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Lei Ordinária nº 1884, de 29/04/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0044/2015-AL

LEI Nº 1.884, DE 29 DE ABRIL DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5945, de 29.04.2015

Autor: Deputada Marília Góes

Dispõe sobre a instituição do dia Estadual do Artesão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui o dia 19 de Março como sendo o dia Estadual do Artesão no Estado do Amapá.

Art. 2º.  Compete ao poder executivo incluir no calendário oficial de eventos deste Estado o previsto nesta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de abril de 2015.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador