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Lei Ordinária nº 1933, de 24/08/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0026/15-GEA

LEI Nº 1.933, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6025, de 24.08.2015

Autor: Poder Executivo

(Alterada pela Lei nº 2.190, de 13.06.2017)

Altera a Lei n° 1.296, de 05 de janeiro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo de Gestão Governamental do Governo do Estado do Amapá e suas posteriores alterações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º o art. 25, da Lei nº 1.296, de 05 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Aos servidores que ingressarem e aos optantes pelo enquadramento no Grupo de Gestão Governamental subgrupos nível médio e básico, será atribuída a Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA, criada pela Lei nº 0639, de 14 de dezembro de 2001, desde que estejam em efetivo exercício no âmbito do Poder Executivo, na forma disposta no anexo único desta Lei.

§ 1º A Gratificação de que trata o caput deste artigo será paga exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo, Técnico em Informática, Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Auxiliar Administrativo - Motorista Oficial, Auxiliar Administrativo - Operador de Máquinas Pesadas e Auxiliar Administrativo - Auxiliar Operacional de Engenharia em percentual incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão e classe ocupado pelo servidor.

§ 2º A Gratificação de Desempenho de Atividade-GDA é inacumulável com o pagamento de plantão pericial concedido aos servidores do Grupo de Gestão Governamental à disposição da Polícia Técnico-Científica.” 

Art. 2º Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão - GDAG, devida no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão em que se encontrar o servidor.

Art. 2º Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão ­ GDAG, devida no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão em que se encontrar o servidor. (redação dada pela Lei nº 2.190, de 13.06.2017)

§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será devida exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, Analista de Finanças e Controle, Analista Administrativo, Analista de Tecnologia da Informação, Psicólogo e Analista em Comunicação Social.

§ 2º É incompatível a percepção cumulativa da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão ­ GDAG, com a: (incluído pela Lei nº 2.190, de 13.06.2017)

I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria - GDAA; (incluído pela Lei nº 2.190, de 13.06.2017)

II - GPLAN - Gratificação de Desempenho; (incluído pela Lei nº 2.190, de 13.06.2017)

III – Plantão Pericial. (incluído pela Lei nº 2.190, de 13.06.2017)

§ 3º A gratificação a que se refere o Art. 2º caput desta Lei, é devida única e exclusivamente aos servidores efetivos em exercício no âmbito do Poder Executivo Estadual. (incluído pela Lei nº 2.190, de 13.06.2017)

Art. 3º Fica reaberto, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo concedido aos servidores pertencentes ao Grupo Administrativo regido pela Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001, para OPÇÃO pelo enquadramento no Grupo de Gestão Governamental, instituído pela Lei nº 1.296, de 06 de janeiro de 2009.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2015.

Macapá, 24 de agosto de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

ANEXO ÚNICO

CARGO

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

ATIVIDADE – GDA %

Técnico em Informática

71,08%

Assistente Administrativo

71,08%

Auxiliar Administrativo – Apoio à Gestão

71,08%

Auxiliar Administrativo – Motorista Oficial

71,08%

Auxiliar Administrativo – Operador de Máquinas Pesadas

71,08%

Auxiliar Administrativo – Auxiliar Operacional de Engenharia

71,08%