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Lei Complementar nº 0160, de 17/05/2024 - Texto Integral

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Alterações:

Referente ao PLC nº 0001/2024-PGJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0160, DE 17 de MAIO DE 2024

Publicada no DOE nº 8.166, de 17/05/2024



Revoga a Lei Complementar nº 0153, de 14 de dezembro de 2023, repristina a Lei Complementar n° 0143, de 21 de setembro 2022, para restabelecer a licença compensação por acervo processual ou procedimental, e altera a Lei Complementar n° 0079/2013, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Revoga-se a Lei Complementar n° 0153, de 14 de dezembro de 2023.

Art. 2° Repristina-se a vigência da Lei Complementar n° 0143, de 21 de setembro de 2022, para restabelecer a licença compensação por acervo processual ou procedimental.

Art. 3° O art. 129 da Lei Complementar n° 0079, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 129. .......................................................................................

XXIII - licença compensação por acervo processual ou procedimental, na forma regulamentada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

XXIV - auxilio aperfeiçoamento profissional, a ser regulamentado por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça".

.....................................................................................................

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, possuindo eficácia retroativa a 14 de dezembro de 2023.

 

Macapá, 07 de maio de 2024.



CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador