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Lei Ordinária nº 1303, de 08/01/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0042/008-GEA

LEI Nº 1303, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4413, de 08.01.2009

Autor: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a criação de cargos para a estrutura organizacional do Poder Executivo do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados 04 (quatro) cargos de CDS-4 para serem alocados na Estrutura de Cargos do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo alocará os referidos cargos na estrutura governamental, conforme disposto no art. 92 da Lei 0811 de 20 de fevereiro de 2004.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 08 de janeiro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador