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Lei Ordinária nº 1987, de 23/02/16 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0209/2015-AL

LEI Nº 1.987, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6143, de 23.02.2016

Autora: Deputada Cristina Almeida e Deputado Jory Oeiras

Alterada pela lei n° 2.808, de 19 e janeiro de 2023

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, na localidade do Carmo do Macacoari, Município de Itaubal, Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, que se realiza, anualmente, no período de 12 a 20 de janeiro, na localidade do Carmo do Macacoari, Município de Itaubal, Estado do Amapá.

Art. 1° Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, que se realiza anualmente no mês de janeiro, com duas festividades: a religiosa e a festa dançante, na localidade de Carmo do Macacoari, Município de Itaubal, Estado do Amapá. (Redação dada pela lei n° 2.808, de 19 e janeiro de 2023)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 23 de fevereiro de 2016.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador