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Lei Ordinária nº 3055, de 29/04/2024 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao PLO Nº 0017/24-AL

LEI Nº 3055, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

(Revogada por consolidação pela lei n° 3.240, de 04.06.2025)

 

 

Institui o Dia de Conscientização sobre Doenças Raras no âmbito do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras a ser comemorado, anualmente no último dia de fevereiro.

Parágrafo único. Para os efeitos dessa lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a 65 casos, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde.

Art. 2° O dia de conscientização sobre Doenças Raras passa a integrar o calendário oficial do Estado do Amapá.

Art. 3° O Governo do Estado do Amapá, em parceria com instituições que tratam do tema, realizará campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos de doenças raras.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de abril de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador