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Lei Ordinária nº 2420, de 01/07/19 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0014/2019-GEA

LEI Nº 2.420, DE 1º DE JULHO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6949, de 01.07.2019

Autor: Poder Executivo

 

(Revogada pela lei n° 3.155, de 23.12.2024)

 

Altera a Lei nº 0911, de 1º de agosto de 2005 para aumentar o quantitativo de membros titulares do Conselho Estadual de Cultura.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 0911, de 01 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Conselho Estadual de Cultura, com sede na capital do Estado compõe-se de 22 (vinte e dois) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, nomeados pelo Governador, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período de duração.

§ 1º Fica a critério do Governador do Estado a livre escolha de 11 (onze) membros titulares e 2 (dois) suplentes.

§ 2º Os demais membros, em número de 11 (onze) titulares e 2 (dois) suplentes serão eleitos pelos segmentos culturais.

§ 3º É facultado ao Governador do Estado, mediante edição de ato correspondente, substituir, mesmo no curso do mandato, quaisquer dos membros titulares ou suplentes, por ele indicados, tanto motivado pela conveniência e oportunidade administrativas, quanto para atender pedido de desligamento do conselheiro interessado. 

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação. 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 1º de julho de 2019.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador