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Referente ao Projeto de Lei nº 0014/15-GEA
LEI Nº 1.910, DE 02 DE JULHO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5988, de 02.07.2015
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração no Anexo da Lei Estadual nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Amapá, e dá outras providências, e suas posteriores alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os 06 (seis) cargos constantes do anexo II da Lei nº 1.246, de 10 de julho de 2008, relativos à Representação do Governo do Estado do Amapá em São Paulo.
Art. 2º Ficam acrescidos ao Anexo da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, 04 (quatro) cargos de direção e assessoramento superior de Código CDS-4.
Art. 3º Ficam acrescidos ao Anexo II, da Lei nº 1.073 de 02 de abril de 2007, 02 (dois) cargos de direção e assessoramento superior de provimento em comissão, Código CDS-3.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de julho de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador