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Lei Ordinária nº 0115, de 11/11/93 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0045/93-GEA

LEI Nº 0115, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0707, de 12.11.93

Autor: Poder Executivo

Altera o Inciso II, do Artigo 18 da Lei n.º 0097, de 30 de agosto de 1993. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O Inciso II, do Artigo 18 da Lei n.º 0097, de 30 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração. 

"II - Diretor do Centro Zoobotânico;" 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 11 de novembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador