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Lei Ordinária nº 1167, de 21/12/07 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0047/07-GEA

LEI Nº. 1167, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4154, de 21.12.07

Autor: Poder Executivo

Fixa o subsídio de Secretário de Estado Adjunto e de dirigente de autarquia, fundação pública e órgão autônomo do Poder Executivo do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio de Secretário de Estado Adjunto e de dirigente de autarquia, fundação pública e órgão autônomo do Poder Executivo do Estado do Amapá é fixado em R$ 6.910,00 (seis mil, novecentos e dez reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2007.

Macapá – AP, 21 de dezembro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador