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Referente ao Projeto de Lei nº 0024/95-GEA
LEI Nº 0229, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1179, de 18.10.95
(Revogada pela Lei nº 0338, de 16.04.97)
Extingue a Casa Civil, cria o Gabinete do Governador, a Secretaria do Governo, altera o Decreto (N) nº 0285, de 18 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Casa Civil e seus cargos, sendo suas competências distribuídas entre o Gabinete do Governador e a Secretaria de Estado, criados no Art.2º desta Lei.
Art. 2º Ficam criados o Gabinete do Governador - GAB e a Secretaria do Governo - SEGOV, órgãos do Poder Executivo subordinados diretamente ao Governador do Estado.
Art. 3º Compete ao Gabinete do Governador a assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo no trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições, a preparação da agenda e coordenação de audiências, administração da Residência Oficial do Governador e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A estrutura organizacional do Gabinete do Governador é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior
1 - Chefia do Gabinete do Governador
Art. 5º Os cargos de Direção Superior, de Direção Intermediária e o organograma do Gabinete do Governador são os constantes dos anexos I e II desta Lei, respectivamente.
Art. 6º Compete à Secretaria do Governo assessorar o Governador do Estado na área política, administrativa, parlamentar e de comunicação social; acompanhar a execução das diretrizes propostas pelo Chefe do Poder Executivo às demais Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta; elaborar e controlar os atos Oficiais baixados e/ou celebrados pelo Governador; providenciar o seu cerimonial; zelar pela manutenção e ordem do Palácio do Governo e segurança pessoal do Governador, Vice-Governador, seus familiares e residências oficiais; planejar, executar e controlar os serviços de transportes aéreos do Governo; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 7º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Governo é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior
1 - Secretário do Governo
II - Nível de Gerência Superior
2 - Subsecretário do Governo
III - Nível de Assessoramento
3 - Gabinete
4 - Assessoria Jurídica
IV - Nível de Atuação Sistêmica
5 - Núcleo Setorial de Planejamento
6 - Divisão de Apoio Administrativo
6.1. Seção de Pessoal
6.2. Seção de Finanças
6.3. Seção de Material e Patrimônio
6.4. Seção de Transportes e Atividades Gerais
6.5. Seção de Comunicações Administrativas
V - Nível de Atuação Programática
7 - Departamento de Comunicação Social
7.1. Divisão de Relações Públicas
7.2. Divisão de Imprensa e Marketing
7.3. Cerimonial
8 - Departamento de Transportes Aéreos
8.1. Divisão de Manutenção
8.2. Divisão de Operações
9 - Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental
9.1. Divisão de Políticas Governamentais
9.2. Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais
9.3. Divisão de Documentação Legislativa
10 - Representação do Amapá em Brasília
10.1. Divisão de Apoio Administrativo
11 - Escritório de Representação do Amapá em São Paulo
12 - Escritório de Representação do Amapá em Belém
12.1. Divisão de Apoio Administrativo
VI - Nível de Atuação Vinculada
13 - Rádio Difusora de Macapá
13.1. Divisão Técnica
13.1.1. Seção Técnico-Operacional
13.2. Seção de Jornalismo
13.3. Seção Comercial
13.4. Seção de Programação
13.5. Seção de Apoio Administrativo
Art. 8º Os Cargos de Direção Superior, de Direção Intermediária e o organograma da Secretaria do Governo, são os constantes do anexo III e IV desta Lei, respectivamente.
Art. 9º O orçamento do Gabinete do Governador ficará alocado na Secretaria do Governo e será constituído do orçamento da Casa Civil previsto para o exercício de 1995.
Art. 10. Fica alterada a alínea a, inciso I do artigo 11 do Decreto (N) nº 0285, de 18 de dezembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo é a seguinte:
1 -.........................................................................
a) .........................................................................
1 - Gabinete do Governador
2 - Casa Militar
3 - Gabinete do Vice-Governador
4 - Secretaria do Governo
5 - ........................................................................
6 - ........................................................................
7 - ........................................................................
8 - ........................................................................
9 - Corpo de Bombeiro Militar”.
Art. 11 O Regimento Interno do Gabinete do Governador e da Secretaria do Governo serão aprovados por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 0221 e 0222, de 20 de junho de 1995, mantendo-se em relação a esta, o Art. 6º, e ficando ainda a Casa Militar subordinada administrativamente à Secretaria de Estado de Governo; os Decretos (N) 0164, de outubro de 1991 e 0290, de 18 de dezembro de 1991.
Macapá - AP, 17 de outubro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º
GABINETE DO GOVERNADOR
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
|
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Chefe do Gabinete do Governador |
CDS – 3 |
01 |
|
Secretário Executivo do Governador |
CDS – 1 |
03 |
|
Secretário Administrativo do Governador |
CDS – 2 |
04 |
|
Assessor Especial |
CDS – 2 |
03 |
|
Assessor |
CDS – 1 |
08 |
|
Assistente da Residência Oficial do Governador |
CDS – 1 |
02 |
|
Motorista do Governador |
CDS – 1 |
02 |
ANEXO II
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DO GOVERNADOR
|
GOVERNADOR |
|
GABINETE DO GOVERNADOR |
ANEXO III A QUE SE REFERE AO ARTIGO 8º
SECRETARIA DO GOVERNO
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
|
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário do Governo |
CDS – 4 |
01 |
|
Secretário Adjunto |
CDS – 3 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS – 1 |
01 |
|
Assessor Parlamentar |
CDS – 2 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
CDS – 2 |
01 |
|
Assessor |
CDS – 1 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI – 2 |
06 |
|
Secretário Administrativo |
CDI – 1 |
02 |
|
Chefe da Comissão de Licitação |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS – 1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Comunicação Social |
CDS – 2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI – 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Relações Públicas |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Imprensa e Marketing |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe do Cerimonial |
CDS – 1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Transportes Aéreos |
CDS – 2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI – 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Manutenção |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Operações |
CDS – 1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental |
CDS – 2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI – 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Controle de Políticas Governamentais |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Documentação Legislativa |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da Seção de Pessoal |
CDI – 2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Finanças |
CDI – 2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Material e Patrimônio |
CDI – 2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Transportes e Atividades Gerais |
CDI – 2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Comunicações Administrativas |
CDI – 2 |
01 |
|
Representante do Amapá em Brasília |
CDS – 3 |
01 |
|
Assessor |
CDS – 2 |
02 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe do Escritório do Amapá em São Paulo |
CDS – 2 |
01 |
|
Assessor |
CDS – 1 |
02 |
|
Chefe do Escritório do Amapá em Belém |
CDS – 2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI – 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS – 1 |
01 |
|
Gerente da Rádio Difusora de Macapá |
CDS – 2 |
01 |
|
Gerente Adjunto |
CDS – 1 |
01 |
|
Seção de Apoio Administrativo |
CDI – 2 |
01 |
|
Chefe da Divisão Técnica |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da Seção de Jornalismo |
CDI – 2 |
01 |
|
Chefe da Seção Comercial |
CDI – 1 |
01 |
|
Chefe da Seção de Programação |
CDI – 2 |
01 |
|
Chefe da Seção Técnico-Operacional |
CDI – 2 |
01 |
|
Motorista |
CDI – 1 |
04 |