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Lei Ordinária nº 1919, de 27/07/2015 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0170/2015-AL

LEI Nº 1.919, DE 27 DE JULHO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6013, DE 06.08.2015

Autor: Deputado Moisés Souza

Altera a redação do art. 22-A, acrescentado pela Lei 1.732, de 04 de março de 2013, e, acrescenta o art. 22-B à Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011 e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do art. 22-A, acrescentado pela Lei 1.732, de 04 de março de 2013, e, acrescenta o art. 22-B à Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011.

“Art. 22-A. O Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral, o Auditor Geral, o Assessor Geral, o Secretário de Administração, o Secretário Legislativo, o Secretário de Orçamento e Finanças, o Secretário de Planejamento, o Secretário de Polícia Legislativa, o Secretário das Comissões Técnicas e o Diretor da Escola do Legislativo, Diretor da Rádio/TV Legislativa, cargos da Assembleia Legislativa, terão status de Secretário de Estado, no que couberem os artigos 122 e 123 da Constituição Estadual.

Art. 22-B. O Diretor Geral e Consultor Geral, cargos da Assembleia Legislativa, terão status de Secretário Especial de Estado, no que couberem os artigos 122 e 123 da Constituição Estadual.

Parágrafo único. O vencimento básico do Diretor Geral e Consultor Geral, símbolo 101.01 (CDSLA-1) e 101.02 (CDSLA-1) é fixado em R$ 12.444,76 (doze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), acrescido da Gratificação de Atividade Administrativa e Legislativa equivalente àquela atribuída, sob o mesmo título, aos ocupantes do nível CDSL-1, conforme Anexo X da Lei nº 1.569, de 25/10/2011)”.

Art. 2º O Anexo II da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passa a ter a seguinte especificação:

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLOS: 110 a 150 / REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5

SÍMBOLO 110

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

110.01

CHEFE DO GABINETE CIVIL

01

CDSL-1

110.02

PROCURADOR GERAL

01

CDSL-1

110.03

AUDITOR GERAL

01

CDSL-1

110.04

ASSESSOR GERAL

01

CDSL-1

110.05

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

01

CDSL-1

110.06

SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

CDSL-1

110.07

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

01

CDSL-1

110.08

SECRETÁRIO DE POLÍCIA LEGISLATIVA

01

CDSL-1

110.09

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

01

CDSL-1

110.10

SECRETÁRIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS

01

CDSL-1

110.11

DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

01

CDSL-1

110.12

DIRETOR DA RÁDIO/TV LEGISLATIVA

01

CDSL-1

...

...

...

...

Art. 3º Fica criado o Anexo II-A, com a seguinte especificação:

ANEXO II A

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLOS: 101.01 a 101.02 / REFERÊNCIAS: CDSLA 1

SÍMBOLO 101

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

101.01

DIRETOR GERAL

01

CDSLA-1

101.02

CONSULTOR GERAL

01

CDSLA-1

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de agosto de 2015

Macapá - AP, 06 de agosto de 2015.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente

*REPUBLICADA POR INCORREÇÕES NO DOE Nº 6024, de 24.08.2015.