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Lei Ordinária nº 0394, de 17/12/97 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n° 0038/97-GEA

LEI Nº 0394, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1711, de 17.12.97

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 3.555.441,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir  Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei n.º 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 3.555.441,00 (três milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais), a serem consignados aos Órgãos a seguir discriminados:

 

 

R$               1,00

01.101 -

Assembleia Legislativa

R$      1.734.868

12.101 -

Ministério Público

R$      1.120.573

21.101 -

Secretaria de Estado da Educação

R$         700.000

 

TOTAL 

R$      3.555.441 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação Parcial ou Total de Dotação, na forma do Art. 43, § 1º da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO

 

 

R$               1,00 

01.101 -

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$         492.468

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio – RP

R$         300.000

 

FONTE: 011 - Imposto de Renda Retido nas Fontes (Art.157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

R$         942.400

 

SUBTOTAL

R$      1.734.868

12.101 -

MINISTÉRIO PÚBLICO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$      1.020.573

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio – RP

R$         100.000

 

SUBTOTAL

R$      1.120.573

21.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$         700.000

 

SUBTOTAL

R$         700.000

 

TOTAL

R$      3.555.441

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 17 de dezembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador