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Referente ao Projeto de Lei nº 0081/15-AL
LEI Nº 1.943, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6054, de 05.10.2015
Autor: Deputada Roseli Matos
Institui o Programa “Maio Amarelo - Atenção Pela Vida”, no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Amapá o Programa “Maio Amarelo - Atenção Pela Vida”, dedicado à realização de ações preventivas à conscientização para a redução de acidentes de trânsito.
Art. 2º Durante o Programa "Maio Amarelo", o Poder Executivo Estadual, por meio do Departamento de Trânsito – DETRAN e demais secretarias interessadas, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes, priorizando:
I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito;
II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro;
III - propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito;
IV - Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, e do ano, informações, dicas, estímulos e mensagens educativas de trânsito, respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de outubro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador