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Referente ao Projeto de Lei nº 0018/09-GEA
LEI Nº 1.385, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4603, de 16/10/2009
Autor: Poder Executivo
(Alterada pelas Leis 2.650, de 02.04.2022; 2.651, de 02.04.2022; 3.175, de 08.01.2025)
Altera o Anexo III da Lei nº 1354, de 07 de julho de 2009, o qual demonstra o quantitativo dos cargos de direção superior e intermediária das Secretarias Extraordinárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo III da Lei nº 1354, de 07 de julho de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO III
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e Intermediária - Secretarias Extraordinárias
| N° | UNIDADE ORGÂNICA | CARGO | CÓDIGO | QUANT |
| 1 |
Secretaria Extraordinária de Políticas para os afrodescendentes (revogado pela Lei n. 2.651, de 02.04.2022)
|
Secretário Extraordinário | CDS - 4 | 01 |
| Secretário Executivo | CDS - 1 | 04 | ||
| Assessor Nível II | CDS - 2 | 11 | ||
| 2 | Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas | Secretário Extraordinário | CDS - 4 | 01 |
| Secretário Executivo | CDS - 1 | 01 | ||
| Assessor Nível II | CDS - 2 | 04 | ||
| 3 |
Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude |
Secretário Extraordinário | CDS - 4 | 01 |
| Secretário Executivo | CDS - 1 | 03 | ||
| Coordenador Técnico | CDS - 3 | 01 | ||
| Assessor Nível II | CDS - 2 | 10 | ||
| 4 |
Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres (revogado pela Lei n. 2.651, de 02.04.2022)
|
Secretário Extraordinário | CDS - 4 | 01 |
| Secretário Executivo | CDS - 1 | 01 | ||
| Assessor Jurídico | CDS - 2 | 01 | ||
| Comissão Permanente de Licitação | CDS - 2 | 01 | ||
| Coordenador Técnico | CDS - 3 | 01 | ||
| Assessor Nível II | CDS - 2 | 08 | ||
| Núcleo Administrativo Financeiro | CDS - 2 | 01 | ||
| Unidade de Administração | CDS - 1 | 01 | ||
| Unidade de Finanças | CDS - 1 | 01 | ||
| TOTAL | 53 | |||
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 16 de outubro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador