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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0005/2015-TJAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6109, de 30.12.2015
Autor: Poder Judiciário
(Revogada pela Lei Complementar nº 0100, de 27.10.2016)
Acrescenta a alínea "e" ao § 1º do artigo 30 do Decreto (N) nº 069, de 15/05/1991, para ampliar a competência das Varas Cíveis e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá para o processamento e julgamento dos conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º, do artigo 30 do Decreto (N) nº 069, de 15/05/1991 (Lei da Organização Judiciária do Estado do Amapá) passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:
“e) os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 07 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador