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Lei Ordinária nº 1934, de 25/08/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0025/15-GEA

LEI Nº 1.934, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6026, de 25.08.2015

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei n° 1.571, de 10 de novembro de 2011, que institui a Gratificação Pecuniária Especial - GPE, em caráter excepcional, exclusivamente aos servidores que exercem as atividades de atendimento e orientação ao público e supervisão, no âmbito do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC SUPER FÁCIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 4º, da Lei nº 1.571, de 10 de novembro de 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2015.

Macapá, 25 de agosto de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador