Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1385, de 16/10/09 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0018/09-GEA

LEI Nº 1.385, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4603, de 16/10/2009

Autor: Poder Executivo

(Alterada pelas Leis 2.650, de 02.04.2022; 2.651, de 02.04.20223.175, de 08.01.2025)

 

Altera o Anexo III da Lei nº 1354, de 07 de julho de 2009, o qual demonstra o quantitativo dos cargos de direção superior e intermediária das Secretarias Extraordinárias. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. O Anexo III da Lei nº 1354, de 07 de julho de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO III

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e Intermediária - Secretarias Extraordinárias

    UNIDADE ORGÂNICA    CARGO    CÓDIGO    QUANT   
1  

Secretaria Extraordinária de Políticas para os afrodescendentes

(revogado pela Lei n. 2.651, de 02.04.2022)

Secretário Extraordinário CDS - 4 01  
Secretário Executivo CDS - 1     04      
Assessor Nível II CDS - 2 11
2   Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas   Secretário Extraordinário   CDS - 4   01  
Secretário Executivo CDS - 1     01      
Assessor Nível II CDS - 2 04
3  

Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude  

(revogado pela lei n° 3.175, 08.01.2025)

Secretário Extraordinário   CDS - 4   01  
Secretário Executivo CDS - 1     03        
Coordenador Técnico CDS - 3 01
Assessor Nível II CDS - 2 10
4  

Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres

(revogado pela Lei n. 2.651, de 02.04.2022)

 

 
Secretário Extraordinário   CDS - 4   01  
Secretário Executivo CDS - 1     01        
Assessor Jurídico CDS - 2 01
Comissão Permanente de Licitação CDS - 2 01
Coordenador Técnico   CDS - 3   01  
Assessor Nível II   CDS - 2   08  
Núcleo Administrativo Financeiro   CDS - 2   01  
Unidade de Administração CDS - 1 01
Unidade de Finanças CDS - 1 01
TOTAL   53  

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Macapá, 16 de outubro de 2009. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador