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Referente ao Projeto de Lei nº 0034/2015-AL
LEI Nº 1.870, DE 17 DE MARÇO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5919, de 17.03.2015
Autor: Deputado MOISÉS SOUZA
Considera bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza material, a Igreja de São José de Macapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza material, a Igreja de São José de Macapá, nos termos do art. 294, parágrafo único da Constituição Estadual e do art. 1º da Lei nº 0886, de 25.04.2005.
Parágrafo único. A igreja matriz de São José de Macapá é o monumento mais antigo da cidade, tendo sido inaugurada no dia 6 de março de 1761, localizada na Rua São José, 1720, Macapá/AP.
Art. 2º. Em razão do presente tombamento, o Poder Público assegurará a preservação do respectivo bem, garantindo sua conservação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de março de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador