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Lei Ordinária nº 1935, de 04/09/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0027/15-GEA

LEI Nº 1.935, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6034, de 04.09.2015

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 1.230.357,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, conforme a Lei nº 1.856, de 19 de janeiro de 2015, até o limite de R$ 1.230.357,00 (hum milhão, duzentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e sete reais), destinado à inclusão de Unidade Orçamentária a ser consignado no orçamento vigente a seguir discriminado:

R$ 1,00

42.101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES                                    1.230.357

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, no forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado: 

POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO

R$ 1,00

15.202 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAPÁ                                                                   R$ 1.230.357

IDUSO/FONTE

0 - Recursos não destinados à contrapartida                                                                                                     1.089,443

101 - Recursos de Transferência da União - RTU (FPE, IPI,

 ISSO, ICMS-EX, CFRH, CFRM e OUTRO)                                                                                                       1.089,443

 

IDUSO/FONTE

0 - Recursos não destinados à contrapartida                                                                                                        140,914

271 - Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos                           

não vinculados (RDA e OUTRAS)                                                                                                                           140,914

TOTAL                                                                                    1.230.357

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de setembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador