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Referente ao Projeto de Lei nº 0005/2021-AL
LEI Nº 2.587, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7499, de 06.09.2021
Autor: Deputado JACK JK
(Revogada por consolidação pela lei n° 3.240, de 04.06.2025)
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista passa a ter prazo de validade indeterminado.
Parágrafo único. O laudo que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 06 de setembro de 2021
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador