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Lei Ordinária nº 0875, de 03/01/05 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0024/04-GEA

LEI Nº 0875, DE 03 DE JANEIRO DE 2005

Publicado no Diário Oficial nº 3431, de 03/01/2005

Autor: Poder Executivo

 (Alterada pela Lei nº 2.302, de 09.04.2018; 3.224, de 16.05.2025)

Inclui o Grupo Socioeducativo e de Proteção, cria cargos públicos e altera os Anexos I e XII, do Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, aprovado pelo Decreto (N) nº 0319, de 18 de dezembro de 1991, reestruturado pela Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 0822, de 03 de maio de 2004 e dá outras providências.                                                         

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Incluir no Anexo I, Item 4, dos Cargos, Subitem 4.1, do Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, aprovado pelo Decreto (N) nº 0319, de 18 de dezembro de 1991, reestruturado pela Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001 e alterado pela Lei nº 0822, de 03 de maio de 2004, o Grupo Socioeducativo e de Proteção:

“4 - Dos cargos:

4.1 - Os cargos serão agrupados em 09 (nove) grupos de atividades com as seguintes denominações:

........................................................................................

- Grupo Socioeducativo e de Proteção”

Parágrafo único. Fica incluído no Anexo I, do Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, item 4. Dos Cargos, os Subitens 4.2.4 e 4.2.5, e no Item 5. Das Disposições Finais, os Subitens 5.9.4, 5.9.5 e 5.9.6, com as seguintes redações:

“4 - omissis.

........................................................................................ 

4.2.4 - o Grupo Sócio Educativo e de Proteção será integrado pelos cargos de Educador Social-NS, Educador Social-NM, e Monitor Socioeducativo - NM;

4.2.5 - os padrões e as classes estão escalonadas conforme o Anexo IX, da Lei nº 0822, de 03 de maio de 2004.

........................................................................................ 

5 - omissis.

........................................................................................

5.9.4 - A escolaridade exigida para ingresso no Grupo Socioeducativo e de Proteção é a seguinte:

5.9.5 - Nível Superior: possuidor de Diploma de Educação Artística, Bacharel em Direito, Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo, Nutricionista e Sociólogo.

5.9.6 - Nível Médio: possuidor de certificado de conclusão do ensino médio.”

 

Art. 2º No Anexo XII, dos Cargos e Quantitativo, do Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, de que trata a Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001, alterado pela Lei nº 0822, de 03 de maio de 2003, fica incluído o Grupo Socioeducativo e de Proteção, conforme a seguir:

ANEXO XII

CARGOS

QUANTITATIVOS

GRUPO SOCIOEDUCATIVO E DE PROTEÇÃO

151

I - Subgrupo de Nível Superior

      Educador Social-NS

46

II - Subgrupo Nível Médio

      Educador Social - NM

85

Monitor Socioeducativo - NM

20

 

 

 

 

 

 

Art. 2º No Anexo XII, dos Cargos e Quantitativo, do Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, de que trata a Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001, alterado pela Lei nº 0822, de 03 de maio de 2003, fica incluído o Grupo Socioeducativo e de Proteção, conforme a seguir:  (redação dada pela Lei nº 2.302, de 09.04.2018)

ANEXO XII

CARGOS

QUANTITATIVOS

EDUCADOR SOCIAL NS

90

EDUCADOR SOCIAL NM

95

MONITOR SOCIOEDUCATIVO NM

90

 

 

 

 

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei serão destinados exclusivamente à Fundação da Criança e do Adolescente – FCRIA, ficando vedada a sua remoção para outros órgãos e entidades do Executivo Estadual.    

Art. 4º As atribuições inerentes aos cargos pertencentes ao Grupo Socioeducativo e de Proteção estão estabelecidas no Anexo da presente Lei.  

Art. 5º Os recursos provenientes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento estadual vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá/AP, 03 de Janeiro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO

Cargo
Função
Pré-requisitos
Descrição sumária das atividades

Educador Social Nível Superior

Arte Educador

  • 3º grau completo em Educação Artística;
  • Registro junto ao Ministério da Educação.

Promover, em conjunto com a equipe multidisciplinar e profissional, ações psico-sócio-pedagógicas e profissionalizantes pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA; Planejar, promover e garantir eventos e atividades culturais periódicos nas Unidades Operacionais.

Educador Social Nível Superior

Advogado

  • 3º grau completo em Direito;
  • Registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

Promover, em conjunto com a equipe multidisciplinar, ações técnicas, administrativas e jurídicas pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA; Acompanhar, defender e prestar assistência jurídica, em conjunto com a Defensoria Pública, aos sócios-educandos, junto ao Sistema de Justiça.

Educador Social Nível Superior

Assistente Social

  • 3o grau completo em Serviço Social;
  • Registro no CRESS – Conselho Regional de Serviço Social.

Promover, em conjunto com a equipe multidisciplinar e profissional, ações psico-sócio-pedagógicas e profissionalizantes pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA; Planejar, promover e desenvolver junto aos sócios-educandos e às famílias, atendimento psico-sócio-pedagógicas, através de acompanhamentos individuais, grupais, visitas domiciliares, parecer técnico, estudo sócio-econômico, objetivando inseri-los em programas de inclusão social.

Educador Social Nível Superior

Nutricionista

  • 3o grau completo em Nutrição;
  • Registro no Conselho Regional de Nutrição.

Promover, em conjunto com a equipe multidisciplinar e profissional, ações psico-sócio-pedagógicas e profissionalizantes pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA; Planejar e promover ações técnicas e administrativas para promoção da saúde alimentar, evitando o desperdício de alimentos, proporcionando uma visão ampla e concreta da importância de uma alimentação servida com segurança e de alto valor nutricional.

Educador Social Nível Superior

Pedagogo

  • 3o grau completo em Pedagogia;
  • Registro junto ao Ministério da Educação.

Promover, em conjunto com a equipe multidisciplinar e profissional, ações psico-sócio-pedagógicas e profissionalizantes pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA; Planejar e promover ações técnicas, administrativas e pedagógicas no sentido de aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem dos sócios-educandos.

Educador Social Nível Superior

Psicólogo

  • 3o grau completo em Psicologia;
  • Registro no CRP – Conselho Regional de Psicologia.

Promover, em conjunto com a equipe multidisciplinar e profissional, ações psico-sócio-pedagógicas e profissionalizantes pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA; Atender aos sócio-educandos e seus familiares no aspecto psicológico, através de acompanhamentos individuais, grupais, visitas domiciliares, parecer técnico, objetivando a superação de dificuldades pessoais e sociais, colaborando na criação de condições que visem eliminar a opressão e a marginalização, coibindo práticas regressivas que prejudiquem o desenvolvimento pessoal, emocional e social.

Educador Social Nível Superior

Sociólogo

  • 3º grau completo em Ciências Sociais;
  • Autorização e Reconhecimento pelo Ministério da Educação.

Promover, em conjunto com a equipe multidisciplinar e profissional, ações psico-sócio-pedagógicas e profissionalizantes pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA; Planejar e promover procedimentos técnicos e administrativos, bem como pesquisas quantitativas e qualitativas das atividades desenvolvidas pela FCRIA, objetivando análise dos dados estatísticos.

Monitor Socioeducativo

Agente Socioeducativo

  • 2º grau completo ou equivalente;
  • Curso de Relações Humanas.

Estabelecer relacionamento interpessoal com o sócio educando, servidores e a comunidade em geral; Resguardar o caráter confidencial das informações pertinentes ao atendimento ao sócio educando; controlar a entrada e saída dos educandos na unidade, bem como a permanência dos mesmos na área interna da unidade; participar de reuniões com a equipe técnica, coordenação e educandos; participar do planejamento participativo da unidade; responsabilizar-se por todo o material repassado pela chefia da unidade, inclusive manuseio das chaves; comunicar imediatamente a chefia toda e qualquer anormalidade observada na rotina da unidade; acompanhar os policiais militares nas revistas efetuadas nos alojamentos, na saída e retorno dos adolescentes para atividades externas, bem como de visitantes; auxiliar os adolescentes na higiene pessoal, limpeza dos alojamentos e conservação das demais dependências da unidade; tomar conhecimento e dar cumprimento aos procedimentos repassados pela equipe técnica e coordenação; auxiliar a equipe técnica na execução do Programa Individualizado de Atendimento-PIA; atender às necessidades diárias do adolescente no que refere a servir água, alimentação, material de higiene; garantir a disciplina e segurança dos sócio-educandos pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA.

Educador Social Nível Médio

Auxiliar Técnico de Medidas Sócio-Educativa e de Proteção

  • 2º grau completo ou equivalente;
  • Curso de Relações Humanas.

Estabelecer relacionamento inter-pessoal com o sócio-educando, servidores e a comunidade geral; Resguardar o caráter confidencial das informações pertinentes ao atendimento ao sócio-educando; coordenar e executar sob orientação da equipe técnica e coordenação as atividades ocupacionais, pedagógicas, lazer, cultura, esporte, objetivando a socialização dos adolescentes de acordo com o planejamento participativo da unidade; supervisionar e orientar os monitores no controle da entrada e saída dos educandos na unidade, bem como a permanência dos mesmos na área interna da unidade; preencher o relatório diário de ocorrência; participar de reuniões com a equipe técnica, coordenação e educandos; participar do planejamento participativo da unidade; comunicar imediatamente a chefia da unidade toda e qualquer anormalidade observada na rotina da unidade; acompanhar e permanecer junto aos adolescentes nas atividades externas definidas pela equipe técnica e coordenação; ministrar aos adolescentes a Medicação nos horários pré-estabelecidos pelo médico; orientar os adolescentes na higiene pessoal, limpeza dos alojamentos e conservação das demais áreas da unidade;  tomar conhecimento e dar cumprimento aos procedimentos repassados pela equipe técnica e coordenação; auxiliar a equipe técnica na execução do Programa Individualizado de Atendimento-PIA; permanecer sempre na área a fim de observar qualquer alteração e garantir a execução das atividades planejadas e a integração dos adolescentes; supervisionar e orientar os monitores a fim de garantir as necessidades diárias do adolescente no que refere a servir água, alimentação, material de higiene; garantir a disciplina e segurança dos sócio-educandos pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA.