O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLC Nº 0003/24- DEFENAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 0161, DE 29 DE MAIO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8174, de 29/05/2024
Altera dispositivos da Lei Complementar 121, de 31 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 121, de 31 de Dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.84.......................................................................................................................................................................................
XIV - licença compensação por acervo processual ou procedimental, na forma regulamentada pelo Conselho Superior, após encaminhamento de proposta de Resolução de iniciativa privativa do Defensor Público-Geral";
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 07 de maio de 2024.
CLECIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador