O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0004/17-PGJ
LEI Nº 2.237, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6540, de 09.10.2017
Autor: Ministério Público do Estado do Amapá
(Revogada pela Lei nº 2.621, de 29/12/2021)
Altera a Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, que organiza os serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Acrescenta o inciso XVI ao art. 2º da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................
XVI - Junta Gestora de Captação, Planejamento e Administração de Fundos.”
Art. 2º O art. 3º da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º A Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça compõe-se de:
I - Chefia de Gabinete:
a) Divisão de Cerimonial;
b) Divisão de Comunicação:
b. 1) Assessoria de Comunicação de Imprensa;
b. 2) Assessoria de Publicidade e Marketing;
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria Técnica;
IV - Assessoria Executiva;
V - Assessoria Operacional.”
Art. 3º O art. 6º da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º A Secretaria-Geral compõe-se de:
I - Chefia de Gabinete Nível 1;
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria Executiva;
IV - Assessoria Operacional;
V - Departamento de Apoio Administrativo;
VI - Departamento de Gestão de Pessoas;
VII - Departamento de Planejamento;
VIII - Departamento de Finanças e Contabilidade;
IX - Departamento de Tecnologia da Informação.
§ 1º O Departamento de Apoio Administrativo compõe-se de:
I - Divisão de Material e Patrimônio:
a) Seção de Almoxarifado;
b) Seção de Controle Patrimonial.
II - Divisão de Serviços Gerais:
a) Seção de Limpeza e Conservação;
b) Seção de Protocolo;
c) Seção de Arquivo Permanente;
d) Seção de Cadastro de Aquisições e Serviços.
III - Divisão de Contratos:
a) Seção de Acompanhamento de Processos e Fiscalização.
IV - Divisão de Transporte:
a) Seção de Transporte;
b) Seção de Manutenção de Veículos.
V - Divisão de Engenharia e Arquitetura.
a) Seção de Engenharia;
b) Seção de Arquitetura.
§ 2º O Departamento de Gestão de Pessoas compõe-se de:
I - Divisão de Cadastro:
a) Seção de Acompanhamento Funcional;
b) Seção de Acompanhamento de Tempo de Serviço e Contribuição;
c) Seção de Acompanhamento de Estágios.
II - Divisão de Folha de Pagamento:
a) Seção de Lançamento;
b) Seção de Consignação.
§ 3º O Departamento de Planejamento compõe-se de:
I - Divisão de Gestão Orçamentária;
a) Seção de Movimentação e Controle Orçamentário.
II - Divisão de Gestão Estratégica:
a) Seção de Implementação Estratégica;
b) Seção de Projetos;
c) Seção de Análise Administrativa;
d) Seção de Informações Institucionais.
§ 4º O Departamento de Finanças e Contabilidade compõe-se de:
I - Divisão de Contabilidade:
a) Seção de Registros Contábeis e Controle Patrimonial;
b) Seção de Custos.
II - Divisão de Finanças:
a) Seção de Controle Financeiro;
b) Seção de Pagamentos.
§ 5º O Departamento de Tecnologia da Informação compõe-se de:
I - Divisão de Sistemas de Informação:
a) Seção de Desenvolvimento de Sistemas Finalísticos;
b) Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos;
c) Seção de Arquitetura e Gestão de Banco de Dados.
II - Divisão de Suporte, Serviços e Governança de Tecnologia da Informação:
a) Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação;
b) Seção Governança e Controle Interno de Tecnologia da Informação;
c) Seção de Projetos de Tecnologia da Informação.
III - Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:
a) Seção de Segurança da Informação;
b) Seção de Redes e Telecomunicações;
c) Seção de Datacenter”.
Art. 4º O art. 10 da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional compõe-se de:
I - Coordenadoria;
II - Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento;
III - Assessoria Operacional;
IV - Bibliotecário”.
Art. 5º Incluir o art. 13-A, na Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 13-A. A Junta Gestora de Captação, Planejamento e Administração de Fundos, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e composta por um Procurador de Justiça e um Promotor de Justiça de entrância final, designados pelo Presidente, terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Executiva.”
Art. 6º O art. 17 da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 17. A ouvidoria do Ministério Público compõe-se de:
I - Chefia de gabinete;
II - Assessoria de Ouvidor;
III - Assessoria Operacional”.
Art. 7º O art. 34, § 1º, da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 34. [...]
§ 1º Os cargos de provimento em comissão lotados nos Gabinetes do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral e dos Procuradores de Justiça, bem como os cargos de Assessor de Promotor de Justiça, ficam excluídos do percentual descrito no caput deste artigo;
§ 2º [...]
Art. 8º Excluir o § 2º e alterar o § 1º do art. 40 da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 40. [...]
