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Lei Ordinária nº 0228, de 06/10/95 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0016/95-GEA

LEI Nº 0228, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1173, de 09.10.95

Autor: Poder Executivo

Altera o valor da remuneração do cargo de Direção Superior CDS-4 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor da remuneração do Cargo de Direção Superior – CDS-4, criado pelo Decreto (N) nº 0184, de 01 de outubro de 1991, passa a ser o constante no anexo desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de primeiro de junho de 1995.

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 06 de outubro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

 

ANEXO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

%

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

CDS-4

3.071,25

100

3.071,25

6.142,50