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Lei Ordinária nº 1918, de 20/07/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0069/15-AL

LEI Nº 1.918, DE 20 DE JULHO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6000, de 20.07.2015

Autor: Deputado Moisés Souza

Considera de interesse público no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Filarmônica Equinócio das Águas – AFEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Filarmônica Equinócio das Águas - AFEA, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rua Jovino Dinoá, n° 211 - Bairro: Jesus de Nazaré, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, sob a inscrição no CNJP n° 15.293.074/0001-30, de acordo com o disposto na Lei n° 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de julho de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador