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Referente ao Projeto de Lei nº 0003/2015-GEA
LEI N.º 1.867, DE 03 DE MARÇO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5909, de 03.03.2015
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Governo do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de Diretor do Centro de Apoio à Coordenação Setorial constante do Anexo I, da Lei nº 1.354, de 07 de julho de 2009.
Art. 2º. Fica criado o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Governo do Estado do Amapá, cargo de provimento em comissão, símbolo CDS-4, a ser acrescido ao anexo II, da Lei nº 1.774, de 17 de outubro de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de março de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador