Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0637, de 14/12/01 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0023/01-GEA

LEI Nº 0637, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2686, de 14.12.01

Autor: Poder Executivo

(Alterada pelas Leis 0883, de 23.03.2005; 2.309, de 09.04.2018; 2.507, de 13.08.2020; 2.676, de 02.04.2022; 3.175, de 08.01.2025)


Cria a Estrutura Organizacional Básica da Polícia Civil do Estado do Amapá, como instituição autônoma e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. A Polícia Civil é uma instituição autônoma, permanente e essencial à administração da justiça criminal, orientada com base na hierarquia, disciplina e respeito aos direitos humanos, dirigida por um Delegado Geral de Polícia, componente do Sistema Integrado de Segurança Pública Cidadã, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único. O cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Gpvernador do Estado, será excercido por Delegado da Carreira de Delegado de Polícia Civil. (Revogado pela Lei nº. 0883, de 23.03.2005)

Art. 2º À Polícia Civil incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as estritamente militares. (Revogado pela Lei nº. 0883, de 23.03.2005)

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E FUNÇÕES INSTITUCIONAIS 

Art. 3º São princípios fundamentais da Polícia Civil:

I - Respeito aos Direitos Humanos;

II - Hierarquia e Disciplina;

III - Unidade;

IV - Participação Comunitária;

V - Sustentabilidade;

VI - Interatividade.

Art. 4º São funções da Polícia Civil: (Revogado pela Lei nº. 0883, de 23.03.2005)

I – Exercer com exclusividade as funções de Polícia Judiciária, procedendo à investigação pré-processual e a formalização de atos investigatórios relacionados com a apuração de infrações penais, especialmente inquéritos policiais, termos circuntanciados de ocorrência e outros procedimentos correlatos;

II – Praticar atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas e devidamente fundamentadas pelo Poder Judiciário ou Ministério Público, e o fornecimento de informações para a instrução processual;

III – Requisitar exames periciais em geral, necessários à instrução de procedimentos apuratórios de sua competência e da justiça criminal e adotar povidências cutelaresdestinadas a colher e resguardar indícios e provas da ocorrência de infração penal, nos termos da legislação processual penal;

IV - Requisitar serviços de identificação civil o criminal no Estado do Amapá:

V - Organizar, executar e manter serviços de registro, cedastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos e expedir licença e porte, na forma da legislação especifica;

VI - Exercer a fiscalização de jogos e diversões públicas, nos termos da legislação específica;

VII - Prestar serviços, mediante convênio, no qual seja assegurada a indenização dos seus custos, através do pagamento junto ao FUNRESPOL

VIII - Manter integração permanente com as instituições do Sistema Integrado de Segurança Pública Cidadã, para cumprimento de diligências destinadas à apuração de Infrações penais e instrução de inquérito e outros procedimentos formais:

IX - Resguardar nos atos investigatórios o sigilo necessário à elucidação do fato delitógeno de sua competência, quando autorizados por lei;

X - Exercer outras atividades afins ou correlatas que legalmente lhe forem atribuidas ou determinadas.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA BÁSICA 

Art. 5º A Polícia Civil passa a ter a seguinte estrutura básica:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Superior de Polícia Civil.

2. Deliberação Singular

2.1. Delegacia Geral de Polícia Civil.

II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Comissão Permanente de Licitação

5. Núcleo Setorial de Planejamento

5.1. Unidade de Contratos e Convênios;

5.2. Unidade de Informática;

6. Núcleo de Operações e Inteligência

III - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

7. Corregedoria Geral da Polícia

7.1. Divisão de Correição;

7.2. Divisão de Disciplina;

7.3. Divisão de Feitos Funcionais.

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Departamento de Polícia Especializada:

8.1. Delegacia Especializada de Crimes contra a Pessoa - DECIPE;

8.2. Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher - DCCM;

8.3. Delegacia Especializada de Crimes contra o Patrimônio - DECCP;

8.4. Delegacia Especializada de Investigação de Atos Infracionais  praticados por Adolescentes  - DEIAI;

8.5. Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Praticados contra Crianças e Adolescentes - DERCCA;

8.6. Delegacia Especializada de Crimes contra a Fazenda Pública - DEFP;

8.7. Delegacia Especializada de Crimes contra o Consumidor - DECC;

8.8. Delegacia Especializada de Acidentes - DEA;

8.9. Delegacia de Polícia Interestadual - POLINTER;

8.10.  Delegacia Especializada de Crimes Contra o Meio Ambiente - DEMA;

8.11. Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes - DETE;

9. Departamento de Polícia da Capital

9.1. 1ª Delegacia de Polícia;

9.2. 2ª Delegacia de Polícia;

9.3. 3ª Delegacia de Polícia;

9.4. 4ª Delegacia de Polícia;

9.5. 5ª Delegacia de Polícia;

9.6. 6ª Delegacia de Polícia;

9.7. 7ª Delegacia de Polícia;

9.8. 8ª Delegacia de Polícia;

9.9. 9ªDelegacia de Polícia;

9.10. 10ª Delegacia de Polícia.

10. Departamento de Polícia do Interior

10.1. 1ª Delegacia de Santana;

10.2. Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio de Santana;

10.3. Delegacia de Crimes Contra a Mulher de Santana;

10.4. Delegacia da Infância e Juventude de Santana;

10.5. Delegacia de Polícia do Oiapoque;

10.6. Delegacia de Polícia do Amapá;

10.7. Delegacia de Polícia de Calçoene;

10.8. Delegacia de Polícia do Lourenço;

10.9. Delegacia de Polícia de Pracuúba;

10.10. Delegacia de Polícia de Tartarugalzinho;

10.11. Delegacia de Polícia de Ferreira Gomes;

10.12. Delegacia de Polícia de Serra do Navio;

10.13. Delegacia de Polícia do Amapari;

10.14. Delegacia de Polícia de Porto Grande;

10.15. Delegacia de Polícia de Cutias;

10.16. Delegacia de Polícia de Itaubal;

10.17. Delegacia de Polícia de Mazagão;

10.18. Delegacia de Polícia de Laranjal do Jari;

10.19. Delegacia de Crime Contra a Mulher de Laranjal do Jari;

10.20. Delegacia da Infância e Juventude de Laranjal do Jari;

10.21. Delegacia de Polícia de Vitória do Jari.

V - UNIDADES DE APOIO

11. Divisão de Apoio Administrativo

12. Divisão de Polícia Administrativa

13. Divisão de Atendimento Psicosocial

Art. 5º A Polícia Civil passa a ter a seguinte estrutura básica:

I - DIREÇÃO SUPERIOR (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

1. Deliberação Colegiada (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

1.1. Conselho Superior de Polícia Civil  (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

2. Deliberação Singular (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

2.1. Delegado Geral de Polícia Civil  (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

3. Gabinete (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

5. Núcleo de Operações e Inteligência (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

6. Corregedoria Geral de Polícia (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

6.1. Divisão de Correição (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

6.2. Divisão de Disciplina (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

6.3. Divisão de Feitos Funcionais  (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

7. Assessoria de Controle Interno (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

8. Coordenadoria Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado – CECCOR (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

8.1. Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

8.2. Divisão Especial de Repressão à Corrupção – DECOR (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

8.3. Divisão do Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

8.4. Divisão de Recuperação de Ativos – DRA (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

9. Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10. Departamento de Polícia Especializada – DPE (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.1. Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.2. Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM  (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.3. Delegacia Especializada de Crimes Contra o Patrimônio – DECCP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

  10.4. Delegacia Especializada de Investigação de Atos Infracionais Praticados por Adolescentes – DEIA (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.5. Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Praticados contra Criança e Adolescentes – DERCCA (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.6. Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Contra o Consumidor - DECCON; (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.7.  D (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)elegacia Especializada de Repressão a Delitos de Trânsito - DPTran

10.8.  Delegacia Especializada de Repressão a Roubo e Furto de Veículos – DRFV (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.9. Delegacia Especializada de Crimes Contra o Meio Ambiente – DEMA (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.10. Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos – DENARC (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.11. Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DR-CCIBER (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10.12. Delegacia Especializada de Repressão a Fraude Eletrônica – DRFE (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

11. Departamento de Polícia da Capital  (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

11.1. 1ª Delegacia de Polícia (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

11.2. 2ª Delegacia de Polícia (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

11.3. 3ª Delegacia de Polícia (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

11.4. 4ª Delegacia de Polícia (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

11.5. 5ª Delegacia de Polícia (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

11.6. 6ª Delegacia de Polícia (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

11.7. 7ª Delegacia de Polícia (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

11.8. 8ª Delegacia de Polícia (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

11.9. 9ª Delegacia de Polícia (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

11.10. 10ª Delegacia de Polícia (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12. Departamento de Polícia do Interior (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.1. 1ª Delegacia de Santana/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.2. Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio de Santana/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.3. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Santana/AP – DEAMS (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.4. Delegacia da Infância e Juventude de Santana/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.5. Delegacia de Polícia de Oiapoque/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.6. Delegacia de Polícia do Amapá/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.7. Delegacia de Polícia de Calçoene/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.8. Delegacia de Polícia de Pracuúba/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.9. Delegacia de Polícia de Tartarugalzinho/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.10. Delegacia de Polícia de Ferreira Gomes/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.11. Delegacia de Polícia de Serra do Navio/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.12. Delegacia de Polícia do Amapari/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.13. Delegacia de Polícia de Porto Grande/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.14. Delegacia de Polícia de Cutias/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.15. Delegacia de Polícia de Itaubal/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.16. Delegacia de Polícia de Mazagão/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.17. Delegacia de Polícia de Laranjal do Jari/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.18. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Laranjal do Jari/AP – DEAMLJ (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.19. Delegacia da Infância e Juventude de Laranjal do Jari (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.20. Delegacia de Polícia de Vitória do Jari/AP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

13. Central Integrada de Operações em Segurança Pública – CIOSP (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

V - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

14. Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

14.1. Unidade de Administração (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

14.2. Unidade de Finanças  (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

14.3. Unidade de Contratos e Convênios (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

15. Divisão de Gestão de Compras e Contratações (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

16. Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

17. Divisão de Polícia Administrativa (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

18. Divisão de Atendimento Psicossocial (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

Parágrafo único. À medida que forem sendo instaladas as Centrais Integradas de Segurança Pública Cidadã, os Departamentos de Polícia Especializada, da Capital e as Delegacias serão incorporados pela estrutura das Centrais. 

CAPÍTULO IV

ÓRGAO DE DIREÇÃO COLEGIADA

DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL 

Art. 6º O Conselho Superior de Policia Civil, órgão de deliberação colegiada, é constituido pelos seguintes membros natos: (Revogado pela Lei nº. 0883, de 23.03.2005)

I - Delegado-Geral de Polícia Civil, que o presidirá;

II - Corregedor-Geral de Policia, seu Vice-Presidente;

III - Chefe de Gabinete, seu Secretário

IV - Diretor do Departamento de Policia da Capital;

V - Diretor do Departamento de Polícia do Interior;

VI - Diretor do Departamento de Polícia Especializada

VII - Representante da Policia Civil junto à Academia de Polícia Integrada;

VIII - Um representante de cada uma das carreiras: Agente de Policia, Escrivão de Polícia e Delegado de Polícia, indicados pelos sindicatos e ou associações de cada carreira.

Art. 7º Compete ao Conselho Superior de Policia Civil: (Revogado pela Lei nº. 0883, de 23.03.2005)

I - Assessorar o Delegado-Geral de Polícia Civil;

II - Examinar, avaliar e sugerir ao Secretário de Justiça e Segurança Pública as propostas e projetos atinentes à expansão de recursos humanos e à aquisição de materiais e equipamentos;

III - Manifestar-se sobre projetos de criação e desativação de unidades policiais;

IV - Zelar pela observância dos princípios e funções da policia civil;

V - Propor ao Secretário de Justiça e Segurança Pública medidas de aprimoramento técnico visando ao desenvolvimento e à eficiência da organização policial civil;

VI - Receber, apreciar e aprovar propostas de elogios formuladas por autoridades ou cidadãos, ao policial civil, em virtude de atos meritórios que haja praticado

VII - Sugerir a proposta anual de orçamento para a Polícia Civil, de acordo com as metas traçadas pelo Conselho Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública Cidada;

VIII - Exercer outras atribuições que lhe estiverem cometidas em função de Lei;

Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia Civil regulamentará suas competências e definirá seu funcionamento.

 

CAPÍTULO V

ORGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL 

Art. 8º A Delegacia-Geral de Polícia Civil compete coordenação da Polícia Civil, observadas as diretrizes e políticas públicas traçadas pelo Conselho Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública. (Revogado pela Lei nº. 0883, de 23.03.2005)

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 14 de dezembro de 2001. 

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO

Delegacia Geral de Polícia

Denominação e quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária 

CARGO/ FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Delegado Geral de Polícia

CDS – 4

01

Secretário Executivo

CDI – 2

01

Motorista do Delegado Geral

CDI – 2

01

Chefe de Gabinete

CDS – 2

01

Chefe da Comissão Permanente de Licitação

CDS – 2

01

Secretário Administrativo

CDI – 1

01

Assessor Jurídico

CDS – 2

01

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

CDS – 2

01

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios

CDS – 1

01

Chefe da Unidade de Informática

CDS – 1

01

Chefe do Núcleo de Operação e Inteligência

CDS – 2

01

Chefe da Corregedoria Geral

CDS – 3

01

Secretário Administrativo

CDI – 1

01

Chefe da Divisão de Correição

CDS – 2

01

Chefe da Divisão de Disciplina

CDS – 2

01

Chefe da Divisão de Feitos Funcionais

CDS – 2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI – 3

03

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI – 2

06

Chefe da Central Integrada de Segurança Pública Cidadã

CDS – 3

05

Diretor do Departamento de Polícia Especializada

CDS – 3

01

Secretário Administrativo

CDI – 1

01

Diretor do Departamento de Polícia da Capital

CDS – 3

01

Secretário Administrativo

CDI – 1

01

Diretor do Departamento de Polícia do Interior

CDS – 3

01

Secretário Administrativo

CDI – 1

01

Chefe da Divisão de Atendimento Psico-Social

CDS – 2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI – 3

02

Delegado de Polícia Especializada

CDS – 2

11

Delegado de Polícia de Bairro/Distrito/ Município

CDS – 2

31

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS – 2

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI – 2

07

Chefe da Divisão de Polícia Administrativa

CDS – 2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI – 3

02

ANEXO ÚNICO
Delegacia Geral de Polícia Civil

Denominação e quantificação  de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

(redação dada pela Lei nº 2.309, de 09.04.2018) 

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Delegado Geral de Polícia

CDS-4

01

Secretário Executivo

CDI-2

01

Motorista do Delegado Geral

CDI-2

01

Chefe de Gabinete

CDS-2

01

Chefe da Comissão Permanente de Licitação

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Assessor Jurídico

CDS-2

01

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

CDS-2

01

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios

CDS-1

01

Chefe da Unidade de Informática

CDS-1

01

Chefe do Núcleo de Operação e Inteligência

CDS-2

01

Chefe da Corregedoria Geral

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Divisão de Correição

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Disciplina

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Feitos Funcionais

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

03

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI-2

06

Chefe da Central Integrada de Segurança Pública Cidadã

CDS-3

05

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

30

Diretor do Departamento de Polícia Especializada

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Diretor do Departamento de Polícia da Capital

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Diretor do Departamento de Polícia do Interior

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Divisão de Atendimento Psicossocial

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

02

Delegado de Polícia Especializada

CDS-2

11

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

66

Delegado de Polícia de Bairro/Distrito/Município

CDS-2

31

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

186

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI-2

07

Chefe da Divisão de Polícia Administrativa

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

02

ANEXO ÚNICO

Denominação e quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

(redação dada pela Lei nº 2.507, de 13.08.2020) 

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Delegado Geral de Polícia

CDS-4

01

Secretário Executivo

CDI-2

01

Motorista do Delegado Geral

CDI-2

01

Chefe de Gabinete

CDS-2

01

Chefe da Comissão Permanente de Licitação

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

CDS-2

01

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios

CDS-1

01

Chefe da Unidade de Informática

CDS-1

01

Chefe do Núcleo de Operação e Inteligência

CDS-2

01

Chefe da Coordenadoria Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado – CECCOR

CDS-3

01

Chefe da Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO

CDS-2

01

Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção – DECOR

CDS-2

01

Chefe do Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro – LAB-LD

CDS-2

01

Chefe da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE

CDS-3

01

Chefe da Corregedoria Geral

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Divisão de Correição

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Disciplina

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Feitos Funcionais

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

03

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI-2

06

Chefe da Central Integrada de Segurança Pública Cidadã

CDS-3

05

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

30

Diretor do Departamento de Polícia Especializada

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Diretor do Departamento de Polícia da Capital

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Diretor do Departamento de Polícia do Interior

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Divisão de Atendimento Psicossocial

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

02

Delegado de Polícia Especializada

CDS-2

11

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

66

Delegado de Polícia de Bairro/Distrito/Município

CDS-2

31

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

171

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI-2

07

Chefe da Divisão de Polícia Administrativa

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade III               

CDI-3

02

ANEXO ÚNICO

Denominação e quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

(redação dada pela Lei n. 2.676, de 02.04.2022) 

(Revogado pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

 

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Delegado Geral de Polícia

CDS-4

01

Secretário Executivo

CDI-2

01

Motorista do Delegado Geral

CDI-2

01

Chefe de Gabinete

CDS-2

01

Chefe da Comissão Permanente de Licitação

CDS-2

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

CDS-2

01

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios

CDS-1

01

Chefe da Unidade de Informática

CDS-1

01

Chefe do Núcleo de Operação e Inteligência

CDS-2

01

Chefe da Coordenadoria Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado – CECCOR

CDS-3

01

Chefe da Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO

CDS-2

01

Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção – DECOR

CDS-2

01

Chefe do Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro – LAB-LD

CDS-2

01

Chefe da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE

CDS-3

01

Chefe da Corregedoria Geral

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Divisão de Correição

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Disciplina

CDS-2

01

Chefe da Divisão de Feitos Funcionais

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

03

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI-2

06

Chefe da Central Integrada de Segurança Pública Cidadã

CDS-3

05

Diretor do Departamento de Polícia Especializada

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Diretor do Departamento de Polícia da Capital

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Diretor do Departamento de Polícia do Interior

CDS-3

01

Secretário Administrativo

CDI-1

01

Chefe da Divisão de Atendimento Psicossocial

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI-3

02

Delegado de Polícia Especializada

CDS-2

11

Delegado de Polícia de Bairro/Distrito/Município

CDS-2

31

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI-2

07

Chefe da Divisão de Polícia Administrativa

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividade III               

CDI-3

02