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Referente ao Projeto de Lei nº 0044/2015-AL
LEI Nº 1.884, DE 29 DE ABRIL DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5945, de 29.04.2015
Autor: Deputada Marília Góes
Dispõe sobre a instituição do dia Estadual do Artesão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o dia 19 de Março como sendo o dia Estadual do Artesão no Estado do Amapá.
Art. 2º. Compete ao poder executivo incluir no calendário oficial de eventos deste Estado o previsto nesta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de abril de 2015.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador