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Lei Complementar nº 0161, de 29/05/2024 - Texto Integral

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Alterações:

Referente ao PLC Nº 0003/24- DEFENAP

LEI COMPLEMENTAR Nº 0161, DE 29 DE MAIO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8174, de 29/05/2024

 

Altera dispositivos da Lei Complementar 121, de 31 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 121, de 31 de Dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art.84.......................................................................................................................................................................................

XIV - licença compensação por acervo processual ou procedimental, na forma regulamentada pelo Conselho Superior, após encaminhamento de proposta de Resolução de iniciativa privativa do Defensor Público-Geral";

 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Macapá, 07 de maio de 2024.

 

CLECIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador