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Lei Ordinária nº 0234, de 18/10/95 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0032/95-GEA

LEI Nº 0234, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1180, de 19.10.95

Autor: Poder Executivo

Altera a Gratificação de Atividade Executiva instituída pela Lei nº 056 de 28 de janeiro de 1993, os soldos dos Policiais Militares, Bombeiros Militares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Gratificação da Atividade Executiva - GAE, instituída pela Lei nº 0056, de 28 de janeiro de 1993, devida aos servidores civis do Estado do Amapá, fica alterada de 160% (cento e sessenta pontos percentuais) para 173% (cento e setenta a três pontos percentuais).

Art. 2º Os soldos dos servidores policiais militares pertencentes ao Quadro de Servidores Militares do Estado do Amapá passam a ser os constantes no anexo desta Lei.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado, por força do Comando inserto no art. 45 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias.                                     

Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei são retroativos a 1º de setembro de 1995.

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 18 de outubro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

 

ANEXO I

POLÍCIA MILITAR

 

POSTO/GRADUAÇÃO

SOLDO

OFICIAIS SUPERIORES

 

Coronel PM

654,68

Tenente Coronel PM

612,90

Major PM

573,17

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

 

Capitão PM

503,52

OFICIAIS SUBALTERNOS

 

1º Tenente PM

447,29

2º Tenente PM

410,14

PRAÇA ESPECIAL

 

Aspirante a Oficial PM

400,34

PRAÇA

 

Subtenente PM

387,96

1º Sargento PM

327,08

2º Sargento PM

288,39

Sargento PM

242,99

Cabo PM

177,47

Soldado PM 1ª Classe

157,86

Soldado PM 2ª Classe

106,27