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Lei Ordinária nº 1917, de 17/07/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0114/15-AL

LEI Nº 1.917, DE 17 DE JULHO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5999, de 17.07.2015

Autor: Deputado Dr. Furlan

Define o movimento “Melody” como movimento cultural musical contemporâneo popular no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica definido o movimento “Melody” como movimento cultural musical contemporâneo popular no Estado do Amapá.

Parágrafo único – Não se enquadram no “caput” deste artigo, as associações ou movimentos que preguem ato discriminatório de qualquer natureza, bem como estabeleça qualquer forma de apologia ao crime.

Art. 2º Ao Poder Público compete garantir a este movimento musical cultural a realização de suas manifestações próprias, sem quaisquer impedimentos ou regras discriminatórias, garantindo às reuniões e festas deste movimento as mesmas regras que regulem as demais manifestações da mesma natureza.

Art. 3º O Poder Público Estadual, através da Secretaria Estadual de Cultura e demais órgãos públicos ligados à cultura, deliberarão sobre os assuntos relativos ao movimento “Melody” no Estado.

Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de ato de discriminação ou preconceito, seja de caráter racial, homofóbico, cultural ou administrativo contra o movimento “Melody” ou seus integrantes.

Art. 5º Os “fã clubes” devidamente organizados em federações são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus direitos constitucionais inalienáveis respeitados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de julho de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador