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Referente ao Projeto de Lei nº 0017/95-GEA
LEI Nº 0222, DE 20 DE JUNHO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1098, de 21.06.95
Autor: Poder Executivo
(Alterada pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
(Revogada pela Lei nº 0338, de 16.04.97)
Dispõe sobre a Criação da Secretaria de Estado do Governo do Gabinete do Governador, extingue a Casa Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, Órgão do Poder Executivo Estadual, sem personalidade jurídica própria, subordinada diretamente ao Governador. (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Governo coordenar as políticas administrativas para garantir a realização das diretrizes e execução das metas propostas pelo Governador às demais Secretarias e Órgãos da Administração Direta; controlar e elaborar os atos oficiais a serem baixados e ou celebrados pelo Governador; dirigir, coordenar e controlar o serviço de segurança pessoal do Governador, Vice-Governador e seus familiares, como também do Palácio Governamental e das residências oficiais do Governador e Vice-Governador; dirigir o cerimonial público do Governo; assessorar diretamente o Governador nas suas representações sociais com a sociedade civil e institucionais com os demais Poderes do Estado, bem como com as outras Unidades da Federação. (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
Art. 3º Fica criado o Gabinete do Governador, órgão de assessoramento direto e pessoal do Chefe do Poder Executivo. (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
Art. 4º Fica extinta a Casa Civil, sendo suas competências distribuídas entre a Secretaria de Estado de Governo e o Gabinete do Governador. (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
Art. 5º A Casa Militar ficará subordinada à Secretaria de Estado de Governo. (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
Art. 6º Os códigos dos cargos de chefe e subchefe da Casa Militar são transformados de CDS-4 e CDS-3 para CDS-3 e CDS-2, respectivamente.
Art. 7º Os carqos da Casa Civil serão aproveitados na estrutura da Secretaria de Estado de Governo e o Gabinete do Governador, podendo ter suas nomenclaturas adaptadas à nova situação. (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
Art. 8º O Orçamento da Secretaria de Estado de Governo será constituído pelo orçamento da Casa Civil e da Casa Militar, previstos para o Exercício de 1995. (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
Art. 9º Fica alterada a alínea a, inciso I, do art. 11 do Decreto (N) nº 0285, de 18 de dezembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo é a seguinte: (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
I - ................................................
a) .............................. ................. .
1. Gabinete do Governador (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
2. Gabinete do Vice-Governador (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
3. Secretaria de Estado de Governo (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
4. ................................................
5. ................................................
6. ................................................
7. ................................................
8. Corpo de Bombeiro Militar” (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
Art. 10. Ficam criados 01 (um) CDS-2 de Chefe de Gabinete, 01 Cum) CDS-1 de Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento, 02 (dois) CDI-2 de Secretário Executivo para atenderem à Secretaria de Governo ora criada. (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
Art. 11. A estrutura organizacional e o regimento interno da Secretaria de Estado de Governo e do Gabinete do Governador serão aprovados por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias. (revogado pela Lei nº 0229, de 17.10.1995)
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 20 de junho de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador