O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0038/94-GEA
LEI Nº 0186, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0972, de 16.12.94
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 26.141.184,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 26.141.184,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais), a serem consignados aos Órgãos a seguir discriminados:
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R$ |
1,00 |
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01.101 |
Assembleia Legislativa |
R$ |
55.000 |
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14.101 |
Defensoria Pública do Estado |
R$ |
200.000 |
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15.101 |
Auditoria Geral do Estado |
R$ |
6.184 |
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17.101 |
Secretaria de Estado da Administração |
R$ |
25.700.000 |
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21.101 |
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte. |
R$ |
180.000 |
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TOTAL |
R$ |
26.141.184 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
| R$ | 1,00 | ||
| Fonte: 100 - Transferência da União - TU | R$ | 25.700.000 | |
SUBTOTAL |
R$ | 25.700.000 | |
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Fonte: 113 - Cota Parte da Contribuição do Salário Educação - SE |
R$ | 180.000 | |
| SUBTOTAL | R$ | 180.000 | |
TOTAL |
R$ | 25.880.000 | |
| POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES | |||
| R$ 1.00 | |||
| 01.101 |
- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
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Fonte: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
R$ |
55.000 |
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SUBTOTAL |
R$ |
55.000 |
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| 14.101 |
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO |
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Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
200.000 |
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SUBTOTAL |
R$ |
200.000 |
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| 15.101 |
- AUDITORIA GERAL DO ESTADO |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
6.184 |
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SUBTOTAL |
R$ |
6.184 |
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TOTAL |
R$ |
261.184 |
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TOTAL GERAL |
R$ |
26.141.184 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador