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Lei Ordinária nº 2170, de 03/05/17 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0031/17-AL

LEI Nº 2.170, DE 03 DE MAIO DE 2017

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6432, de 03.05.2017 

Autora: Deputada MARÍLIA GÓES

(Revogada por consolidação pela lei n° 3.240, de 04.06.2025)

 

 

Obriga os estabelecimentos públicos e privados do Estado do Amapá a inserir placas educativas sobre autismo e o símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Estado ficam obrigados a inserir placas educativas sobre autismo e o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista nas placas de atendimento prioritário.

§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:

I – supermercados;

II – bancos;

III – farmácias;

IV – bares;

V – restaurantes;

VI – lojas em geral;

VII – similares.

§ 2º As placas decorativas deverão conter informações a respeito do autismo, bem como frases que tirem dúvidas e expliquem os direitos das pessoas com TEA.

§ 3º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

§ 3º VETADO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 03 de maio de 2017.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador