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Referente ao Projeto de Lei nº 0036/95-GEA
LEI Nº 0244, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1218, de 18.12.95
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente até o limite de R$ 1.500.000,00, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0193, de 26 de dezembro de 1994, até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a ser consignado ao órgão a seguir discriminado:
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17.201 - Instituto de Previdência do Estado do Amapá |
R$ R$ |
1,00 1.500.000 |
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TOTAL |
R$ |
1.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Excesso de Arrecadação, na forma do Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
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R$ |
1,00 |
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POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: |
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Fonte: 250 - Contribuições Sociais – CS |
R$ |
1.500.000 |
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TOTAL |
R$ |
1.500.000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador