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Lei Ordinária nº 2259, de 14/12/17 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0001/17-TJAP

LEI Nº 2.259, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6581, de 14.12.2017

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

(Alterada pela Lei nº 2.344, de 12.06.2018)

 

Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos, funções e organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário no Estado do Amapá, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 0732, de 17.02.03; 0754, de 06.06.03; 0800, de 08.01.04; 0825, de 18.05.04; 0892, de 12.06.05; 1.313, de 02.03.09; 1.377, de 07.10.2009; 1.528, de 29.12.2010; 1.549, de 22.06.2011; 1.576, de 18.11.11; 1.608, de 29.12.11; 1.691, de 02.07.12; 1.694, de 04.07.12; 1.707, de 13.08.12; 1.711, de 11.10.2012; 1.728, de 28.12.2012; 2.031, de 10.05.2016; 2.074, de 18.07.2016 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigos 14, 18, 22 e 41 da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. O cargo em comissão de Diretor-Geral do Tribunal é privativo de Bacharel em Direito ou de Bacharel em Ciências da Administração, Contábeis ou Econômicas; os cargos em comissão de Assessor Jurídico de 1° e 2° Graus, de Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, de Diretor de Secretaria de Secção Única, de Diretor de Secretaria de Câmara Única, incluindo seus Diretores de Subsecretaria para Matéria Penal e para Matéria Cível, de Secretário Executivo da Escola Judicial, de Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes, de Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica e de Diretor de Divisão de Convênios e de Secretário Especial de Precatórios, são privativos de Bacharel em Direito. (NR)

§ O cargo em comissão de Diretor do Departamento Financeiro é privativo de Bacharel em Ciências Contábeis ou Econômicas.

§ 2° Os cargos em comissão de Diretor de Secretária Única Judiciária e de Chefe de Secretaria de Ofício Judicial serão providos, exclusivamente, por servidor integrante do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual.

Art. 18. Os Cargos em Comissão de Assessor de Planejamento e Organização, de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, de Diretor de Departamento de Compras e Contratos, de Assessor Especial Administrativo e de Assessor Especial Executivo, são privativos de graduados na área de Ciências Humanas, e o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento Administrativo é privativo de graduado nas áreas de Ciências Humanas ou de Ciências Exatas. (NR)

Art. 22. Os Depositários Públicos das Comarcas de Macapá, Santana e Laranjal do Jari serão indicados pelo Diretor do respectivo Fórum e nomeados pelo Presidente do Tribunal. (NR)

§ 2º Nas Comarcas Interioranas, onde existir 01 (uma) Vara instalada, os serventuários ocupantes do Cargo em Comissão de Chefe de Secretaria de Ofício Judicial acumularão a função de Depositário Público, sem implicação de acréscimo pecuniário ulteriores. 

Art. 41. São órgãos auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o Gabinete da Presidência, a Escola Judicial, a Diretoria-Geral, o Departamento de Informática e Telecomunicações, o Departamento Financeiro, o Departamento de Gestão de Pessoas, o Departamento Administrativo, o Departamento de Compras e Contratos, o Departamento de Sistemas e a Secretaria Especial de Precatórios, com a estrutura constante nesta Lei e as atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal e da Diretoria-Geral do Tribunal. (NR)

§ 1º O Gabinete da Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

I – 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência, Código 101.1, Nível CDSJ-1;

II – 01 (um) Assessor de Planejamento e Organização, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

III – 01 (um) Assessor Técnico de Controle Interno, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

IV – 01 (um) Presidente da Comissão de Licitação e Cadastro, Código 101.2, Nível CDJS-2;

V – 01 (um) Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

VI – 01 (um) Assessor Jurídico de 2º Grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

VII – 01 (um) Chefe de Gabinete Militar, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

VIII – 01 (um) Subchefe de Gabinete Militar, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IX – 01 (um) Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

X – 01 (um) Assessor de Comunicação Social, Código 101.3, CDSJ-3;

XI – 01(um) Diretor de Secretaria de Gestão Processual Eletrônica, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

XII – 01 (um) Assessor Especial da Presidência, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

XIII – 03 (três) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

XIV – 01 (um) Chefe da Seção de Precatórios, Nível FC-3;

XV – 01 (um) Chefe de Registro de Acórdãos e Jurisprudência, Código 200.2, Nível FC-2;

XVI – 01 (um) Chefe de Seção da Distribuição de Processos, Código 200.2, Nível FC-2;

§ 2º A Escola Judicial é composta dos seguintes Cargos em Comissão:

I – 01 (um) Secretário Executivo de Escola Judicial, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II – 01 (um) Diretor de Divisão de Seleção, Treinamento e Formação, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III – 01 (um) Diretor de Divisão de Documentação e Informação, Código 101.3, Nível CDSJ-3.

§ 3º A Diretoria-Geral é composta dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:

I – 01 (um) Diretor-Geral, Código 101.1, Nível CDSJ-1;

II – 02 (dois) Assessores Jurídicos de 2º Grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2 (NR);

III – 01 (um) Chefe de Gabinete, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV – 01 (um) Diretor da Central Psicossocial, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

V – 02 (dois) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

VI – 08 (oito) Assessores Especiais Executivos, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

VII – 01 (um) Chefe de Seção de Biblioteca e Divulgação, Código 200.3, Nível FC-3;

VIII – 01 (um) Chefe de Seção de Atendimento Psicossocial de Magistrado e Serventuário, Código 200.3, Nível FC-3;

IX – 01 (um) Chefe de Seção de Apoio Psicossocial à Prestação Jurisdicional, Código 200.3, Nível FC-3;

§ 4º O Departamento de Informática e Telecomunicações é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I – 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II – 01 (um) Diretor de Divisão de Telemática, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III – 01 (um) Diretor de Divisão de Microinformática do 2º Grau, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV – 01 (um) Diretor de Divisão de Microinformática do 1º Grau, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

V – 05 (cinco) Assessores em Tecnologia da Informação, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

VI – 05 (cinco) Gerentes de Projetos de Informática, Código 200.2, Nível FC-2;

VII – 01 (um) Chefe de Seção de Atendimento ao Usuário, Código 200.3, Nível FC-3;

VIII – 01 (um) Chefe de Seção de Manutenção, Código 200.3, Nível FC-3;

§ 5º O Departamento Financeiro é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I – 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II – 01 (um) Diretor de Divisão de Liquidação de Prestação de Contas, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III – 01 (um) Diretor de Divisão de Orçamento, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV – 01 (um) Chefe de Seção de Conciliação Bancária, Código 200.3, Nível FC-3;

V – 01 (um) Chefe de Seção de Prestação de Contas, Código 200.3, Nível FC-3;

VI – 01 (um) Chefe de Seção de Execução Orçamentária, Código 200.3, Nível FC-3;

VII – 01 (um) Chefe de Seção de Classificação Orçamentária, Código 200.3, Nível FC-3;

VIII – 01 (um) Chefe de Seção de Pagamento, Código 200.3, Nível FC-3.

§ 6º O Departamento de Gestão de Pessoas é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I – 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II – 01 (um) Diretor de Divisão de Cadastro e Legislação, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III – 01 (um) Diretor de Divisão de Folha de Pagamento, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV – 01 (um) Diretor de Divisão de Magistrado, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

V – 01 (um) Diretor de Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Pessoal, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

VI – 01 (um) Chefe de Seção de Cadastro, Código 200.3, Nível FC-3;

VII – 01 (um) Chefe de Seção de Legislação, Código 200.3, Nível FC-3;

VIII – 01 (um) Chefe de Seção de Progressão Funcional, Código 200.3, Nível FC-3;

IX – 01 (um) Chefe de Seção de Atendimento Médico, Código 200.3, Nível FC-3;

§ 7º O Departamento Administrativo é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I – 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II – 01 (um) Diretor de Divisão de Gestão de Material, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III – 01 (um) Diretor de Divisão de Gestão de Patrimônio, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV – 01 (um) Diretor de Divisão de Engenharia e Fiscalização, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

V – 01 (um) Diretor de Divisão de Serviços Gerais, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

VI – 01 (um) Diretor de Divisão de Garagem, Arquivo e Depósito, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

VII – 01 (um) Chefe de Seção de Patrimônio, Código 200.3, Nível FC-3;

VIII – 01 (um) Chefe de Seção de Almoxarifado, Código 200.3, Nível FC-3;

IX – 01 (um) Chefe de Seção de Manutenção e Instalações Prediais, Código 200.3, Nível FC-3;

X – 01 (um) Chefe de Seção de Engenharia, Código 200.3, Nível FC-3;

XI – 01 (um) Chefe de Seção de Arquitetura, Código 200.3, Nível FC-3;

XII – 01 (um) Chefe de Seção de Comunicação, Código 200.3, Nível FC-3;

XIII – 01 (um) Chefe de Seção de Protocolo, Código 200.3, Nível FC-3;

XIV – 01 (um) Chefe de Seção de Transporte, Código 200.3, Nível FC-3;

XV – 01 (um) Chefe de Seção de Apoio às Comarcas, Código 200.3, Nível FC-3;

XVI – 01 (um) Chefe de Seção de Depósito Público, Código 200.3, Nível FC-3;

XVII – 01 (um) Chefe de Seção de Arquivo Judicial, Código 200.3, Nível FC-3;

XVIII – 01 (um) Chefe de Seção de Arquivo Administrativo, Código 200.3, Nível FC-3;

XIX – 01 (um) Chefe de Seção de Garagem, Código 200.3, Nível FC-3;

§ 8º A Secretaria Especial de Precatórios é composta dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:

I – 01 (um) Secretário Especial de Precatórios, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II – 01 (um) Assessor Jurídico de 2º Grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

III – 01 (um) Chefe de Seção de Controle de Precatórios, Código 200.3, Nível FC-3;

§ 9º O Departamento de Compras e Contratos é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:

I – 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II – 01 (um) Diretor de Divisão de Contratos, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III – 01 (um) Diretor da Divisão de Convênios, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV – 01 (uma) Função de Confiança Judiciária de Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro, Código 200.2, Nível FC-2;

V – 02 (duas) Funções de Confiança Judiciária de Pregoeiro, Código 200.2, Nível FC-2;

VI – 01 (uma) Função de Confiança Judiciária de Assistente Administrativo, Código 200.3, Nível FC-3;

VII – 03 (três) Funções de Confiança Judiciária de Membro Efetivo de Comissão Permanente de Licitação, Código 200.4, Nível FC-4;

VIII – 01 (um) Chefe de Seção de Compras e Alienações, Código 200.3, Nível FC-3;

§ 10. A Secretaria de Gestão Processual Eletrônica é composta dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:

I – 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II – 02 (dois) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

Art. 2º A Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passa a vigorar acrescido dos arts. 41-A a 41-P:

Art. 41-A. São órgãos auxiliares da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o Gabinete da Vice-Presidência, a Câmara Única e a Secção Única, com a estrutura e atribuições que lhes der o Regimento Interno do Tribunal.

§ 1º O Gabinete da Vice-Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

I – 02 (dois) Assessores Jurídicos de 2º Grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II – 01 (um) Chefe de Gabinete, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III – 01 (um) Assessor de Gabinete, Código 101-4, Nível CDSJ-4.

§ 2º A Câmara Única é composta dos seguintes cargos em comissão:

I – 01 (um) Diretor de Secretaria Judiciária, Código 101-2, Nível CDSJ-2;

II – 01 (um) Diretor de Subsecretaria para Matéria Penal, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III – 01 (um) Diretor de Subsecretaria para Matéria Civil, Código 101.3, Nível CDSJ-3.

§ 3º A Secção Única é composta de 01 (um) Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria Judiciária, Código 101.2, Nível CDSJ-2.

Art. 41-B. São órgãos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amapá, o Gabinete da Corregedoria e a Secretaria da Corregedoria, com a estrutura e atribuições que lhes der o Regimento Interno do Tribunal e Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça.

§ 1º O Gabinete da Corregedoria é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

I – 02 (dois) Assessores Jurídicos de 2º Grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II – 01 (um) Chefe de Gabinete, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III – 02 (dois) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4.

§ 2º A Secretaria da Corregedoria é composta dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I – 01 (um) Diretor de Secretaria da Corregedoria, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II – 01 (um) Chefe de Seção de Controle Estatístico. Código 200.2, Nível FC-2;

III – 01 (um) Chefe de Seção de Cadastro-Geral, Código 200.2, Nível FC-2;

IV – 01 (um) Chefe de Seção de Custas, Código 200.2, Nível FC-2;

V – 01 (um) Chefe de Seção de Legislação, Código 200.2, Nível FC-2;

VI – 01 (um) Chefe de Seção de Comissão Estadual Judiciária de Adoção, Código 200.2, Nível FC-2.

Art. 41-C. Cada Desembargador disporá de um Gabinete, incumbido de executar os respectivos serviços administrativos e de assessoramento jurídico.

§ 1º O Gabinete de Desembargador é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

I – 03 (três) Assessores Jurídicos de 2º Grau, Código 101-2, Nível CDSJ-2;

II – 01 (um) Chefe de Gabinete, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III – 02 (dois) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4.

§ 2º Os servidores de Gabinete de Desembargador, de estrita confiança do respectivo Desembargador, serão por este indicado ao Presidente que os nomeará para nele terem exercício.

Art. 41-D. Os Ofícios Judiciais das Comarcas de Entrância Inicial e Final são compostos dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança, cada:

I – 01 (um) Chefe de Secretaria de Ofício Judicial, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II – 01 (um) Assessor de 1º Grau, Código 200.1, Nível FC-1.

Art. 41-E. As Secretarias Únicas das Unidades Judiciárias da Comarca de Macapá são compostas dos seguintes Cargos em Comissão, cada:

I – 01 (um) Diretor de Secretaria Única Judiciária, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II – 01 (um) Subdiretor de Secretaria Única Judiciária, Código 101.3, Nível CDSJ-3.

Art. 41-F. A Turma Recursal dos Juizados Especiais é composta de 01 (um) Cargo em Comissão de Chefe de Secretaria de Turma Recursal, Código 101.3, Nível CDSJ-3.

Art. 41-G. Os Juizados Especiais das Comarcas de Macapá e Santana são compostos dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:

I – 01 (um) Chefe de Secretaria de Ofício Judicial, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II – 01 (um) Assessor de Juiz, Código 200.1, Nível FC-1.

Parágrafo único. São destinados aos Juizados Descentralizados 03 (três) Cargos em Comissão de Subchefe de Secretaria, Código 101.4, Nível CDSJ-4.

Art. 41-H. As Diretorias dos Fóruns das Comarcas de Macapá e Santana são compostas dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:

I – 01 (um) Chefe de Contadoria, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II – 01 (um) Distribuidor e Coordenador de Mandados, Código 101.3, Nível CDSJ-3.

Art. 41-I. A Diretoria do Fórum da Comarca de Laranjal do Jari é composta de um Cargo em Comissão de Chefe de Contadoria, Código 101-3, Nível CDSJ-3.

Art. 41-J. As Varas da Infância e da Juventude das Comarcas de Macapá e Santana são compostas dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:

I – 01 (um) Chefe de Secretaria de Ofício Judicial, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II – 01 (um) Coordenador de Comissariado de Menores, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

III – 01 (um) Assessor de Juiz, Código 200.1, Nível FC-1.

Art. 41-K. Os Cargos em Comissão serão providos preferencialmente por servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual, salvo quando não houver servidor que reúna as competências necessárias para o cargo.

Art. 41-L. A Função de Confiança de Assessor de Primeiro Grau será provida por serventuário de Carreira do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual e com formação superior de Bacharelado em Direito, a ser indicado pelo Juiz de Direito e designado pelo Presidente do Tribunal.

Art. 41-M. As Funções de Confiança Judiciárias serão providas, exclusivamente, por servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual.

§ 1º Função de Confiança de Assistente Administrativo será provida por servidor lotado na Comarca de Macapá ou Santana;

§ 2º A Função de Confiança de Assistente Judiciário será provida por servidor lotado nos Ofícios Judiciais de suas respectivas Comarcas ou no Segundo Grau de Jurisdição da Justiça Estadual.

Art. 41-N. O Cargo em Comissão de Assessor em Tecnologia da Informação será provido por detentor de curso superior na área de informática, engenharia eletrônica ou telecomunicações, como também de outros cursos superiores na área de ciências exatas com pós-graduação em tecnologia da informação.

Art. 41-O. As lotações a que se referem os artigos 41-C, 41-D, 41-E, 41-G e 41-J poderão sofrer alteração e equalização conforme critérios de distribuição de força de trabalho estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça quando aplicáveis ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.

§ 1º O Tribunal de Justiça do Amapá, para atender à equalização da força de trabalho, poderá fixar quantitativo mínimo de serventuários para todas as unidades judiciárias que não colida com as disposições do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º Realizada a equalização da força de trabalho e remanescendo a existência de cargos de provimento efetivo vagos, a remoção entre as Comarcas precederá as outras formas de provimento de cargos vagos e seguirá preferencialmente o critério de antiguidade a ser disciplinado em Resolução do Tribunal de Justiça do Amapá.

§ 3º O quantitativo para lotação Assessor Jurídico de 1ºe 2º Graus será definido conforme lotação paradigma.

Art. 41-P. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá poderá instituir por ato próprio programas de teletrabalho, de ponto inteligente e de premiação por produtividade.

Art. 3º Ficam extintos o Departamento Judiciário, o Departamento de Contabilidade, o Departamento de Orçamento e Finanças, o Departamento de Contratos e Convênios e a Comissão Permanente de Licitação e Cadastro.

Art. 4º Ficam criados o Departamento Financeiro e o Departamento de Compras e Contratos.

Art. 5º Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança Judiciária:

I – 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II – O cargo em comissão de Presidente da Comissão de Licitação e Cadastro, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

III – 21 (vinte e um) cargos de Chefe de Secretaria de Ofício Judicial, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

IV – O cargo em comissão de Assessor Especial de Cerimonial, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

V – 03 (três) cargos em comissão de Chefe de Cartório de Distribuição, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

VI – 54 (cinquenta e quatro) Funções de Confiança Judiciária de Gerente de Processo Judicial, Código 200.3, Nível FC-3.

Parágrafo único. A extinção dos 03 (três) cargos em comissão de Chefe de Cartório de Distribuição, Código 101.3, Nível CDSJ-3, está condicionada à implementação da distribuição direta das petições digitais em primeiro e segundo graus de jurisdição no Sistema de Gestão Processual.

Art. 6º Ficam transformados os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança Judiciária:

I – 35 (trinta e cinco) cargos em comissão de Assessor Jurídico, nível CDSJ-2, Código 101.2, em cargo em comissão de Assessor Jurídico de 2º Grau;

II – 56 (cinquenta e seis) funções de confiança judiciária de Assessor de Juiz, Código 200.1, Nível FC-1, em funções de confiança judiciária de Assessor Jurídico de 1º Grau, Código 200.1, Nível FC-1. (revogado pela Lei nº 2.344, de 12.06.2018)

Art. 7º Ficam criados, a partir da data da publicação desta Lei, os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança Judiciária:

I – 05 (cinco) cargos em comissão de Diretor de Secretaria Única Judiciária, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II – 05 (cinco) cargos em comissão de Subdiretor de Secretaria Única Judiciária, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

III – 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Comissariado de Menor, Código 101.4, Nível CDSJ-4;

IV – 24 (vinte e quatro) funções de confiança judiciária de Assessor de 1º Grau, Código 200.1, Nível FC-1; (revogado pela Lei nº 2.344, de 12.06.2018)

V – 01 (uma) função de confiança judiciária de Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro, Código 200.2, Nível FC-2;

VI – 25 (vinte e cinco) cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

VII – 08 (oito) funções de confiança judiciária de Assistente de Tecnologia da Informação, Código 200.3, Nível FC-3.

Art. 8º Ficam revogados o art. 20-B e §§ 1º e 3º do art. 22 da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores; e artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Lei nº 0892, de 12 de maio de 2005, com suas alterações posteriores.

Art. 9º Ficam alterados, por esta Lei, a Tabela A, integrante do Anexo III e a Tabela B, integrante do Anexo III-B da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores.

Art. 10. Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, de forma gradativa, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 14 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

ANEXO III

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 

A - CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO

CDSJ – CARGO EM COMISSÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANT.

101.1

CDSJ-1

Diretor – Geral

01

101.1

CDSJ-1

Chefe de Gabinete da Presidência

01

101.2

CDSJ-2

Diretor de Departamento

06

101.2

CDSJ-2

Assessor Jurídico de 2° Grau

35

101.2

CDSJ-2

Diretor de Secretaria Judiciária

03

101.2

CDSJ-2

Diretor de Secretaria da Corregedoria

01

101.2

CDSJ-2

Chefe de Gabinete Militar

01

101.2

CDSJ-2

Assessor de Planejamento e Organização

01

101.2

CDSJ-2

Assessor Técnico de Controle Interno

01

101.2

CDSJ-2

Secretário Executivo de Escola Judicial

01

101.2

CDSJ-2

Assessor Especial da Presidência

01

101.2

CDSJ-2

Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica

01

101.2

CDSJ-2

Diretor de Secretaria Única Judiciária

05

101.3

CDSJ-3

Diretor de Central Psicossocial

01

101.3

CDSJ-3

Assessor Especial Administrativo

02

101.3

CDSJ-3

Diretor da Secretária Especial de Precatórios

01

101.3

CDSJ-3

Diretor de Divisão

21

101.3

CDSJ-3

Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para Matéria Penal

01

101.3

CDSJ-3

Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para Matéria Cível

01

101.3

CDSJ-3

Chefe de Gabinete

37

101.3

CDSJ-3

Assessor de Comunicação Social

01

101.3

CDSJ-3

Subchefe de Gabinete Militar

01

101.3

CDSJ-3

Chefe de Secretaria de Ofício Judicial

33

101.3

CDSJ-3

Chefe de Secretaria da Turma Recursal

01

101.3

CDSJ-3

Chefe de Contadoria

03

101.3

CDSJ-3

Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes

01

101.3

CDSJ-3

Distribuidor e Coordenador de Mandados

03

101.3

CDSJ-3

Subdiretor de Secretaria Única

05

101.4

CDSJ-4

Assessor de Gabinete

29

101.4

CDSJ-4

Assessor em Tecnologia da Informação

05

101.4

CDSJ-4

Coordenador de Comissariado de Menor

02

101.4

CDSJ-4

Subchefe de Secretaria

03

101.4

CDSJ-4

Assessor Especial Executivo

08

ANEXO III-B

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA 

B-FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA – FCJ 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA - FCJ

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QT.

200.1

FC-1

Assessor Jurídico de 1° Grau

80

200.2

FC-2 

Gerente de Projeto de Informática

05

200.2

FC-2 

Pregoeiro

02

200.2 

FC-2 

Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro

01

200.3 

FC-3 

Chefe de Seção

36

200.3

FC-3

Assistente Administrativo

26

200.3

FC-3

Assistente de Tecnologia de Informação

08

200.4

FC-4

Membro efetivo de Comissão Permanente de Licitação

03

200.4

FC-4

Membro efetivo de Comissão Permanente de Sindicância

03