§ 1º O servidor efetivo do Ministério Público do Estado do Amapá e o servidor titular de cargo de provimento efetivo na Administração Pública cedido ao MP-AP, ambos nomeados para o exercício de cargo de provimento em comissão, perceberão:
a) A remuneração integral do cargo de provimento em comissão para o qual for nomeado, com prejuízo da remuneração do cargo de provimento efetivo; ou
b) A remuneração de seu cargo de provimento efetivo, acrescido de 55% (cinquenta e cinco por cento) do vencimento fixado para o cargo de provimento em comissão, e mais a representação mensal, se lhe for mais favorável.”
Art. 9º O art. 43 da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 43. Os servidores públicos à disposição ou cedidos ao Ministério Público, não ocupantes de cargo de provimento de comissão, perceberão gratificação de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do servidor, nos termos de lei específica, acordo ou convênio, que será regulamentado por ato Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Serão consideradas para efeito de cálculo da gratificação unicamente as verbas que compõem a base previdenciária”.
Art. 10. O caput do art. 51 da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 51. Fica instituído o auxílio alimentação visando a subsidiar as despesas com refeições do servidor efetivo, comissionado e cedidos ao MP-AP, vedado o recebimento em duplicidade do referido benefício”.
Art. 11. O art. 67 § 2º da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 67. [...]
§ 2º No caso do parágrafo anterior, a cada 6 (seis) horas excedentes, o servidor fará jus a uma folga, sem prejuízo da sua remuneração.”
Art. 12. De acordo com a Estrutura Organizacional do Título I, da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, modificada pela presente lei, o quadro “ANEXO II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”, fica assim distribuído:
"ANEXO II
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CARGO | QUANTIDADE | CÓDIGO |
| ASSESSOR TÉCNICO | 10 | CDAM-05 |
| ASSESSOR JURÍDICO | 08 | CDAM-05 |
| ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA NÍVEL 1 | 11 | CDAM-05 |
| ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA NÍVEL 2 | 11 | CDAM-04 |
| ASSESSOR DO OUVIDOR | 01 | CDAM-04 |
| ASSESSOR EXECUTIVO | 02 | CDAM-03 |
| ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA | 30 | CDAM-02 |
| ASSESSOR DE PROCEDIMENTOS CÍVEIS, CRIMINAIS E ESPECIAIS DE 2º GRAU | 01 | CDAM-05 |
| ASSESSOR DE PROCEDIMENTOS CÍVEIS, CRIMINAIS E ESPECIAIS DE 1º GRAU | 01 | CDAM-05 |
| ASSESSOR DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO | 01 | CDAM-05 |
| ASSESSOR OPERACIONAL | 30 | CDAM-01 |
| ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DE IMPRENSA, PUBLICIDADE E MARKETING | 02 | CDAM-02 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 05 | CDAM-05 |
| GERENTE DE DIVISÃO | 23 | CDAM-04 |
| PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | 01 | CDAM-04 |
| CHEFE DE GABINETE NÍVEL I | 02 | CDAM-04 |
| CHEFE DE GABINETE NÍVEL II | 14 | CDAM-03 |
Art. 13. Ficam alteradas as quantidades das funções gratificadas de Chefe de Secretaria, Chefe de Seção e Chefe de Serviço, discriminadas no “ANEXO III – FUNÇÕES GRATIFICADAS”, que passa ter a seguinte redação:
“ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| FUNÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO |
| PREGOEIRO | 03 | FC-04 |
| PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR | 01 | FC-03 |
| MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR | 02 | FC-02 |
| CHEFE DE SECRETARIA | 42 | FC-04 |
| CHEFE DE SEÇÃO | 41 | FC-03 |
| OFICIAL DE DILIGÊNCIA | 10 | FC-02 |
| CHEFE DE SERVIÇO | 16 | FC-01 |
Art. 14. Fica alterado o “ANEXO IX - DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO”, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IX
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO
| CARGO | LOTAÇÃO | QUANTIDADE |
| ASSESSOR TÉCNICO | GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA | 09 |
| GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL | 01 | |
| ASSESSOR JURÍDICO | GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA | 06 |
| SECRETARIA-GERAL | 01 | |
| GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL | 01 | |
| ASSESSOR EXECUTIVO | GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA | 01 |
| SECRETARIA-GERAL | 01 | |
| ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA | PROMOTORES DE JUSTIÇA TITULARES | 30 |
| ASSESSOR OPERACIONAL | GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA | 05 |
| GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL | 03 | |
| SECRETARIA-GERAL | 02 | |
| OUVIDORIA | 01 | |
| NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - NIMP | 02 | |
| NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NATA | 01 | |
| GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO – GAECO | 02 | |
| LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO – LAB-LD | 02 | |
| COLÉGIO DE PROCURADORES | 01 | |
| CONSELHO SUPERIOR | 01 | |
| CENTRO DE ESTUDOS | 01 | |
| MEMORIAL DO MP-AP | 01 | |
| COORDENADORIA DE RECURSOS | 01 | |
| CENTRO DE APOIO OPERACIONAL – INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO | 02 | |
| CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DA MULHER | 01 | |
| CENTRO DE APOIO OPERACIONAL – DA MORALIDADE | 01 | |
| CENTRO DE APOIO OPERACIONAL – DA CIDADANIA | 01 | |
| CENTRO DE APOIO OPERACIONAL – CRIMINAL | 01 | |
| CENTRO DE APOIO OPERACIONAL - AMBIENTAL | 01 | |
| ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DE IMPRENSA, PUBLICIDADE E MARKETING | GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA | 02 |
| CHEFE DE GABINETE NÍVEL 1 | GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL | 01 |
| SECRETARIA-GERAL | 01 | |
| PROCURADORIAS DE JUSTIÇA | 11 | |
| CHEFE DE GABINETE NÍVEL 2 | SUBPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA | 02 |
| OUVIDORIA | 01 |
Art. 15. Fica incluída a letra “d” no item 1 do ANEXO X, da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO X
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1) TÉCNICO MINISTERIAL
[...]
d) Especialidade: MOTORISTA
Atribuições Básicas:
Dirigir veículos automotores; zelar pela manutenção e conservação dos veículos sob sua responsabilidade; executar tarefas de natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e compatível com o cargo, inclusive, nas diligências designadas pelo MP-AP.”
Art. 16. Fica incluído nos itens 10, “a”, 13, “a” e 28, “a”, do ANEXO XI, da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, a expressão “preferencialmente”.
Art. 17. No item 11, “a” e item 21, do ANEXO XI, da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, ONDE se LÊ: Diretor-Geral, LEIA-SE: Secretária-geral.
Art. 18. Os itens 11, 12, 30, 31 e 32 do ANEXO XI, da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, passam a viger com a seguinte redação:
“ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
11) CHEFE DE GABINETE NÍVEL 1
a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior.
b) Atribuições Básicas:
Receber, registrar, ordenar e autuar os expedientes remetidos à Corregedoria-Geral e à Secretaria-Geral, bem como controlar a sua movimentação; manter os sistemas de informação atualizados; prestar informações sobre a localização e tramitação de autos de processos e demais documentos; redigir ofícios e outros atos administrativos, promovendo o respectivo encaminhamento; arquivar as correspondências recebidas e expedidas; controlar a tramitação de documentos de interesse da Corregedoria-Geral e da Secretaria-Geral; organizar a agenda de audiências, reuniões, despachos e viagens do Corregedor-Geral, do Corregedor-Geral Adjunto, dos Promotor de Justiça Assessores e do Secretário-Geral; organizar todas as atividades administrativas necessárias à participação do Corregedor-Geral, do Corregedor-Geral Adjunto e dos Promotores de Justiça Assessores nos eventos ligados às atividades da Corregedoria; cumprir despachos e diligências determinados pelo Corregedor-Geral, Corregedor-Geral Adjunto, pelos Promotores de Justiça Assessores e pelo Secretário-Geral; solicitar e controlar o material de expediente utilizado no âmbito da Corregedoria-Geral e da Secretaria-Geral; manter atualizados arquivos e fichários de legislação, atos administrativos e demais publicações de interesse da Corregedoria-Geral e da Secretaria-Geral do Ministério Público; receber e protocolar as correspondências endereçadas à Corregedoria-Geral e à Secretaria-Geral; atender ao público interno e externo, identificando, registrando e encaminhando as pessoas ao Corregedor-Geral ou ao Promotor de Justiça Assessor e ao Secretário-Geral; desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe forem delegadas por chefia imediata ou institucional.
12) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DE IMPRENSA, PUBLICIDADE E MARKETING
a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior em Comunicação Social ou Jornalismo.
b) Atribuições Básicas:
Assessorar e executar as atividades de comunicação social da unidade; sob a orientação do Gerente de Divisão de Comunicação, observadas as diretrizes definidas pelo Procurador-Geral de Justiça; executar as estratégias, os programas, os projetos e as atividades de comunicação da unidade, em consonância com a política adotada pela Administração Superior; assessorar os membros na comunicação social relativa ao desempenho das funções Institucionais; Assessor na produção de material jornalístico e na divulgação em veículos internos e externos; assessorar o gerenciamento na Intranet e na Internet (na área de notícias) da unidade, com a colaboração da área de Informática e demais áreas; assessorar na promoção e na execução de eventos e visitas de interesse da instituição; assessorar a Administração na divulgação de assuntos de interesse do público interno; assessorar e executar o desenvolvimento de outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade superior.
30) GERENTE DA DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior, preferencialmente, na área de Tecnologia da Informação.
b) Atribuições Básicas:
Planejar e coordenar o desenvolvimento de sistemas de informações, utilizando as metodologias e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos setores do MP-AP; pesquisar e propor novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o desenvolvimento de sistemas; Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem às necessidades dos usuários; manter os sistemas de informação atualizados e operacionais; desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes às atribuições da Unidade.
31) GERENTE DA DIVISÃO DE SUPORTE, SERVIÇOS E GOVERNANÇA DE TI.
a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior, preferencialmente, na área de Tecnologia da Informação.
b) Atribuições Básicas:
Auxiliar na gestão da execução do Plano Estratégico de TI, coordenar o gerenciamento dos projetos de novos serviços, prover informações para o CIO, controlar e monitorar processos da TI. Coordenar as atividades relativas ao atendimento ao usuário final dos serviços de informática, bem como a manutenção de equipamentos; gerenciar as licenças de softwares proprietários das estações de trabalho; coordenar as atividades de treinamento em TI e em atividades correlatas; supervisionar o uso e condições dos equipamentos de TI; supervisionar as atividades de suporte técnico aos usuários dos sistemas de TI; desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes às atribuições da Unidade.
32) GERENTE DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TI.
a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior, preferencialmente, na área de Tecnologia da Informação.
b) Atribuições Básicas:
Gerir a infraestrutura de servidores, rede, bancos de dados, telefonia e segurança da informação (Data Center); gerir as licenças de softwares proprietários dos servidores de rede do MP-AP; desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes às atribuições da Unidade”.
Art. 19. Ficam incluídos no ANEXO XI, da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, o item 11-A – CHEFE DE GABINETE NÍVEL 2; o item 41 - GERENTE DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO e o item 42 - ASSESSOR EXECUTIVO, com as seguintes redações:
“11-A) CHEFE DE GABINETE NÍVEL 2
a) Qualificação: Curso de Nível Médio.
b) Atribuições Básicas:
Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos Gabinetes das Procuradorias de Justiça e dos órgãos de Administração Superior, excetuados o gabinete do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral e do Secretário-Geral; prestar assistência direta aos chefes imediatos no desempenho de suas atribuições; coordenar o relacionamento entre os Gabinetes e demais órgãos da Administração; disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram os gabinetes; receber e dar andamento nos expedientes encaminhados aos gabinetes; solicitar e manter o controle do material de expediente e demais bens utilizados nos gabinetes; organizar a agenda de reuniões e viagens dos chefes imediatos; executar outras tarefas que lhe sejam determinadas por seus superiores.
41) GERENTE DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior em Comunicação Social ou Jornalismo.
b) Atribuições Básicas:
Gerir as atividades de comunicação social da unidade; Implementar, sob a orientação do Procurador-Geral de Justiça, as estratégias, os programas, os projetos e as atividades de comunicação da unidade, em consonância com a política adotada pela Secretaria de Comunicação Social; assessorar os membros na comunicação social relativa ao desempenho das funções Institucionais; produzir material jornalístico e divulgá-lo em veículos internos e externos; gerenciar a Intranet e a Internet (na área de notícias) da unidade, com a colaboração da área de Informática e demais áreas; promover e coordenar eventos e visitas de interesse da instituição; assessorar a Administração na divulgação de assuntos de interesse do público interno; desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade superior.
42) ASSESSOR EXECUTIVO
a) Qualificação: Curso de Nível Médio.
b) Atribuições Básicas:
Assessorar o Procurador-Geral de Justiça, a Secretária-geral nas atividades por eles desenvolvidas; recepcionar e atender partes e advogados quando não houver necessidade de que o contato se dê diretamente com o Procurador-Geral de Justiça ou com o Secretário-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá; Assessorar nas reuniões do Junta Gestora de Captação de Recursos, fazendo lavrar as respectivas atas; publicar as súmulas das atas das reuniões da Junta; elaborar relatórios de atividades do Fundo; providenciar, de acordo com as instruções do Presidente, as medidas complementares para a convocação e realização das sessões ordinárias e extraordinárias; manter organizado o arquivo das atas das reuniões e de outros atos, bem como o das resoluções, das normas, dos atos decisórios, dos atos administrativos e da legislação de interesse do Fundo; gerenciar a aplicação dos recursos captados com o auxílio dos setores administrativos; viabilizar, através de projetos, as demandas da Coordenação para deliberação da Junta; Encaminhar às unidades administrativas, através da Secretaria-Geral, as demandas de execução de despesas e realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas; executar atividades administrativas inerentes à função e outras atividades administrativas em geral.
Art. 20. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete CDAM-04, substituídos pelos cargos de provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE NÍVEL 1 (CDAM-04) e CHEFE DE GABINETE NÍVEL 2 (CDAM-03), discriminados nos Anexos II e IX.
Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá, 09 de outubro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador