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Referente ao Projeto de Lei nº 0045/93-GEA
LEI Nº 0115, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0707, de 12.11.93
Autor: Poder Executivo
Altera o Inciso II, do Artigo 18 da Lei n.º 0097, de 30 de agosto de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II, do Artigo 18 da Lei n.º 0097, de 30 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração.
"II - Diretor do Centro Zoobotânico;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de novembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador