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Lei Ordinária nº 1899, de 09/06/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0075/2015-AL

LEI Nº 1.899, DE 09 DE JUNHO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5971, de 09.06.2015

Autor: Deputado Jory Oeiras

Institui no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, no período de 05 a 11 de maio.

Art. 2º. A Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos tem como finalidade a conscientização da população amapaense, dos profissionais de saúde e das empresas de propaganda sobre o uso racional do medicamento e os riscos da automedicação.

Parágrafo único. Durante a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos serão desenvolvidas ações para conscientizar sobre o uso racional de medicamentos e incentivar estudos e experiências inovadoras nesta área.

Art. 3º. A Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, a realizar-se no período de 5 a 11 de maio, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Macapá - AP, 09 de junho de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador