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Referente ao Projeto de Lei nº 0209/2015-AL
LEI Nº 1.987, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6143, de 23.02.2016
Autora: Deputada Cristina Almeida e Deputado Jory Oeiras
Alterada pela lei n° 2.808, de 19 e janeiro de 2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, na localidade do Carmo do Macacoari, Município de Itaubal, Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, que se realiza, anualmente, no período de 12 a 20 de janeiro, na localidade do Carmo do Macacoari, Município de Itaubal, Estado do Amapá.
Art. 1° Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, que se realiza anualmente no mês de janeiro, com duas festividades: a religiosa e a festa dançante, na localidade de Carmo do Macacoari, Município de Itaubal, Estado do Amapá. (Redação dada pela lei n° 2.808, de 19 e janeiro de 2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador