições que preencham os requisitos do Art.2° deste Projeto de Resolução.
§ 3º A entrega do Título será concedida, anualmente, no dia 20 de agosto, ocasião que se comemora o Dia Estadual do Maçom, em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja local público.
CAPÍTULO XIV-K
Do Título de Mérito Legislativo em Odontologia
(incluído pela Resolução n° 0209, de 29.10.2019)
(Deputado Paulinho Ramos)
Art. 20-K. O Título de MÉRITO LEGISLATIVO EM ODONTOLOGIA será concedido anualmente, no dia 25 de outubro, ocasião em que se comemora o Dia Nacional do Cirurgião Dentista, em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja local público, devendo fazer-se acompanhado do seguinte:
I - currículo de homenageado;
II - justificativa de indicação.
§ 1° O Título de que trata o caput deste artigo será concedido, a cada vez, a 10 (dez) profissionais de Odontologia que se destacarem na profissão, colaborando com a saúde pública e buscando atualização para prestar um serviço de qualidade à clientela.
§ 2° A outorga do título honorífico de que trata o caput deste artigo se dará ao homenageado após a publicação do Decreto Legislativo no Diário Oficial da Assembleia Legislativa".
CAPÍTULO XIV-L
DO TÍTULO DE MÉRITO LEGISLATIVO "PASTOR OTONIEL ALVES DE ALENCAR"
(incluído pela Resolução n° 0221, de 16.03.2022)
(Deputado Pastor Oliveira)
Art. 20-L. O TÍTULO DE MÉRITO LEGISLATIVO "PASTOR OTONIEL ALVES DE ALENCAR será concedido anualmente mediante Projeto de Decreto Legislativo, no dia 30 de novembro, ocasião em que se comemora o Dia do Evangélico, em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja local público, devendo fazer-se acompanhado do seguinte:
I - Currículo de homenageado;
II - Justificativa de indicação.
§ 1° O Título de que trata o caput deste artigo será concedido, a cada vez, a 10 (dez) lideranças evangélicas que se destacarem na propagação do evangelho, colaborando com a restauração de vidas e famílias.
§ 2° A outorga do título honorífico de que trata o caput deste artigo se dará ao homenageado após a publicação do Decreto Legislativo no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
CAPÍTULO XIV-M
DO TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO "FRANCO AMAPAENSE"
(incluído pela Resolução n° 0222, de 26.04.2022)
(Deputado Kaká Barbosa)
Art. 20-M. O Título de Honra ao Mérito "Franco Amapaense" será concedido mediante Projeto de Decreto Legislativo, acompanhado do currículo do homenageado e da justificativa, a instituições ou cidadãos que tenham contribuído de maneira destacada com a defesa, promoção cultural e relação internacional na Fronteira Binacional: Brasil e França.
Parágrafo único. O Título de Honra ao Mérito "Franco Amapaense” será outorgado, anualmente, no dia 18 de março, data da inauguração da Ponte Binacional, que integrou as duas nações, em Sessão Solene a ser realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e/ou em local público no Município de Oiapoque - AP.
CAPÍTULO XIV-N
Comenda Amigo da Pessoa Idosa
(Deputado Júnior Favacho)
(incluído pela Resolução n° 0229, de 21.11.2024)
Art. 20-N. A Comenda Amigo da Pessoa Idosa será entregue em Sessão Especial, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de junho, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa comemorado no dia 15 de junho.
CAPÍTULO XIV-O
Título de Mérito do Processo Legislativo Dr. Delmir Ferreira
(incluído pela Resolução n° 0232, de 15.10.2024)
Art. 20-O. O Título de Mérito do Processo Legislativo Dr. Delmir Ferreira será conferido mediante proposição parlamentar, aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O Projeto de Decreto Legislativo propondo o título do caput deste artigo deverá ser acompanhado:
I – pelo Currículo do homenageado;
II – pela justificativa da indicação, que deverá denotar o efetivo desempenho, a dedicação e o compromisso do homenageado para o aprimoramento e fortalecimento do Processo Legislativo como fator preponderante para a elaboração da legislação amapaense.
Art. 20-P. O Título de Mérito do Processo Legislativo Dr. Delmir Ferreira será entregue em Sessão Solene a ser realizada anualmente, preferencialmente, no dia 28 de outubro, em alusão ao Dia do Servidor Público.
CAPÍTULO XVII
Das Disposições Finais
Art. 21. São revogadas formalmente, por consolidação e sem interrupção de sua força normativa as Resoluções 0074, de 24.09.2003; 0075, de 14.10.2003; 0076, de 11.12.2003; 0095, de 05.03.2007; 0096, de 06.03.2007; 0097, de 23.04.2007; 0113, de 25.08.2009; 0114, de 31.08.2009; 0115, de 06.10.2009; 0116, de 26.10.2009; 0117, de 14.12.2009; 0121, de 23.04.2013.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 31 de agosto de 2015.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente