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Lei Ordinária nº 1943, de 05/10/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0081/15-AL

LEI Nº 1.943, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6054, de 05.10.2015

Autor: Deputada Roseli Matos

Institui o Programa “Maio Amarelo - Atenção Pela Vida”, no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Amapá o Programa “Maio Amarelo - Atenção Pela Vida”, dedicado à realização de ações preventivas à conscientização para a redução de acidentes de trânsito.

Art. 2º Durante o Programa "Maio Amarelo", o Poder Executivo Estadual, por meio do Departamento de Trânsito – DETRAN e demais secretarias interessadas, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes, priorizando:

I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito;

II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro;

III - propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito;

IV - Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, e do ano, informações, dicas, estímulos e mensagens educativas de trânsito, respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de outubro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador