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Lei Ordinária nº 2629, de 31/01/22 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao PLO nº 0151/16-AL

LEI Nº 2629 DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7597, de 31/01/2022

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Estabelece reserva de vagas de estágio para alunos oriundos da rede pública de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que recebem benefícios ou isenções fiscais do Estado, bem como as concessionárias de serviços públicos estaduais, deverão reservar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas de estágio remunerado para alunos da rede pública de ensino.

Parágrafo único. Quando o cálculo do percentual disposto no caput deste artigo resultar em fração, o mesmo deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

Art. 2º Empreendimentos já beneficiados com incentivos fiscais ou concessões deverão estabelecer a reserva de vagas de estágio na renovação dos contratos, acordos, protocolos ou termos aditivos.

Art. 3º Posterior regulamentação pelo Poder Executivo definirá diretrizes para o inteiro cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 31 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

 

Governador